Dúvida na questão da maioridade na ATRIBUIÇÃO por FILHO

Após ler as instruções no site, surgiram algumas dúvidas.
Minha avó (falecida) era portuguesa. Por si só, já poderia dar entrada como NETO, porém a minha mãe realizou o processo de nacionalidade a uns 8 anos atrás e conseguiu a cidadania portuguesa (como FILHA). Desta forma, como agora sou filho de português, também é possível dar entrada como FILHO por ATRIBUIÇÃO, que é mais simples e barato, já que eu tenho os dados da certidão de nascimento e casamento (transcrição) portuguesa da minha mãe (que preencheria no formulário 1C). A minha dúvida é acerca desta frase:

"Você não tem direito à atribuição caso só tenha sido reconhecido como filho do português quando já era maior de idade."

Primeiramente interpretei que não poderia ter direito a atribuição porque na época que ela deu entrada e finalizou o processo de cidadania, eu já era maior de idade. Porém depois de um tempo, interpretei diferente, que eu só NÃO teria este direito se fosse RECONHECIDO COMO FILHO dela depois da maioridade, que no caso não é verdade: meu pai é declarante do meu nascimento, mas os dois já eram casados. Fui registrado poucos dias depois do nascimento e o nome da minha mãe consta na filiação da certidão de nascimento. Agora estou confuso por qual via seguir (FILHO ou NETO). Se a segunda interpretação é verdadeira, o caso seria só preencher o 1C, anexar a minha certidão apropriada, o resto dos documentos, apostilar tudo e enviar? Obrigado.

Comentários

  • @leandroabaurre a interpretação correta é a segunda. Seu registro de nascimento foi feito quanto tempo após o nascimento? O nome de sua mãe consta desde o primeiro registro ou foi adicionado posteriormente?
  • Eu editei o post e responde justamente estas perguntas. Me desculpe.
  • Sem problema @leandroabaurre, sim você tem direito a nacionalidade.Faça atribuição de mãe para filho, é um direito o processo é mais simples e rápido.A primeira coisa a verificar é se o casamento de seus pais foi transcrito em Portugal, caso não tenha sido terá que primeiro transcrever o casamento para depois poder fazer seu processo.
  • O casamento deve ter sido transcrito, pois acredito que meu irmão deve ter precisado disso em seu processo, que foi para NETOS através da minha avó. Tenho quase certeza que tenho dois papeis do IRN, um da certidão de nascimento da minha mãe e o outro da transcrição do casamento. Mas tenho que revirar aqui os arquivos. Obrigado pela ajuda!
  • Olá, minha filha é maior de idade. Mas não é fruto do meu casamento. Nunca fui casado com a mãe dela. Pra complicar, o reconhecimento da paternidade ocorreu quando ela já tinha 2 anos, após processo judicial. Agora, quero solicitar a cidadania dela, já que meu processo de atribuição aguarda registo.
    Ela precisará apresentar alguma documentação diferente da habitual?
    Fiz a correção da certidão de nascimento e desde então, consto como pai.
    Desde já agradeço.
  • editado February 2018
    @Leo Mendes, o caso dela é complicado. Vai ter q juntar aos documentos cópia apostilada do processo judicial e explicar o pq do reconhecimento somente aos 2 anos ,informando q se trata de uma filha fora do casamento .Se ela nasceu anterior a 1978 ainda fica mais dificil ser aceito. Envie o o processo para OVAR q tem mais chance se ser deferido.
  • @Vlad pen,
    Ela nasceu em 1999, completará 19 anos.

    Pensei em desarquivar o processo, pedir uma certidão ou cópia da sentença assinada e apostilar. Será que basta?
    Tô rezando para que o fato do reconhecimento da paternidade na menor idade me ajude nessa.
  • @Léo Mendes, Precisa de cópia de todo processo autenticado e apostilado.
  • @LéoMendes esse é o caminho. Não custa tentar.
  • @maria Adelaide, Obrigado pela informação. Mas como se daria essa autenticação e apostilamento de todo o processo? Já que trata-se de um volume com provavelmente mais de 50 folhas, incluindo inicial, defesa, sentença, intimações e laudo.
    Grato!
  • Bom dia, estou eu em busca dos documentos para a cidadania da minha avó por atribuição (filha de Português) e me deparo com uma surpresa... a funcionária do cartório achou engraçado o registro de nascimento da minha avó, pois o mesmo estava com uma semana de diferença entre o nascimento e o casamento civil, ou seja, até uma semana antes do casamento a minha avó não havia sido registrada pelos pais e a mesma foi a declarante da certidão, pois precisava da mesma para poder casar no civil... minha dúvida é, mesmo fazendo a averbação do casamento dos pais dela e pedindo a cidadania por atribuição ela não teria o direito a cidadania? Estou numa luta tentando encontrar a certidão do casamento religioso e consequentemente dados do batismo dela, pois na igreja ela casou menor de idade e sempre esteve com os pais... alguém passando pela mesma situação? As pessoas que vivia no interior do Nordeste demoravam a registrar os filhos e no caso da minha avó foi pura negligencia dos pais... estou na esperança que eles entendam o que se passou principalmente se encontrar os documentos paroquiais
  • @AlineBelo as conservatórias exigem q o requerente à nacionalidade portuguesa tenha seu nascimento registrado até 1 ano de idade.Quantos anos sua avó tinha quando foi registrada?
  • Então Vlad este é um caso inusitado, pois é como se até os 30 anos ela não existisse civilmente, estou atrás do batismo dela, para provar que o Português a criou, pois ela nasceu do casamento dele e nunca divorciou. Sei de um caso ganho na justiça em que o filho do Português foi registrado pelos avós, entrou com reconhecimento de paternidade maior de idade e conseguiu através de advogados, mas o caso dela é totalmente diferente, pois o primeiro documento dela foi maior de idade constando o nome dos pais que eram casados...
  • @AlineBelo é um caso complicado.Talvez precise de ajuda de um advogado.
  • @AlineBelo o meu caso é igual ao seu. A minha bisavó não tem certidão de nascimento. Temos somente o batismo e certidão de casamento da igreja onde consta o nome do pai português. Muitos advogados disseram que ela não tem o direito a cidadania, uns 2 disseram que sim, fazendo uma certidão tardia.
  • Sou filho adotivo de cidadão portugues. Mas o processo da adoção plena foi feito há pouco tempo, quando eu já de maior. No Consulado Portugues em São Paulo, me disseram que sim, tenho direito, e me orientaram que preciso primeiro de um advogado em Portugal para dar entrada no pedido de homologação da minha adoção numa Conservatória. Por favor, alguém me ajude !!! Ou me indique algum advogado que possa fazer isso por mim !!!
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