Prova de reconhecimento na menoridade

Boa tarde,

li em um topico sobre uma carta escrita pelo pai portugues como prova de reconhecimento na maioridade, na inexistencia de outras provas, mas nao consegui achar esse topico para ler mais sobre o assunto. Alguem sabe me dar indicacoes de como proceder para elaborar essa carta?

obrigada

Comentários

  • Pode juntar: boletins escolares, inscricoes em escolas, carnet de vacina ou outros documentos onde o progenitor portugues  assine como tal.
  • certidão de nascimento feita antes da maioridade não basta?
  • A CRC Lisboa respondeu meu e-mail (sou filho de mãe solteira, não declarante e brasileira) e disse que aplicariam a lei brasileira, de sorte que a maternidade estava reconhecida (analisaram até minha certidão de nascimento, enviada por anexo) e assim agiriam caso eu viesse a pedir nacionalidade por aquisição após minha mãe ter feito o processo também.

    Enfim, achei bem estranho. Minha mãe fez um reconhecimento de maternidade no cartório, por via das dúvidas (sou menor), mas acho difícil a CRC ter simplesmente errado. Digno de nota o fato de que o Consulado, entretanto, disse que de fato eu precisaria de uma "prova de filiação", tendo, segundo eles, o tal reconhecimento em cartório sido suficiente.
  • Se pedirem mais documentos de prova de filiacao (para mim um absurdo, pois as maes sempre sabem que os filhos sao seus, rsrssrsr), procure boletins escolares, provas de matriculas nas escolas, carteira de vacinacao, etc sempre que estejam assinados pela sua mae.
  • Sei que faz um tempo, mas se for ajudar outras pessoas que têm dúvidas.
    Essa foi a resposta da CRC sobre o estabelecimento da maternidade:

    "A  Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu  no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a  regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade,  consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
    reconhecimento materno face à lei brasileira.

     

    Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa,  a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
    visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.

     

     

     

    Com os melhores
    cumprimentos

    A Oficial

    Conceição Girão"

    Isso
    baseado em análise da minha certidão de nascimento de inteiro teor, que
    enviei por anexo. De fato, sempre me pareceu estranho a CRC contestar
    um documento oficial como um registro de nascimento. Em resumo, se a
    certidão foi feita no mesmo ano do nascimento, a filiação está
    estabelecida, de acordo com eles. Eu já tinha obtido essa resposta uns
    meses atrás, mas voltei a perguntar recentemente (porque meu tempo de
    menor está acabando, rs) e continuou a mesma. Em casos de casamento a transcrição deve ser necessária por mudança de nome dos pais.
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