Informação Importante - Troca de Carta de Condução Estrangeira
Paulo Sylas
Member
Boa tarde a todos,
Informação importante a respeito da troca pela carta de condução estrangeira.
No dia 15/12/17 fui ao IMT do Porto, próximo a estação de metro Viso para solicitar a troca da minha CNH pela carta de condução Portuguesa.
No site do IMT, a relação de documentos para solicitar a troca são:
1º) Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
2º) Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
3º) Exibição do Número de Identificação Fiscal;
4º) Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
5º) Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
6º) Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
7º) Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
No 6º tópico, onde se lê: “Declaração emitida pelo serviço emissor...” neste caso, o nosso DETRAN, onde pode ser emitida a Certidão de Prontuário. E se já estiver em Portugal, poderá solicitar a declaração de autenticidade junto ao Consulado Brasileiro.
Acontece que, durante o meu atendimento no IMT do Porto, a funcionária me informou que não era válida a Certidão de Prontuário do DETRAN, e que somente a declaração emitida pelo consulado do Brasil em Portugal era aceita, e me impediu a dar continuidade no processo naquele dia. Desconfiado desta informação ao retornar para casa, liguei para a linha azul do IMT, e fui informado que a Certidão de Prontuário emitida pelo DETRAN era realmente aceita, sem problema algum, conforme descrito no próprio site do IMT.
Mais uma vez, retornei ao IMT e fui atendido por outra pessoa. Expliquei o ocorrido no meu último atendimento e esta funcionária também confirmou que nunca havia visto “esta Certidão de Prontuário do DETRAN”, mas resolveu dar continuidade ao processo e caso o pedido entrasse em exigência, eu seria contactado via telefone, do contrario, receberia a carta de condução na minha morada, via correios em aproximadamente 15 dias.
Para finalizar, no dia 03/01/18 realmente recebi o aviso dos correios para retirada da minha carta de condução, e já a tenho em mão. E concluí que o IMT do Porto segue um padrão diferente dos praticados em outras localidades do país. Por isso, em caso de situação semelhante, insista, pois o documento de CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO do DETRAN é válido e deve ser aceito pelo IMT. Exija seus direitos como cidadão.
Um ótimo dia a todos.
Informação importante a respeito da troca pela carta de condução estrangeira.
No dia 15/12/17 fui ao IMT do Porto, próximo a estação de metro Viso para solicitar a troca da minha CNH pela carta de condução Portuguesa.
No site do IMT, a relação de documentos para solicitar a troca são:
1º) Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
2º) Apresentação do documento de identificação comprovando a residência em território nacional;
3º) Exibição do Número de Identificação Fiscal;
4º) Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
5º) Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
6º) Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
7º) Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
No 6º tópico, onde se lê: “Declaração emitida pelo serviço emissor...” neste caso, o nosso DETRAN, onde pode ser emitida a Certidão de Prontuário. E se já estiver em Portugal, poderá solicitar a declaração de autenticidade junto ao Consulado Brasileiro.
Acontece que, durante o meu atendimento no IMT do Porto, a funcionária me informou que não era válida a Certidão de Prontuário do DETRAN, e que somente a declaração emitida pelo consulado do Brasil em Portugal era aceita, e me impediu a dar continuidade no processo naquele dia. Desconfiado desta informação ao retornar para casa, liguei para a linha azul do IMT, e fui informado que a Certidão de Prontuário emitida pelo DETRAN era realmente aceita, sem problema algum, conforme descrito no próprio site do IMT.
Mais uma vez, retornei ao IMT e fui atendido por outra pessoa. Expliquei o ocorrido no meu último atendimento e esta funcionária também confirmou que nunca havia visto “esta Certidão de Prontuário do DETRAN”, mas resolveu dar continuidade ao processo e caso o pedido entrasse em exigência, eu seria contactado via telefone, do contrario, receberia a carta de condução na minha morada, via correios em aproximadamente 15 dias.
Para finalizar, no dia 03/01/18 realmente recebi o aviso dos correios para retirada da minha carta de condução, e já a tenho em mão. E concluí que o IMT do Porto segue um padrão diferente dos praticados em outras localidades do país. Por isso, em caso de situação semelhante, insista, pois o documento de CERTIDÃO DE PRONTUÁRIO do DETRAN é válido e deve ser aceito pelo IMT. Exija seus direitos como cidadão.
Um ótimo dia a todos.
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Comentários
Muito bom você compartilhar sua experiência sobre o atendimento do IMT referente à troca da CNH pela Carta de condução...
Com certeza vai ajudar muita gente...Eu me incluo aí... : )
Tenho uma dúvida. Vou a Portugal no final do ano e agora tenho a cidadania. Mas vou nas férias e pretendo ficar apenas 1 mês, no máximo. Gostaria de alugar um carro para passear por isso tenho dúvidas do que fazer quanto ao uso da CNH. Posso usar a CNH brasileira e PID mesmo se entrar como cidadã portuguesa ou preciso obrigatoriamente retirar a carta portuguesa? Obrigada por toda a ajuda!