autenticação de docs complementares

Olá a todos, boa noite!

Estou ajudando meu sogro com a atribuição dele, com a ajuda da comunidade enviamos em julho do ano passado o pedido para a CRC.

Agora recebemos correspondência pedindo para enviar documentação em até 20 dias úteis explicando de onde vem o sobrenome "dos Santos" do pai dele (o português). Realmente na certidão de batismo só tem o primeiro nome, e nenhum dos pais ou avós tinha esse sobrenome. Não sabemos de onde saiu o "dos Santos"!

Acontece que a irmã dele já conseguiu tirar a cidadania antes, em 2003. Porém descobrimos que ela tinha enviado um documento adicional que não enviamos, cópia do "passaporte de emigrante", que tinha o nome do português completo, com o tal "dos Santos", e a mesma filiação que da certidão de batismo. Vamos enviar pra eles uma cópia esse documento, ao mínimo.

Minha dúvida no momento é: que tipo de autenticação vocês acham que eu devo dar à cópia desse passaporte? Autenticação de cópia em cartório brasileiro será que é necessário, ou bastaria o selo branco do consulado? E o Itamaraty?

Obrigado a todos os que puderem dar uma luz...

Comentários

  • Tive que justificar um sobrenome tambem. Enviei uma carta explicando de onde veio dito sobrenome, fotocopias simples dos documentos disponíveis (carteira de trabalho, de motorista, passaporte, etc). No seu caso, há um antecedente de sucesso da sua tia. Aproveite esse fato, mande os mesmos documentos que ela mandou e narre a experiencia dela. Creio nao ser necessario gastar tempo e dinheiro em legalizacoes e idas e voltas de correio. Seguramente sairá tudo bem.
    Boa Sorte!
  • O problema no nosso caso é que não sabemos de onde veio esse segundo sobrenome! Nenhum dos pais e avós do português tinha ele. A única evidência que nós temos de se trata da mesma pessoa é esse passaporte de emigrante, emitido pelo governo de Portugal quando ele emigrou pra cá, que tem o nome dele incluindo o sobrenome misterioso, e com os mesmo pais da certidão de batismo/nascimento.

    Então na falta de uma explicação vou mandar só a cópia do tal passaporte, e na carta fazer como você falou e contar sobre a irmã que já é portuguesa, de preferência enviar o número de assento dela que deve ser na própria CRC, já que foi atribuição também.

    Bom saber que você enviou cópias simples e deu certo! Mas como no meu caso está faltando a explicação, será que eu não precisava pelo menos do selo branco? Eu estou no RJ, posso fazer a legalização rápido sem correio. Mas claro, se ninguém que teve experiência achar necessário, economizo o desprazer de perder metade do dia no consulado.

    Obrigado pelas dicas Denise!
  • Mauricio,
    Fica a seu criterio legalizar a copia. Se se sentir mais seguro, faca-o. A gente nunca sabe o que eles querem exatamente.
    Boa Sorte!
  • Mauricio,
    Estava pensando que talvez voce precise autenticar a cópia em um cartório antes de levá-la ao consulado, caso decida fazer isso. Voce tem o documento original?Itamaraty definitivamente nao é necessário.
  • Quando tive divergências, levei cópias de documentos antigos do meu avô (inscrição consular, etc) para o cartório e autentiquei. Depois levei ao consulado e eles reconheceram a firma do cartório. Acho que eles não autenticam as cópias em si.

    Enviei isso junto com a cartinha explicando tudo detalhadamente, e a CRC aceitou a justificativa. Não pediram para retificar nada.
  • É, vou tirar a cópia autenticada em cartório antes de qualquer coisa. Aí se der, eu legalizo no consulado também.
  • Sobrenome do além

    Estou sem saber o que escrever, o que a carta da CRC pede é:

    "(...) pelo que se solicita se digne esclarecer, com prova documental, qual a origem do apelido 'Santos'".

    Vamos mandar alguns documentos e explicações que evidenciam que o "Manoel" da certidão de batismo é o mesmo "Manoel Leite dos Santos" pai do meu sogro. Além do passaporte de emigrante (documento português!) do qual eu já falei, vou pedir pra que notem que a própria certidão de batismo tem a averbação de 2003 dizendo que ele se casou com "Maria dos Anjos", que então "passou a se chamar Maria dos Anjos Santos".

    Mas *explicação da origem* desse sobrenome extra, que é o que eles pediram, nós não temos. O único lugar onde aparece "Santos" na certidão do português é na tal averbação, e mesmo assim só no nome da esposa!

    Será que eu digo que "olha, realmente não sabemos de onde saiu, mas toma aqui as provas de que é a mesma pessoa"? Ou ignoro a pergunta solenemente e falo apenas sobre as provas?

    Ou então, alguém tem idéia de onde pode ter saído esse sobrenome?
  • Denise, respondendo sua pergunta, tenho o documento original sim (o passaporte), hoje tirei uma cópia colorida com boa definição e autentiquei no cartório. Amanhã vou ver se levo a cópia no consulado pra legalizar. Será que eu preciso levar o original também?
  • Mauricio

    Ja que a sua copia ja esta autenticada pelo cartorio, nao precisa levar o original para o consulado.
  • OK, obrigado Sandra!
  • Mauricio,
    Para saber de onde veio o Santos, seria necessario pesquisar nos documentos dos antepassados: bisavos, trisavos, tataravos... Eu fiz isso e ainda assim nao encontrei nada, pois simplesmente tinham posto o sobrenome em questao quando chegaram ao Brasil. Se no passaporte aparece o Santos voce tem meio caminho andado.
  • É, tem no passaporte, e também tem a averbação na própria certidão de baptismo dizendo que a esposa passou a adotar o Santos. Pegamos também com a irmã dele que já é portuguesa o número de assento dela, e o assento da averbação de casamento do pai. Vamos ver no que dá.

    Uma curiosidade sobre prazos. A carta diz assim:

    "fica V.Exa., na qualidade de interessado, notificado para no prazo de 20 dias úteis, acrescido da dilação de 30 dias úteis (artº 73º C.P.A.) suprir a deficiência existente no processo (...)".

    A carta é datada de 2010-03-04, chegou aqui dia 30. Vinte dias úteis é hoje ou próximo, e mesmo se não fosse, é um prazo ridiculamente curto pra uma carta chegar aqui, eu providenciar novos documentos, e eles chegarem lá. Espero que seja por isso que exista essa "dilação" de mais 30 dias, mas vou pesquisar sobre. Vocês sabem do que se trata? É só um grande prazo de 50 dias úteis mesmo tem alguma diferença?

    De qualquer forma, vou seguir a dica da Denise e enviar por Sedex Mundi.
  • Ufa!

    Artigo 73o

    Dilação

    1 - Se os interessados residirem ou se encontrarem fora do continente e neste se localizar o serviço por onde o
    procedimento corra, os prazos fixados na lei, se não atenderem já a essa circunstância, só se iniciam depois de
    decorridos:
    a) 5 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem no território das regiões autónomas;
    b) 15 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país estrangeiro europeu;
    c) 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em Macau ou em Macau ou em país estrangeiro fora
    da Europa.

    http://www.cne.pt/dl/cpa_2002.pdf
  • Manda logo, Mauricio e deixe de sofrer!!! rsrrssr
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