@diegomendes23 Se você ainda não tiver feito o VP e o seu amigo for levar lá no Porto os documentos, se não me engano há a possibilidade de pagar em dinheiro ou multibanco. (menos despesas com o VP e aborrecimentos com as agências do correio!)
Se eu casar no cartório com minha mulher, averbar esse casamento na certidão de nascimento dela e enviar a certidão já averbada, vai mudar algo? Vou ter que pagar algo a mais ou fazer outro procedimento?
@diegomendes23 e vocês pretendem se mudar para Portugal o ideal é se casarem em cartório mesmo. Após faça a transcrição do casamento em Portugal pois ai você poderá ir com ela e morar legalmente. Caso tenham somente união estável terá que reconhecer judicialmente em Portugal essa união para poder pedir a residência, com certeza as despesas com advogado e taxas judiciais serão maiores que o casamento e a transcrição. Pode fazer o processo de sua esposa e nesse meio tempo casar no Brasil, somente quando o processo de sua esposa terminar é que poderão fazer a transcrição de casamento. Apenas o fato de a certidão estar com o casamento averbado não é suficiente, terá que fazer a transcrição de casamento.
Fiquei sabendo que se eu converter a união estável em casamento, em Portugal vai aceitar a data retroativa da união estável porque já foi averbada na certidão, isso é verdade?
@diegomendes23 não é aceito não. Vai passar a contar da data do casamento mesmo se constar na certidão que estavam em união estável a partir de uma data anterior. Para ser reconhecido a partir do início da união estável vai ter que reconhecer judicialmente no Brasil a união estável a partir da data que de fato ela começou e, depois, fazer a revisão dessa sentença brasileira em Portugal para então valer lá essa data da união estável brasileira como início da união de facto em Portugal.
Boa noite pessoal, estou no processo para tirar a minha cidadania. Sou neto de portuguesa (avó já falecida) e minha mãe ainda não tem a dupla nacionalidade. Algumas informações já me foram passadas sobre o que eu tenho que fazer, mas ainda estou com algumas dúvidas. Já tirei a cópia reprográfica da certidão de casamento dela e estamos no processo de tirar o passaporte dela também.
Assim que o passaporte chegar, vamos autenticar o mesmo, apostilar a certidão. Eu também tenho uma certidão de Inteiro Teor de casamento dela, com essa documentação eu posso enviar?
Outra dúvida, quanto ao vale postal, eu tenho que enviar para um desses endereços abaixo?
CRC de Tondela Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, n.º 57 3460-584 – Tondela
• Arquivo Central do Porto Rua Visconde de Setubal, nº 328 4200-498 – Porto
• CRC de Vila Nova de Gaia Rua Conselheiro Veloso da Cruz, 801 Palácio da Justiça 4400-096 - Vila Nova de Gaia
3ª Crc do Porto Rua Álvares Cabral, n.º 432 4050-040 Porto.
@Jullyanderson , antes de iniciar o processo de nacionalidade da sua mãe ,vc precisa transcrever o casamento dos avós em Portugal se eles casaram no Brasil..
Boa noite Vlad, o declarante no caso seria a minha mãe? O passaporte serve? Por que ela é 1951, ela tirou um RG novo em 2006 se não me engano, teria que tirar um novo RG? Ela está tirando um passaporte, está na fase de documentação.
Cópia reprográfica certidão de casamento da minha mãe Certidão de inteiro teor de casamento da minha mãe RG de 2006 Passaporte dela (estamos tirando) Certidão de nascimento da minha avó (mãe dela)
@Jully os documentos para transcrição estão no link q te passei acima. Terá q fazer a transcrição de casamento antes de entrar com o processo de atribuição da sua mãe.
Transcrição de casamento - documentos necessários:
- certidão de nascimento do português (ou indicação do número do assento / ano / conservatória em que encontra) - certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, apostilhada em cartório de notas - certidão de casamento, de inteiro teor, apostilhada em cartório de notas - Vale Postal de 120 Euros (vide detalhes abaixo) - Requerimento com a assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE no cartório ou presencialmente no consulado - Xerox autenticada do RG do declarante no Requerimento
O Vale Postal deve ser realizado numa agência própria dos Correios (franqueadas não fazem), preferencialmente uma agência central, emitidos a favor do IRN.IP e: - com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado - deve ser emitido em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa) - a finalidade informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.) - o valor em euros NÃO deve ser em Euro Exportação. Informe isso ao atendente dos Correios. É para ser usado o Euro de cotação maior.
Comentários
Se você ainda não tiver feito o VP e o seu amigo for levar lá no Porto os documentos, se não me engano há a possibilidade de pagar em dinheiro ou multibanco. (menos despesas com o VP e aborrecimentos com as agências do correio!)
@jhmelman
Ao invés de cópia do RG, não pode ser cópia da carteira de motorista apostilada?
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
Como devo proceder passo a passo o vale postal de 175 euros? Recomendam mandar 176 por receio da cotação?
Não sei se ACP aceita a CNH. Algumas Conservatórias aceitam, melhor checar no tópico do ACP.
Vale postal:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/115946/#Comment_115946
E
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/115419/#Comment_115419
Se eu casar no cartório com minha mulher, averbar esse casamento na certidão de nascimento dela e enviar a certidão já averbada, vai mudar algo? Vou ter que pagar algo a mais ou fazer outro procedimento?
Pode fazer o processo de sua esposa e nesse meio tempo casar no Brasil, somente quando o processo de sua esposa terminar é que poderão fazer a transcrição de casamento.
Apenas o fato de a certidão estar com o casamento averbado não é suficiente, terá que fazer a transcrição de casamento.
Fiquei sabendo que se eu converter a união estável em casamento, em Portugal vai aceitar a data retroativa da união estável porque já foi averbada na certidão, isso é verdade?
Para ser reconhecido a partir do início da união estável vai ter que reconhecer judicialmente no Brasil a união estável a partir da data que de fato ela começou e, depois, fazer a revisão dessa sentença brasileira em Portugal para então valer lá essa data da união estável brasileira como início da união de facto em Portugal.
Assim que o passaporte chegar, vamos autenticar o mesmo, apostilar a certidão. Eu também tenho uma certidão de Inteiro Teor de casamento dela, com essa documentação eu posso enviar?
Outra dúvida, quanto ao vale postal, eu tenho que enviar para um desses endereços abaixo?
CRC de Tondela
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, n.º 57
3460-584 – Tondela
• Arquivo Central do Porto
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
• CRC de Vila Nova de Gaia
Rua Conselheiro Veloso da Cruz, 801
Palácio da Justiça
4400-096 - Vila Nova de Gaia
3ª Crc do Porto
Rua Álvares Cabral, n.º 432 4050-040 Porto.
Att.
Jullyanderson
Att.
Jullyanderson
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3588/transcricao-de-casamento-dicas-e-informacoes-gerais#latest
Cópia reprográfica certidão de casamento da minha mãe
Certidão de inteiro teor de casamento da minha mãe
RG de 2006
Passaporte dela (estamos tirando)
Certidão de nascimento da minha avó (mãe dela)
Transcrição de casamento - documentos necessários:
- certidão de nascimento do português (ou indicação do número do assento / ano / conservatória em que encontra)
- certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, apostilhada em cartório de notas
- certidão de casamento, de inteiro teor, apostilhada em cartório de notas
- Vale Postal de 120 Euros (vide detalhes abaixo)
- Requerimento com a assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE no cartório ou presencialmente no consulado
- Xerox autenticada do RG do declarante no Requerimento
Modelo de Requerimento que serve em Ponta Delgada e Tondela:
https://drive.google.com/file/d/0B5DZFyh-5xTUZ0ttT05zX1E0TmM/view
O Vale Postal deve ser realizado numa agência própria dos Correios (franqueadas não fazem), preferencialmente uma agência central, emitidos a favor do IRN.IP e:
- com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado
- deve ser emitido em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa)
- a finalidade informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.)
- o valor em euros NÃO deve ser em Euro Exportação. Informe isso ao atendente dos Correios. É para ser usado o Euro de cotação maior.
Wesley PradoWesley Prado