Passagens ida e volta para Portugal, realmente necessário para conjuge e filho de português?

Pessoal estou com uma dúvida: Eu, meu marido, que é português, mas mora no Brasil há seis anos e nosso filho, estamos indo para Portugal de forma definitiva. Gostaria de saber se eu e meu filho precisamos comprar as passagens de volta também?
Obs:Pelo que pesquisei como conjuge e filho de cidadão europeu não faremos o reagrupamento familiar, mas apenas o pedido do cartão de residência, ou seja, a nossa documentação solicitada pelo SEF é diferente de quem entra com o pedido de reagrupamento, e também temos o direito de entrar na fila da imigração com ele. Mas também, tenho dúvidas de como será na hora de sair do Brasil, já que algumas companhias exigem na hora do embarque as passagens de ida e volta.
Alguém que possa me ajudar?

Comentários

  • @kikfreitas13 você e seu filho não tem nacionalidade europeia, certo?
    O reagrupamento familiar é exatamente para casos como o seu, através desse processo que irá obter o titulo de residência. Terá que comprar passagem de ida e volta para os que não são cidadãos europeus. Aonde você achou essa informação que não teria que pedir reagrupamento familiar? Não conheço outra maneira de fazer a não ser pelo reagrupamento.
  • No próprio site do SEF tem essa informação. Reagrupamento familiar é para quem obteve a residência( por ex. Brasileiro que conseguiu visto para morar em portugal) e que pedir o reagrupamento para os seus familiares. Conjuge e filhos de cidadão portugues não precisam entrar com pedido de reagrupamento, mas somente com o pedido do cartão de residência.
  • @kikfreitas13,
    sim, mas para pedir o cartão de residência, terá que passar pela imigração como brasileiros (você e seu filho), logo terão que ter passagens de ida e volta. O sugerido é que compre a volta para outro país perto (como Marrocos, por exemplo - não sei valores), e que faça o cancelamento da passagem, quando estiver em Portugal. Mas, observe que para isso, terá que agendar no SEF o cartão de residência antes dos 3 meses. Não sei para onde está indo. Já foi dito aqui no fórum que tem distritos que estão agendando rápido.
  • Sou brasileira, mas como conjugê de cidadão europeu com casamento averbado em Portugal tenho o direito, eu e meu filho, de entrarmos com ele na fila de imigração dos cidadãos europeus. Enqnto isso não há dúvida, pois está claro na lei de livre circulação da União Européia. Minha dúvida é em relaçãon à saída do Brasil. Se a companhia àerea pode exigir, na hora do embarque, a passagem de ida e volta.
  • @kikfreitas13 a exigência de passagem de volta só não é feita para cidadão europeu, pessoa que tenha visto de residência ou título de residência permanente na Europa. Você, apesar de ser casada com cidadão europeu, é brasileira e vai ter que entrar como turista e cumprir a exigências de turista. Apesar de você e seu filho terem direito de passar junto com ele na fila para cidadãos europeus vocês não o são e por isso estão sujeitos as mesmas regras para entrar no país que qualquer outro brasileiro que vá como turista
    Pesquise o valor das passagens, as vezes acha ida e volta mais barato que somente a ida. Outra possibilidade é comprar a passagem de volta no aeroporto no dia do embarque e depois cancelar, tem passagens que cancelando em até 48 horas são reembolsadas.
  • @kikfreitas13,

    "Sou brasileira, mas como conjugê de cidadão europeu com casamento averbado em Portugal tenho o direito, eu e meu filho, de entrarmos com ele na fila de imigração dos cidadãos europeus. "
    Sim, mas só esse direito! Ou seja, pode entrar como turista, mas não morar lá, antes de ter a autorização para tal. Assim, é obrigatório que tenham passagem de volta, infelizmente! Não só a companhia aérea vai exigir, como também a imigração européia.
  • @kikfreitas13,,
    sugiro que tente comprar passagem de volta para outro país mais perto (e depois tentar cancelar e pedir o reembolso. Veja se é possível, junto à companhia aérea).
  • Então devo está entendendo mal, pq em nenhum momento percebi a exigência dos mesmos documentos de turista para familiares de cidadãos europeus.
    http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4559
  • @danielhenriques e @marcia muito obrigada pela ajuda! Mas vcs poderiam me informar fontes dessas informações, que familiares de cidadão europeus têm que cumprir as mesmas exigências de turistas? Desde já agradeço.
  • Achei essa informação também aqui no próprip fórum:

    "Gente, boa tarde!

    Reagrupamento familiar e Cartao de residencia sao coisas diferentes. Eu achei perfeitamente a lei http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32004L0038&rid=1 e uma apostila explicativa, http://europedirect.aigmadeira.com/cms/wp-content/uploads/2013/04/Liberdade-de-circulação-e-de-residencia-na-Europa.pdf Que se refere a liberdade de circulacao de cidadoes da Uniao europeia e seus familiares. Esses dois sites sao sites confiaveis do governo. Brasileiro casado com Cidadao da uniao europeia que tem livre circulacao apenas apresenta o passaporte e certidao e casamento na chegada no aeroporto. Depois para poder permanecer mais de 3 meses faz o Cartao de residencia.
    SITE DO SEF http://www.sef.pt/portal/V10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=1&id_Linha=4641
  • @kikfreitas13, de fato sempre que li tive o entendimento que seria feito o reagrupamento familiar, vou ler um pouco mais sobre o assunto.
    Ainda não tive tempo de ler todo o material que você postou, mas agradeço por ter feito pois vai colaborar muito com as informações aqui do fórum. O que achei no texto do site do sef que me parece que é exatamente o que estamos falando está no CAPITULO II - Saída e entrada do território nacional - Artigo 4º - Entrada no território nacional
    2 - Os familiares de cidadãos da União que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão.

    Destaco a parte do "só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia" aí está a exigência. Como todo cidadão brasileiro vocês estão dispensado da obtenção do visto de turista, mas não estão dispensado das outras exigências para entrar como turista (valor mínimo em dinheiro, passagem de volta, reserva em hotel ou carta convite, etc). Claro se for obter outro tipo de visto terá que cumprir as exigências do visto pretendido.
  • @danielhenriques tenho inúmeros relatos, inclusive de amigos próximos, que para familiares que estão acompanhados de nacional europeu, só é exigido na entrada, passaporte e comprovante de ligação com o nacional ( certidão de nascimento/ certidão de casamento transcrita em Pt), apenas. Já que só pode ser proibidade a entrada de familares em casos graves como doença ou segurança, e ainda justificáveis e escrito os motivos. Em relação às passagens, a companhia aérea na hora do embarque, ou seja, saída do Brasil é que pode exigir as passagens de ida e volta. Então, pelo que entendi agora, acaba ficando a critério da companhia, se permite o embarque do passageiro só com a passagem de ida ou não.
  • @danielhenriques, mas agradrço imenso seu feedback.
  • @kikfreitas13, o melhor que posso te sugerir é se informar com a companhia aérea se ela exige a passagem de volta no seu caso. Pode também ligar para o atendimento do SEF no aeroporto que está pretendendo entrar em Portugal e tentar se informar, o problema é que não se sabe o que passa pela cabeça do agente de imigração então é melhor se informar ao certo do que é exigido. Sempre vi informações que teria que ter a passagem de volta para passar pela imigração mesmo sendo conjugue, só estando dispensado o cidadão europeu. Se conseguir confirmar a informação não esqueça de postar aqui pra gente ficar sabendo. Um ótimo ano pra você e sua família.
  • @kikfreitas13,

    leia a discussão que abri em setembro/2016. Lá, tem links e muita informação a respeito:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia


    Esqueça reagrupamento familiar. Eu te disse lá em cima em autorização de residência.
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/125710/#Comment_125710


    Quanto o que você postou:
    http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/legislacao/legislacao_detalhe.aspx?id_linha=4559
    observe que a livre circulação dos familiares se dá após a autorização de residência, conforme eu disse.


    Você e seu filho são brasileiros, sendo assim, precisam solicitar a autorização de residência, para ficarem no país legalmente.

    Para entrarem em Portugal, poderão sair da fila de imigração, pois estarão acompanhados de nacional português. Entretanto, ainda não tendo oficialmente seu visto / autorização de residência emitido, terão que ter a passagem de volta comprada. Até agora, nunca conheci ninguém que fosse liberado de comprar a passagem de volta, sendo brasileiro. Mas, te desejo boa sorte nessa empreitada!
  • Obrigada pelo fedeeback @marcia
  • Quando você vai @marcia? Seu caso é parecido com o meu!
  • @danssa,
    Fez confusão. Já sou portuguesa.
  • danssadanssa Member
    editado January 2018
    Opa, me confundi realmente, a pergunta era pra @kikifreitas13 rsrsrs! Kiki, você poderia me mandar email pra conversarmos sobre este assunto? Estou na busca de informações também

    [APAGADO - use, por favor o inbox do fórum]

  • Segue o conteúdo de uma consulta, com resposta, que fiz ao SEF pelo sítio daquele órgão:


    "Observações: Possuo nacionalidade portuguesa e penso em mudar para PT. Tenho 2 questões:
    1-minha esposa brasileira poderá entrar em PT como membro de família portuguesa?
    2- poderei entrar em PT com passaporte brasileiro e cartão de cidadão de PT ou devo ter passaporte português? "

    Resposta:
    "Exmo. Sr. ou Sr.ª:

    Informamos que está garantida a entrada em Território Nacional, nos termos do nº 2 do art. 4º da Lei 37/2006 de 09/08. No caso se ser necessário a emissão de visto de entrada o mesmo pode ser emitido na fronteira de forma gratuita.

    2.Os familiares de cidadãos da União que não possuam a nacionalidade de um Estado membro são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia, beneficiando, porém, de todas as facilidades para a obtenção dos vistos necessários, os quais são concedidos a título gratuito e com tramitação especial que garanta a celeridade na emissão.

    Relativamente à segunda questão, cumpre-nos informar que a todo o cidadão português é garantido o direito de entrar em Portugal.

    Com os melhores cumprimentos,
    Serviço de Estrangeiros e Fronteiras"


  • MAUROMBMAUROMB Member
    editado April 2018
    Boa tarde @Marcia e @mgonsa.

    Podemos concluir então, com base na resposta do SEF, que:
    1- Cônjuge e filhos de português que não sejam cidadãos da UE podem entrar em Portugal, na companhia do português, sem apresentar a passagem de volta? Mesma coisa se entrarem por outro país da UE?
    2- O português entra em Portugal apenas com o CC, não precisa do PEP? Mesma coisa se entrar por outro país da UE?
    3- Os familiares de português que não sejam cidadãos da UE, não precisam se preocupar em obter nenhum tipo de visto prévio num consulado português, pois ao entrarem em Portugal com o português, todos os vistos necessários serão concedidos na fronteira?
  • Olá, @MAUROMB,

    com relação à entrada do português em Portugal ou em qq país da UE:
    sim. Ele pode entrar apenas com o CC (e o passaporte brasileiro), sem problema algum. Não precisa do PEP.

    oom relação à entrada da família não portuguesa em Portugal:
    - não precisa de visto algum, uma vez que Portugal e Brasil têm acordo para a não exigência de vistos de entrada. - - os brasileiros entrariam na fila de imigrantes. Contudo, estando em companhia de família portuguesa, saem da filha de imigrante (esposa e filhos acompanham o português na fila de cidadãos, se o português tiver o CC).

    com relação à passagem de volta da família não portuguesa:
    observe que o SEF não citou esta questão. A passagem de volta, e o seguro viagem, são obrigatórios para os não portugueses. Falei recentemente para uma sra comprar passagem de volta para Marrocos (perto e mais barato, se não conseguir reembolso, seria menor a perda).
  • MAUROMBMAUROMB Member
    Mudança Portugal - necessidade de passagem retorno (não portugueses familiares) e seguro viagem

    Vejam essa discussão:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/12382/mudanca-portugal-necessidade-de-passagem-retorno-nao-portugueses-familiares-e-seguro-viagem
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