Pai divorciado - precisa averbar o divórcio para que eu peça a minha nacionalidade?

Olá,
Meus pais são divorciados e meu pai está iniciando o processo de nacionalidade. Depois que ele receber a nacionalidade dele, sei que ele precisa transcrever o casamento entre ele e minha mãe. Gostaria de saber se é extremamente necessário averbar o divórcio dos dois. Isso influencia em alguma coisa no meu processo de nacionalidade?
Obrigada

Comentários

  • @Jacqueline Thompson se seu pai foi o declarante na sua certidão de nascimento você pode fazer seu processo pelo Arquivo Central do Porto sem transcrever o casamento dele.
  • @Jacqueline Thompson,
    peço que coloque suas dúvidas concentradas numa só discussão. Abrir uma discussão para cada dúvida, atrapalha a organização do fórum e a sua própria visualização.
  • @danielhenriques meu pai acabou de receber a cidadania dele. Tenho duas duvidas, se puder me ajudar:
    1) ele é divorciado da minha mãe, preciso averbar o casamento E o divórcio deles para poder dar entrada na minha solicitação?
    2) preciso esperar o cartão cidadão dele para dar entrada na minha solicitação?
    3) é preciso de algum tipo de certidão do meu pai emitida pela conservatória?
  • @Jacqueline Thompson,
    1) se seu pai foi o declarante que consta na sua certidão de nascimento pode fazer seu processo pelo ACP - Porto sem transcrever o casamento. Se não foi terá que primeiro transcrever o casamento para depois poder dar entrada no seu processo.
    2) não
    3) é recomendável solicitar uma certidão para verificar se está tudo certo no registro dele (e solicitar possíveis retificações, caso necessário).
    Pode solicitar pelo civilonline e mandar a impressão dessa certidão mesmo para o seu processo http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1
  • Por favor, me tirem uma dúvida!
    Tenho uma amiga que foi casada e se divorciou. Depois do divorcio, teve uma união estável e dessa união estável ela teve 2 filhos. Essa união estável já é registrada em cartório há muito tempo.
    Há pouco tempo ela obteve a cidadania portuguesa por atribuição, pois a a mãe dela era portuguesa.
    Na certidão de nascimento dos filhos diz que ela foi divorciada.
    Os filhos dela dessa união estável podem pedir a atribuição deles?
    O que deve ser feito?
    Obrigada
  • @monique sim, os filhos podem pedir a nacionalidade, mas se forem menores o pai terá que assinar o formulário também.
  • @Vlad Pen
    Então ela não precisa transcrever o primeiro casamento e o divórcio ?
    Existe transcrever uma união estável?
    Se existir , ela terá que fazer para poder tirar a cidadania por atribuição dos filhos?
    obrigada
  • @monique não existe "transcrever união estável".Se os filhos são do segundo casamento , ela não precisa transcrever já que não foi casada.Acredito que não tenha necessidade de transcrever o primeiro casamento.
  • @vlad Pen
    Mas quem registrou os filhos no cartório foi o segundo marido (união estável).
  • @monique não importa que foi o segundo marido que registrou os filhos.O que importa é que conste que ela seja a mãe portuguesa na certidão de nascimento dos filhos e que eles tenham sido registrados até 1 ano de idade.A união estável em Portugal só é considerada se for homologada em um tribunal português através de um advogado, que é demorado e tem um custo alto.Não acredito que haverá problema no seu caso,mas a palavra final é sempre dos conservadores que analisam o processo.
  • @Vlad Pen
    muito obrigada
  • @Daniel só a ACP do Porto é que está aceitando sem transcrever o casamento dos pais?

    Meu pai já recebeu a nacionalidade dele, e eu e meu irmão estamos querendo entrar com nosso pedido, porém queria evitar a despesa da transcrição do casamento do meu pai.
  • @Jacqueline...

    Apenas ACP...(Por enquanto...Ainda)...Aceita fazer Atribuição da Nacionalidade sem Transcrição de casamento dos pais quando o PAI Português for o declarante do nascimento do filho requerente antes deste ter completado um ano de idade e a MÃE não for Portuguesa...
  • @Nilton muito grata, eu e meu irmão já estamos providenciando os documentos antes que isso mude, rsrsrs.

    Gostaria de saber se, após receber a minha, poderei proceder da mesma forma para solicitar a nacionalidade da minha filha de 9 anos. Pelo o que entendi, isso só vale para o Pai português, mas estou perguntando para tirar a dúvida.
    Obrigada
  • editado June 2019
    É verdade @Jacqueline...

    No caso de Mãe Portuguesa...(Será seu caso)...Você terá que transcrever seu Casamento...(Se casamento houver para ser transcrito)...Antes de iniciar o processo de Atribuição de sua filha...

    A boa notícia é que você não paga os emolumentos para fazer processo de Atribuição de sua filha por ela ser menor de idade...

    Se as coisas permanecerem como estão hoje...Você deverá enviar o processo de sua filha para Tondela...Eles dão prioridade para processos de menores...
  • Super obrigada @Nilton !
    Então no fim das contas só terei a despesa da transcrição do casamento, ufa!

    Obrigada e boa semana!
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