Estabelecer filiação a um menor de idade

Preciso de uma luz, pedi a nacionalidade para o meu filho com base no Art. 2. Mas há um problema na certidão de nascimento, ele foi registado com 2 dias de vida pelo pai (eu era solteira e menor de idade) ficando assim ele o único declarante na certidão. Foi me informado que o conservador pode recusar devido a isto. Agora precisava da vossa ajuda, como agora consigo estabelecer filial de forma rápida uma vez que daqui a 5 meses ele completa 18 anos.

Comentários

  • @marciammr quem é o português? Vc? o pai do seu filho?
  • Olá @Vlad Pen, eu é que tenho a nacionalidade portuguesa através do casamento, o pai é brasileiro e reside no Brasil.
  • @marciammr,desculpe ,mas não to entendendo...se vc tem a nacionalidade portuguesa através do casamento, seu marido tb é portugues certo? Ou seu filho é de outro casamento?Na certidão de nascimento do seu filho consta vc como mãe?
  • @Vlad Pen, vou me explicar melhor tenho nacionalidade por casamento com cidadão português, o meu filho é fruto de um relacionamento anterior e o pedido foi feito com base no Artigo 2 que contempla filhos menores estrangeiros que tenham nascido antes que o pai/mãe tenha obtido a nacionalidade. Em relação a certidão de nascimento, consta que sou a mãe, mas o único declarante foi o pai a criança foi registada com 2 dias de vida enquanto eu e o bebê ainda estávamos no hospital, ambos não eramos casados (sendo eu solteira e ele divorciado). O que me foi dito que como eu não fui declarante (o que dizem não deveria ser permitido pelo cartório) o conservador pode indeferir e terei que recorrer. Ora quero saber então como estabeleço a filiação antes dos 18 anos.
  • @marciammr vou deixar a @Marcia moderadora te responder pq temo em não te dar a informação correta.
  • @marciammr,
    para a nacionalidade de seu filho, o pai brasileiro e você terão que assinar o modelo 2 (abaixo), e reconhecer assinatura por autenticidade:
    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_f0/Artigo_2_cheque.pdf?nocache=1349167822.13

    Uma vez que seu filho foi registrado antes de completar 1 ano de idade, não há problema algum, se você constar na certidão dele como mãe.

    Adicionalmente, pode enviar um boletim escolar que conste seu nome, ou caderneta de vacinação, certidão de batismo, primeira comunhão, qualquer documento que conste seu nome (e se possível, sua assinatura). Digo adicionalmente porque não é imperativo ter nenhum desses documentos. Porém, seu filho está prestes de fazer 18 anos e não pode ter nenhum erro (pois maior de idade não tem o direito, para seu caso).

    Envie o mais rápido possível.
    Conte comigo, para lhe ajudar. Boa sorte e um excelente 2018!
  • @Marcia obrigada pelo esclarecimento, eu dei entrada no dia 29 de Dezembro, sei que arrisquei pois a senhora que me atendeu disse que o conservador poderia não aceitar pois o único declarante é o pai. Entretanto já falei com minha cunhada que é advogada no Brasil, ela irá atras deste comprovante uma vez que resido em Portugal. Bom ano....

  • @marciammr,
    ok. Boa sorte para seu filho.
    Acredito que dê tudo certo. Bom ano para você também!
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