Transcrição sem Certidão de Casamento
Amigos,
Estou consultando os documentos para o processo de transcrição do casamento da minha mãe portuguesa (atribuição por avô português) com o meu pai (brasileiro), falecido. Estamos nos deparando com o problema da falta da certidão de casamento, pois eles não se casaram oficialmente com registro em cartório.
A pergunta é como eu posso fazer o processo de transcrição do casamento da minha mãe sem a certidão de casamento?
Dei uma olhada aqui fórum e ví um post que a Mariza Guerra deu como referência com a instrução de uma oficial do CRC de Vila Nova de Gaia.
Instrução da Srª. Joana do CRC de Vila Nova de Gaia:
“Para transcrever o casamento tem de, obrigatoriamente, juntar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro. Caso não consiga obtê-la deverá dar entrada de um processo de suprimento de certidão de registo, terá de enviar o requerimento, juntar cópia dos documentos que tiver do referido senhor/senhora, o valor de 100,00€, bem como referir o porquê de não conseguir a certidão de nascimento. Deverá apresentar uma certidão emitida pelo Registo Civil Brasileiro a declarar a inexistência do registo de nascimento e a cópia simples do assento de nascimento que tem.
Este processo corre juntamente com o processo de transcrição de casamento.
Cumprimentos,
Joana Duarte da Costa"
REQUERIMENTO
Eu, _______________, identificado com o documento ______________, emitido/válido ____________, declaro que pretendo organizar, na Conservatória do Registo Civil de..., o processo de transcrição de casamento de ...............com ................, mas não consigo apresentar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro, emitida pela ___________(entidade), _______________ (indicar o motivo pelo qual não consegue a certidão e o motivo porque quer fazer a transcrição).
Para o efeito, declaro que:
- O seu nome é ......................................
- Que nasceu em __/__/___, em (local)
- Que é filha de
- Que é de nacionalidade
- Assim, venho, nos termos do artº 266 e seguintes do Código do Registo Civil, requerer a instauração do processo de suprimento de certidão de nascimento e a subsequente passagem do certificado de notoriedade, para efeitos de transcrição de casamento civil.
(Juntar outros documentos que possam comprovar a existência do senhor/ senhora.)
Data
Assinatura
Será que isso estará valendo na minha situação, considerando que estou querendo abrir o processo de transcrição por Ponta Delgada? Há outra forma de transcrição sem a certidão de casamento?
Estou consultando os documentos para o processo de transcrição do casamento da minha mãe portuguesa (atribuição por avô português) com o meu pai (brasileiro), falecido. Estamos nos deparando com o problema da falta da certidão de casamento, pois eles não se casaram oficialmente com registro em cartório.
A pergunta é como eu posso fazer o processo de transcrição do casamento da minha mãe sem a certidão de casamento?
Dei uma olhada aqui fórum e ví um post que a Mariza Guerra deu como referência com a instrução de uma oficial do CRC de Vila Nova de Gaia.
Instrução da Srª. Joana do CRC de Vila Nova de Gaia:
“Para transcrever o casamento tem de, obrigatoriamente, juntar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro. Caso não consiga obtê-la deverá dar entrada de um processo de suprimento de certidão de registo, terá de enviar o requerimento, juntar cópia dos documentos que tiver do referido senhor/senhora, o valor de 100,00€, bem como referir o porquê de não conseguir a certidão de nascimento. Deverá apresentar uma certidão emitida pelo Registo Civil Brasileiro a declarar a inexistência do registo de nascimento e a cópia simples do assento de nascimento que tem.
Este processo corre juntamente com o processo de transcrição de casamento.
Cumprimentos,
Joana Duarte da Costa"
REQUERIMENTO
Eu, _______________, identificado com o documento ______________, emitido/válido ____________, declaro que pretendo organizar, na Conservatória do Registo Civil de..., o processo de transcrição de casamento de ...............com ................, mas não consigo apresentar a certidão de nascimento do nubente estrangeiro, emitida pela ___________(entidade), _______________ (indicar o motivo pelo qual não consegue a certidão e o motivo porque quer fazer a transcrição).
Para o efeito, declaro que:
- O seu nome é ......................................
- Que nasceu em __/__/___, em (local)
- Que é filha de
- Que é de nacionalidade
- Assim, venho, nos termos do artº 266 e seguintes do Código do Registo Civil, requerer a instauração do processo de suprimento de certidão de nascimento e a subsequente passagem do certificado de notoriedade, para efeitos de transcrição de casamento civil.
(Juntar outros documentos que possam comprovar a existência do senhor/ senhora.)
Data
Assinatura
Será que isso estará valendo na minha situação, considerando que estou querendo abrir o processo de transcrição por Ponta Delgada? Há outra forma de transcrição sem a certidão de casamento?
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Comentários
não. A orientação dada pela @Mariza Guerra, acima, trata apenas de casos em que não se encontra a certidão de nascimento do cônjuge não português, o que não é o seu caso.
Na sua certidão de nascimento, seus pais estão com estado civil de casados?
Eles realmente não se casaram no civil, ou você não encontra a certidão?
Já viu o RG de sua mãe? O DETRAN indica a certidão de casamento.
Sabe se eles se casaram no religioso? Tem esta certidão?
Quanto as suas perguntas:
Eu fui registrado dias após o meu nascimento e na minha certidão de nascimento consta o nome da minha mãe, pai, avós materno e avó paterna, porém, não consta literalmente o estado civil dos meus pais.
Não há outros documentos do meu pai e nem da minha mãe que constam o ato do casamento. Também não há casamento religioso já que eles eram de religiões diferentes. Eles se relacionaram até o falecimento dele (1975). Posteriormente, ela se casou em 1977 e só aí mudou o nome no RG.
Algo que penso ser importante é observando a certidão de nascimento de inteiro teor da minha mãe que foi usada para fazer a atribuição dela, consta a averbação de apenas um casamento, o qual foi realizado dois anos após o falecimento do meu pai.
1. Diante desse contexto, é certo pensar que eu não precisarei fazer a transcrição e ir direto para a minha atribuição?
2. Se positivo, precisarei apresentar alguma documentação extra para a ACP Porto quando for fazer a minha atribuição?