Atribuição ACP Porto nome de casada

Prezados,

Estou preparando tudo para enviar a documentação da avó de minha esposa, que é filha de um português. O pai que a declarou na certidão de nascimento, então estou enviando:
- a certidão de nascimento dela, por cópia reprográfica, apostilamento de Haia e firma do notário reconhecida;
- certidão de nascimento do pai português, já obtive inclusive a cópia registrada pelo Arquivo Distrital do Porto;
- formulário 1C com assinatura reconhecida no cartório;
- vale postal;
- cópia do RG autenticada e com apostilamento de Haia.

Porém, quando peguei o RG para preencher o número no formulário, percebi que ela mudou de nome pelo casamento. Então a certidão de nascimento tem o nome de solteira e o RG o de casada. Fiquei com as seguintes dúvidas:
1) Vi em algumas postagens que sugeriam enviar uma simples cópia autenticada da certidão de casamento dela, para atestar a mudança de nome. É isso mesmo?
2) Neste caso, devo preencher no formulário o nome de casada, que é o que ela usa hoje?


Agradeço desde já a gentileza de todos!

Comentários

  • editado January 2018
    @elviswolvie

    PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO 1C
    -------------------------------------------------------

    QUADRO 1

    NOME: são os primeiro e segundo nome (se houver). Ex: Lucia , João Manuel, etc.
    APELIDOS: são os sobrenomes Ex: da Silva Rodrigues, Figueiredo, etc.

    Obs.: Se a pessoa for uma mulher cujo nome se alterou pelo casamento, pode optar preencher com o nome de casada do RG ou com o nome de solteira da certidão de nascimento. Em ambos os casos, irá precisar anexar uma xerox autenticada da Certidão de Casamento.

    ESTADO CIVIL: é o atual
  • Obrigado, @Vlad! Você sempre a postos para responder as dúvidas dos principantes! =D
  • @vlad pen
    Por favor, pode me confirmar que basta a cópia autenticada da certidão? Nesse caso, nao tem aquela exigência de emissão ha menos de seis meses?
    Posso pegar a minha certidão expedida em agosto do ano passado e tirar uma cópia autenticada?

    Obrigada
  • @Aline a certidão de nascimento para processos de nacionalidade tem que ser de inteiro teor apostilada original com até 1 ano da data de emissão.
  • @vlad
    Obrigada por me responder, nos dois tópicos!
    Aqui eu não fui clara, spo falei certidão. Mas no tópico da ACP foi esclarecido que a certidão de casamento tb precisa ser de inteiro teor e apostilada.
    Tava na esperança de poder ser xerox autenticada da Certidão de Casamento, como vc havia informado acima. A ACP mudou o entendimento?
    Obrigada por sua disponibilidade de sempre!
  • @Aline todas certidões brasileiras tem que ser de inteiro teor originais apostiladas.Para atribuição de nacionalidade precisa ser por cópia reprográfica.
  • Entendi. Mas nesse caso (pra comprovar mudança de nome em processo de atribuição) basta Que a certidão de teor apostilada ne? Não precisa ser por cópia reprografia. Confere?
    Desculpa se to sendo redundante. Eu to em duvida mesmo. Rs
    @vlad
  • editado November 2018
    @Aline, sim..para comprovação de mudança de nome, apenas de inteiro teor apostilada ( não pode ser cópia xerox)
  • @vlad MUITO OBRIGADA!
  • Boa tarde!

    Minha mãe adicionou um sobrenome quando casou, portanto na certidão de nascimento consta o nome de solteira e no RG consta o nome de casada. Quando pedi a certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica, percebi que o casamento está averbado. Necessito da mesma forma enviar a certidão de casamento para comprovar a alteração de nome para o processo de atribuição de nacionalidade dela?
  • @Andreia Karine se está averbada a mudança de nome não precisa enviar a certidão de casamento.
  • @Daniel Henriques, mais fácil assim. Muito obrigada!
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