Perda de nacionalidade portuguesa (na transcrição do casamento) pela mulher que s casou com Italiano

Boa noite, estou na seguinte situação:

Purificação Borges (portuguesa) casou-se com Baptista Pipa (italiano) em 26/05/1924.

De acordo com o último paragrafo e com dois advogados consultados não é possível prosseguir com o processo pois a portuguesa perdeu sua cidadania portuguesa:

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/perda-da-nacionalidade-4/

"Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867.

Nestes casos o registo da perda da nacionalidade é lavrado oficiosamente na sequência da transcrição do casamento"

Codigo Civil de 1867 - Pag. 10 - http://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2014/12/Codigo-Civil-Portugues-de-1867.pdf
Lei 2098 de 1959 - Pag. 3 - http://cdn.impresa.pt/8a8/b02/9960342/Doc-02_Lei-2098_1959.pdf

Não sei como é a interpretação da lei, mas qual seria a declaração que pretende manter a nacionalidade portuguesa em 1929?

Fatos a serem levados na analise:

Certidão de Casamento informando que ela é portuguesa.
Certidão de nascimento da filha (requerente da atribuição), declarante o pai (italiano), e nas Observações: Pai italiano, mãe portuguesa. (talvez esse documento oficial possa ser utilizado como declaração que se considerava portuguesa e não italiana?)

Há a possibilidade de requerer a atribuição sem a transcrição (mesmo tendo sido declarante o pai italiano)?
Tentariam a "sorte" de fazer a transcrição e torcer para que não seja lavrada a perda da cidadania?
Pensei também em uma certidão de não naturalização expedida pela Itália.


Muito obrigado!

Comentários

  • @Murilo Sonegatti,
    em primeiro lugar, sugiro que se certifique que realmente Purificação Borges perdeu a nacionalidade portuguesa.
    Para isso, envie email para: rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt
    Coloque todos os dados dela (data e local de nascimento, filiação, nome completo) e pergunte se é portuguesa.

    Isso porque, se ela não informou sobre a naturalização italiana, provavelmente continua como portuguesa.
    Depois disso, terá que transcrever o casamento dela em Portugal (entendi que se casaram fora do país).
    Para esta transcrição, terá que obter a certidão de nascimento do italiano (com tradução juramentada) (deve apostilar a certidão original em italiano e a traduzida), além dos demais documentos.

    Vamos te orientando! Boa sorte!
  • Marcia, bom dia!

    Possuo a certidão do italiano, mas preciso pedir uma nova para traduzir juramentado e apostilar.

    Acha que mesmo com a informação que a perda da nacionalidade será lavrada quando feita a transcrição do casamento vale a tentativa?

    Muito obrigado!!
  • @Murilo Sonegatti,

    onde eles casaram? Pelo que entendi na Itália, certo?
    Já vi casos que os descendentes tinham certeza da perda da nacionalidade, e não havia acontecido. Vale a pena checar antes de pensar em qualquer coisa.

    Pensar em nacionalidade italiana dá até um arrepio. Está levando anos e anos.
  • O casamento foi no Brasil, ela imigrou entre 1910 e 1917.
    Fiz a consulta por e-mail conforme indicado, informarei aqui qual foi a resposta/resultado assim que receber.

    Para a italiana já tenho toda a documentação em português em mãos, só faltaria traduzir e apostilar. Moro na Alemanha o que pode facilitar o processo, mas ainda assim é muito mais custoso do que a portuguesa.
  • @Murilo boa tarde! Estou na mesma situação em que você estava, bisavó portuguesa casada no Brasil em 1920 com italiano. Conseguiu a resposta sobre perda de Nacionalidade portuguesa? Conseguiu seguir com o processo de cidadania? Obrigada
  • @Murilo Sonegatti e @ADRIANA VANZETTO


    Qual foi o desfecho da história de vocês?

    Me encontro na mesma situação...

  • Alguém tem alguma resposta sobre a eventual perda da nacionalidade?

    Me parece que eh isso mesmo. É um dos dois casos de perda da nacionalidade em que nada pode ser feito e independente de haver registro da perda em Portugal.

    @Leticialele

    @gandalf

  • @viniciusmrocha

    uma amiga que estava em um debate sobre esse assunto em outro grupo, e que tinha a presença de uma conservadora (Isabel Comte) da CRC de Lisboa me disse o seguinte:

    "Isso não ocorre mais, segundo os art.30 e 31 atuais do regulamento da nacionalidade portuguesa, que foi um entendimento sacramentado em 2018.

    Só perde "se" o averbamento foi feito no passado no assento de baptismo. Se não, está tranquilo."

    Quero acreditar nisso e vou arriscar. Muita gente se pronuncia nas discussões dizendo que conseguiram e que aliás nem sabiam dessa lei antiga.

    Enfim, boa sorte pra nós!!!!

  • @mabego

    Que grupo é esse que tem a presença da Isabel Conte? Ela é ótima, vivo correndo atrás dos cursos online delas, mas ela parou. Se souber que grupo eh esse, por favor me informe.

    Quanto ao art. 31. de fato ele foi modificado em 2004, no caso da perda da nacionalidade por naturalização, levou um tempo, mas se assentou o entendimento de que a partir de 2004, de fato, o registro oficioso não poderia ser feito.

    Quanto ao art. 30, no caso da mulher casada com estrangeiro, parece de fato q redação em 2018, seguiu a mesma linha da do art. 31.

    E se a Isabel disse que o registro provisório de perda da nacionalidade não esta sendo feito neste caso, mais uma razão para entender que segue a lógica do 31.

    Obrigado.

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