atribuição de menores de 18 anos
caros amigos,
meu processo de atribuição está em andamento desde o dia 03-03-2010 depois de concluido vou fazer o dos meus filhos um de 17 anos e meio e o outro de 2 meses minhas perguntas são:
a documentação a ser enviada é exatamente a mesma? ou seja:
- copia da certidão do portugues (no caso a minha)ou só nr. do assento elocal de nascimento preeenchidos no 1c
- certidão nascimento dos meus filhos legalizadas itamaraty e consulado
- copia autenticada identidade e legalizada no consulado (meu filho de 2 meses no caso não teria identidade. como proceder?)
- formulario 1 c preenchido
sei que deve ser feito o processo para cada um deles individualmente.
ai envio os docs. direto para crc sem efetuar o pagamento dos 175 euros.
bom pessoal por enquanto são essas as duvidas, se alguem puder me esclarecer agradeço.
abraços a todos.
meu processo de atribuição está em andamento desde o dia 03-03-2010 depois de concluido vou fazer o dos meus filhos um de 17 anos e meio e o outro de 2 meses minhas perguntas são:
a documentação a ser enviada é exatamente a mesma? ou seja:
- copia da certidão do portugues (no caso a minha)ou só nr. do assento elocal de nascimento preeenchidos no 1c
- certidão nascimento dos meus filhos legalizadas itamaraty e consulado
- copia autenticada identidade e legalizada no consulado (meu filho de 2 meses no caso não teria identidade. como proceder?)
- formulario 1 c preenchido
sei que deve ser feito o processo para cada um deles individualmente.
ai envio os docs. direto para crc sem efetuar o pagamento dos 175 euros.
bom pessoal por enquanto são essas as duvidas, se alguem puder me esclarecer agradeço.
abraços a todos.
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Comentários
Nas instrucoes de preenchimento do impresso modelo 1C diz no quadro 1 que o documento de identificacao é para maiores de 14 anos.
Espero que o seu filho nao faca 18 depois de voce receber a sua cidadania, nem antes dos documentos dele serem analisados na CRC. Se ele tiver mais de 18 nessa ocasiao, tera que pagar os 175 e assinar o 1 C.
No quadro 3 diz que, sendo menor, os representantes tem que assinar. Neste caso ambos pais.
Atencao com a idade do filho mais velho.