Passagens ida e volta para Portugal, realmente necessário para conjuge e filho de português?
kikfreitas13
Member
Pessoal estou com uma dúvida: Eu, meu marido, que é português, mas mora no Brasil há seis anos e nosso filho, estamos indo para Portugal de forma definitiva. Gostaria de saber se eu e meu filho precisamos comprar as passagens de volta também?
Obs:Pelo que pesquisei como conjuge e filho de cidadão europeu não faremos o reagrupamento familiar, mas apenas o pedido do cartão de residência, ou seja, a nossa documentação solicitada pelo SEF é diferente de quem entra com o pedido de reagrupamento, e também temos o direito de entrar na fila da imigração com ele. Mas também, tenho dúvidas de como será na hora de sair do Brasil, já que algumas companhias exigem na hora do embarque as passagens de ida e volta.
Alguém que possa me ajudar?
Obs:Pelo que pesquisei como conjuge e filho de cidadão europeu não faremos o reagrupamento familiar, mas apenas o pedido do cartão de residência, ou seja, a nossa documentação solicitada pelo SEF é diferente de quem entra com o pedido de reagrupamento, e também temos o direito de entrar na fila da imigração com ele. Mas também, tenho dúvidas de como será na hora de sair do Brasil, já que algumas companhias exigem na hora do embarque as passagens de ida e volta.
Alguém que possa me ajudar?
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Comentários
O reagrupamento familiar é exatamente para casos como o seu, através desse processo que irá obter o titulo de residência. Terá que comprar passagem de ida e volta para os que não são cidadãos europeus. Aonde você achou essa informação que não teria que pedir reagrupamento familiar? Não conheço outra maneira de fazer a não ser pelo reagrupamento.
sim, mas para pedir o cartão de residência, terá que passar pela imigração como brasileiros (você e seu filho), logo terão que ter passagens de ida e volta. O sugerido é que compre a volta para outro país perto (como Marrocos, por exemplo - não sei valores), e que faça o cancelamento da passagem, quando estiver em Portugal. Mas, observe que para isso, terá que agendar no SEF o cartão de residência antes dos 3 meses. Não sei para onde está indo. Já foi dito aqui no fórum que tem distritos que estão agendando rápido.
Pesquise o valor das passagens, as vezes acha ida e volta mais barato que somente a ida. Outra possibilidade é comprar a passagem de volta no aeroporto no dia do embarque e depois cancelar, tem passagens que cancelando em até 48 horas são reembolsadas.
"Sou brasileira, mas como conjugê de cidadão europeu com casamento averbado em Portugal tenho o direito, eu e meu filho, de entrarmos com ele na fila de imigração dos cidadãos europeus. "
Sim, mas só esse direito! Ou seja, pode entrar como turista, mas não morar lá, antes de ter a autorização para tal. Assim, é obrigatório que tenham passagem de volta, infelizmente! Não só a companhia aérea vai exigir, como também a imigração européia.
sugiro que tente comprar passagem de volta para outro país mais perto (e depois tentar cancelar e pedir o reembolso. Veja se é possível, junto à companhia aérea).
http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4559
"Gente, boa tarde!
Reagrupamento familiar e Cartao de residencia sao coisas diferentes. Eu achei perfeitamente a lei http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32004L0038&rid=1 e uma apostila explicativa, http://europedirect.aigmadeira.com/cms/wp-content/uploads/2013/04/Liberdade-de-circulação-e-de-residencia-na-Europa.pdf Que se refere a liberdade de circulacao de cidadoes da Uniao europeia e seus familiares. Esses dois sites sao sites confiaveis do governo. Brasileiro casado com Cidadao da uniao europeia que tem livre circulacao apenas apresenta o passaporte e certidao e casamento na chegada no aeroporto. Depois para poder permanecer mais de 3 meses faz o Cartao de residencia.
SITE DO SEF http://www.sef.pt/portal/V10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=1&id_Linha=4641
Ainda não tive tempo de ler todo o material que você postou, mas agradeço por ter feito pois vai colaborar muito com as informações aqui do fórum. O que achei no texto do site do sef que me parece que é exatamente o que estamos falando está no CAPITULO II - Saída e entrada do território nacional - Artigo 4º - Entrada no território nacional
2 - Os familiares de cidadãos da União que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão.
Destaco a parte do "só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia" aí está a exigência. Como todo cidadão brasileiro vocês estão dispensado da obtenção do visto de turista, mas não estão dispensado das outras exigências para entrar como turista (valor mínimo em dinheiro, passagem de volta, reserva em hotel ou carta convite, etc). Claro se for obter outro tipo de visto terá que cumprir as exigências do visto pretendido.
leia a discussão que abri em setembro/2016. Lá, tem links e muita informação a respeito:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
Esqueça reagrupamento familiar. Eu te disse lá em cima em autorização de residência.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/125710/#Comment_125710
Quanto o que você postou:
http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4559
observe que a livre circulação dos familiares se dá após a autorização de residência, conforme eu disse.
Você e seu filho são brasileiros, sendo assim, precisam solicitar a autorização de residência, para ficarem no país legalmente.
Para entrarem em Portugal, poderão sair da fila de imigração, pois estarão acompanhados de nacional português. Entretanto, ainda não tendo oficialmente seu visto / autorização de residência emitido, terão que ter a passagem de volta comprada. Até agora, nunca conheci ninguém que fosse liberado de comprar a passagem de volta, sendo brasileiro. Mas, te desejo boa sorte nessa empreitada!
Fez confusão. Já sou portuguesa.
[APAGADO - use, por favor o inbox do fórum]
"Observações: Possuo nacionalidade portuguesa e penso em mudar para PT. Tenho 2 questões:
1-minha esposa brasileira poderá entrar em PT como membro de família portuguesa?
2- poderei entrar em PT com passaporte brasileiro e cartão de cidadão de PT ou devo ter passaporte português? "
Resposta:
"Exmo. Sr. ou Sr.ª:
Informamos que está garantida a entrada em Território Nacional, nos termos do nº 2 do art. 4º da Lei 37/2006 de 09/08. No caso se ser necessário a emissão de visto de entrada o mesmo pode ser emitido na fronteira de forma gratuita.
2.Os familiares de cidadãos da União que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão.
Relativamente à segunda questão, cumpre-nos informar que a todo o cidadão português é garantido o direito de entrar em Portugal.
Com os melhores cumprimentos,
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras"
Podemos concluir então, com base na resposta do SEF, que:
1- Cônjuge e filhos de português que não sejam cidadãos da UE podem entrar em Portugal, na companhia do português, sem apresentar a passagem de volta? Mesma coisa se entrarem por outro país da UE?
2- O português entra em Portugal apenas com o CC, não precisa do PEP? Mesma coisa se entrar por outro país da UE?
3- Os familiares de português que não sejam cidadãos da UE, não precisam se preocupar em obter nenhum tipo de visto prévio num consulado português, pois ao entrarem em Portugal com o português, todos os vistos necessários serão concedidos na fronteira?
com relação à entrada do português em Portugal ou em qq país da UE:
sim. Ele pode entrar apenas com o CC (e o passaporte brasileiro), sem problema algum. Não precisa do PEP.
oom relação à entrada da família não portuguesa em Portugal:
- não precisa de visto algum, uma vez que Portugal e Brasil têm acordo para a não exigência de vistos de entrada. - - os brasileiros entrariam na fila de imigrantes. Contudo, estando em companhia de família portuguesa, saem da filha de imigrante (esposa e filhos acompanham o português na fila de cidadãos, se o português tiver o CC).
com relação à passagem de volta da família não portuguesa:
observe que o SEF não citou esta questão. A passagem de volta, e o seguro viagem, são obrigatórios para os não portugueses. Falei recentemente para uma sra comprar passagem de volta para Marrocos (perto e mais barato, se não conseguir reembolso, seria menor a perda).
Vejam essa discussão:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12382/mudanca-portugal-necessidade-de-passagem-retorno-nao-portugueses-familiares-e-seguro-viagem