autenticação de docs complementares
Olá a todos, boa noite!
Estou ajudando meu sogro com a atribuição dele, com a ajuda da comunidade enviamos em julho do ano passado o pedido para a CRC.
Agora recebemos correspondência pedindo para enviar documentação em até 20 dias úteis explicando de onde vem o sobrenome "dos Santos" do pai dele (o português). Realmente na certidão de batismo só tem o primeiro nome, e nenhum dos pais ou avós tinha esse sobrenome. Não sabemos de onde saiu o "dos Santos"!
Acontece que a irmã dele já conseguiu tirar a cidadania antes, em 2003. Porém descobrimos que ela tinha enviado um documento adicional que não enviamos, cópia do "passaporte de emigrante", que tinha o nome do português completo, com o tal "dos Santos", e a mesma filiação que da certidão de batismo. Vamos enviar pra eles uma cópia esse documento, ao mínimo.
Minha dúvida no momento é: que tipo de autenticação vocês acham que eu devo dar à cópia desse passaporte? Autenticação de cópia em cartório brasileiro será que é necessário, ou bastaria o selo branco do consulado? E o Itamaraty?
Obrigado a todos os que puderem dar uma luz...
Estou ajudando meu sogro com a atribuição dele, com a ajuda da comunidade enviamos em julho do ano passado o pedido para a CRC.
Agora recebemos correspondência pedindo para enviar documentação em até 20 dias úteis explicando de onde vem o sobrenome "dos Santos" do pai dele (o português). Realmente na certidão de batismo só tem o primeiro nome, e nenhum dos pais ou avós tinha esse sobrenome. Não sabemos de onde saiu o "dos Santos"!
Acontece que a irmã dele já conseguiu tirar a cidadania antes, em 2003. Porém descobrimos que ela tinha enviado um documento adicional que não enviamos, cópia do "passaporte de emigrante", que tinha o nome do português completo, com o tal "dos Santos", e a mesma filiação que da certidão de batismo. Vamos enviar pra eles uma cópia esse documento, ao mínimo.
Minha dúvida no momento é: que tipo de autenticação vocês acham que eu devo dar à cópia desse passaporte? Autenticação de cópia em cartório brasileiro será que é necessário, ou bastaria o selo branco do consulado? E o Itamaraty?
Obrigado a todos os que puderem dar uma luz...
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Comentários
Boa Sorte!
Então na falta de uma explicação vou mandar só a cópia do tal passaporte, e na carta fazer como você falou e contar sobre a irmã que já é portuguesa, de preferência enviar o número de assento dela que deve ser na própria CRC, já que foi atribuição também.
Bom saber que você enviou cópias simples e deu certo! Mas como no meu caso está faltando a explicação, será que eu não precisava pelo menos do selo branco? Eu estou no RJ, posso fazer a legalização rápido sem correio. Mas claro, se ninguém que teve experiência achar necessário, economizo o desprazer de perder metade do dia no consulado.
Obrigado pelas dicas Denise!
Fica a seu criterio legalizar a copia. Se se sentir mais seguro, faca-o. A gente nunca sabe o que eles querem exatamente.
Boa Sorte!
Estava pensando que talvez voce precise autenticar a cópia em um cartório antes de levá-la ao consulado, caso decida fazer isso. Voce tem o documento original?Itamaraty definitivamente nao é necessário.
Enviei isso junto com a cartinha explicando tudo detalhadamente, e a CRC aceitou a justificativa. Não pediram para retificar nada.
Estou sem saber o que escrever, o que a carta da CRC pede é:
"(...) pelo que se solicita se digne esclarecer, com prova documental, qual a origem do apelido 'Santos'".
Vamos mandar alguns documentos e explicações que evidenciam que o "Manoel" da certidão de batismo é o mesmo "Manoel Leite dos Santos" pai do meu sogro. Além do passaporte de emigrante (documento português!) do qual eu já falei, vou pedir pra que notem que a própria certidão de batismo tem a averbação de 2003 dizendo que ele se casou com "Maria dos Anjos", que então "passou a se chamar Maria dos Anjos Santos".
Mas *explicação da origem* desse sobrenome extra, que é o que eles pediram, nós não temos. O único lugar onde aparece "Santos" na certidão do português é na tal averbação, e mesmo assim só no nome da esposa!
Será que eu digo que "olha, realmente não sabemos de onde saiu, mas toma aqui as provas de que é a mesma pessoa"? Ou ignoro a pergunta solenemente e falo apenas sobre as provas?
Ou então, alguém tem idéia de onde pode ter saído esse sobrenome?
Ja que a sua copia ja esta autenticada pelo cartorio, nao precisa levar o original para o consulado.
Para saber de onde veio o Santos, seria necessario pesquisar nos documentos dos antepassados: bisavos, trisavos, tataravos... Eu fiz isso e ainda assim nao encontrei nada, pois simplesmente tinham posto o sobrenome em questao quando chegaram ao Brasil. Se no passaporte aparece o Santos voce tem meio caminho andado.
Uma curiosidade sobre prazos. A carta diz assim:
"fica V.Exa., na qualidade de interessado, notificado para no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias úteis (artº 73º C.P.A.) suprir a deficiência existente no processo (...)".
A carta é datada de 2010-03-04, chegou aqui dia 30. Vinte dias úteis é hoje ou próximo, e mesmo se não fosse, é um prazo ridiculamente curto pra uma carta chegar aqui, eu providenciar novos documentos, e eles chegarem lá. Espero que seja por isso que exista essa "dilação" de mais 30 dias, mas vou pesquisar sobre. Vocês sabem do que se trata? É só um grande prazo de 50 dias úteis mesmo tem alguma diferença?
De qualquer forma, vou seguir a dica da Denise e enviar por Sedex Mundi.
Artigo 73o
Dilação
1 - Se os interessados residirem ou se encontrarem fora do continente e neste se localizar o serviço por onde o
procedimento corra, os prazos fixados na lei, se não atenderem já a essa circunstância, só se iniciam depois de
decorridos:
a) 5 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem no território das regiões autónomas;
b) 15 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país estrangeiro europeu;
c) 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em Macau ou em Macau ou em país estrangeiro fora
da Europa.
http://www.cne.pt/dl/cpa_2002.pdf