Dúvida na questão da maioridade na ATRIBUIÇÃO por FILHO
Após ler as instruções no site, surgiram algumas dúvidas.
Minha avó (falecida) era portuguesa. Por si só, já poderia dar entrada como NETO, porém a minha mãe realizou o processo de nacionalidade a uns 8 anos atrás e conseguiu a cidadania portuguesa (como FILHA). Desta forma, como agora sou filho de português, também é possível dar entrada como FILHO por ATRIBUIÇÃO, que é mais simples e barato, já que eu tenho os dados da certidão de nascimento e casamento (transcrição) portuguesa da minha mãe (que preencheria no formulário 1C). A minha dúvida é acerca desta frase:
"Você não tem direito à atribuição caso só tenha sido reconhecido como filho do português quando já era maior de idade."
Primeiramente interpretei que não poderia ter direito a atribuição porque na época que ela deu entrada e finalizou o processo de cidadania, eu já era maior de idade. Porém depois de um tempo, interpretei diferente, que eu só NÃO teria este direito se fosse RECONHECIDO COMO FILHO dela depois da maioridade, que no caso não é verdade: meu pai é declarante do meu nascimento, mas os dois já eram casados. Fui registrado poucos dias depois do nascimento e o nome da minha mãe consta na filiação da certidão de nascimento. Agora estou confuso por qual via seguir (FILHO ou NETO). Se a segunda interpretação é verdadeira, o caso seria só preencher o 1C, anexar a minha certidão apropriada, o resto dos documentos, apostilar tudo e enviar? Obrigado.
Minha avó (falecida) era portuguesa. Por si só, já poderia dar entrada como NETO, porém a minha mãe realizou o processo de nacionalidade a uns 8 anos atrás e conseguiu a cidadania portuguesa (como FILHA). Desta forma, como agora sou filho de português, também é possível dar entrada como FILHO por ATRIBUIÇÃO, que é mais simples e barato, já que eu tenho os dados da certidão de nascimento e casamento (transcrição) portuguesa da minha mãe (que preencheria no formulário 1C). A minha dúvida é acerca desta frase:
"Você não tem direito à atribuição caso só tenha sido reconhecido como filho do português quando já era maior de idade."
Primeiramente interpretei que não poderia ter direito a atribuição porque na época que ela deu entrada e finalizou o processo de cidadania, eu já era maior de idade. Porém depois de um tempo, interpretei diferente, que eu só NÃO teria este direito se fosse RECONHECIDO COMO FILHO dela depois da maioridade, que no caso não é verdade: meu pai é declarante do meu nascimento, mas os dois já eram casados. Fui registrado poucos dias depois do nascimento e o nome da minha mãe consta na filiação da certidão de nascimento. Agora estou confuso por qual via seguir (FILHO ou NETO). Se a segunda interpretação é verdadeira, o caso seria só preencher o 1C, anexar a minha certidão apropriada, o resto dos documentos, apostilar tudo e enviar? Obrigado.
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Comentários
Ela precisará apresentar alguma documentação diferente da habitual?
Fiz a correção da certidão de nascimento e desde então, consto como pai.
Desde já agradeço.
Ela nasceu em 1999, completará 19 anos.
Pensei em desarquivar o processo, pedir uma certidão ou cópia da sentença assinada e apostilar. Será que basta?
Tô rezando para que o fato do reconhecimento da paternidade na menor idade me ajude nessa.
Grato!
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/