Reconhecimento Assinatura do Escrivao
Pessoal
Criei este topico para nao deixar duvidas sobre o reconhecimento da assinttura do escrivao na certidao de nascimento brasileira antes de legalizar no Itamaraty.
Digo isso porque alguns amigos me disseram que a assinatura do escrivao foi reconhecida na cidade onde foi emitida e nao em Sao Paulo, como eu fiz a minha e que o processo esta correndo normalmente, sendo que nao foi recussada.
Entao gostaria da opniao de cada um sobre isso. Deve ser reconhecida em Sao Paulo ou nao e necessario ??
Obrigado.
Criei este topico para nao deixar duvidas sobre o reconhecimento da assinttura do escrivao na certidao de nascimento brasileira antes de legalizar no Itamaraty.
Digo isso porque alguns amigos me disseram que a assinatura do escrivao foi reconhecida na cidade onde foi emitida e nao em Sao Paulo, como eu fiz a minha e que o processo esta correndo normalmente, sendo que nao foi recussada.
Entao gostaria da opniao de cada um sobre isso. Deve ser reconhecida em Sao Paulo ou nao e necessario ??
Obrigado.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Geralmente se pergunta ao cartorio do Interior aonde se reconhecew fima do Tabeliao local. No Rio e reconhecido no proprio cartorio detentor do livro. mas geralmente pede-se quando se trata de interior do Estado. Entao de alguma forma seria uma coisa nao padronizada nos estados do Brasil. Vamos fazer o seguinte, aconselhemos errar por exesso. QUEM PEDIR NOS CARTORIOS DO INTERIOR PERGUNTA LA MESMO AONDE E O CARTORIO DA CAPITAL DO ESTADO QUE PODE RECONHECECER A FIRMA. Se proceder OK, caso nao, manda pro Itamaraty assim mesmo. Portugal num ta nem ai pra isso, so pro Itamaraty.
Como irao saber em PT onde foi o reconhecimento?
No site do consulado de SP diz que deve ser reconhecido firma na area de jurisdicao dos estados de Sao Paulo e Mato Grosso.
Assim eu entendo que pode ser em qualquer cidade do Estado.
Isso tudo pra ajudar nossos amigos aqui.
Se o documento é de alguma cidade dos Estados de Sao Paulo e Mato Grosso do Sul, o Consulado de Portugal legaliza normalmente depois de passado pelo Itamaraty.
Claro que todos os documentos devem estar com a firma reconhecida do tabeliao ou responsavel da emissao dos mesmos.
O Consulado Português reconhece a firma do escrivão descrito acima de qualquer Itamaraty.