Atribuição sucessivas sem transcrever o casamento

Senhores
Uma dúvida. Sei pelos comentários que a ACP e Vila Nova de Gaia realizam a atribuição da nacionalidade sem exigir a transcrição do casamento. Isso pode ser feito de modo sucessivo?
Explicando melhor. Meu primo, cujos pais eram portugueses, casados no Brasil, está providenciando a transcrição do casamento dos mesmos para em seguida fazer a sua atribuição.
Esse meu primo tem três filhos. Ele poderá fazer a atribuição aos filhos sem transcrever o seu casamento. Agora, os filhos dele poderão fazer a atribuição de seus respectivos filhos menores sem transcrever seus casamentos?
O fato é que dois desse filhos são divorciados e estão em seus segundos casamentos e em ambos os casos os filhos menores são de suas respectivas segundas esposas.

Comentários

  • @Valdir dos Santos,
    sim, sem problemas, para os casos em que o pai português declarou o filho, e é casado com não portuguesa.

    Observe que os pais de seu primos eram ambos portugueses.
    Então, neste caso, ele terá que transcrever obrigatoriamente este casamento, antes de pedir a atribuição.
  • Marcia,
    Isso não se aplica a Mulheres Portuguesas né?
  • editado December 2017
    @Osmir..completando a @Marcia, A obrigatoriedade da atualização do estado civil e assim transcrever o casamento quando ambos são os portugueses ou a mulher a nacional portuguesa.
  • @Marcia Sim quanto aos pais do meu primo, a transcrição será feita, seguindo o fórum, será em Ponta Delgada. Ainda não o foi por ter sido necessário enviar a certidão de batismo para apostilar em Portugal (Funchal) e já providenciou a retificação no Cartório em São Paulo (deve estar pronta amanhã).
    Obrigado pelo esclarecimento.
  • @Vlad Pen, @Marcia. Entendo que quando houver uma mulher na sucessão ela deverá transcrever o casamento dos pais e o dela se o marido não português for o informante do nascimento do filho. Caberia aqui um planejamento de que a portuguesa passasse a ser a informante do nascimento do filho?^
  • @Valdir dos Santos não basta que a mãe seja a declarante, se ela for casada e teve alteração no nome por conta do casamento terá que transcrever da mesma maneira o seu casamento pois o nome dela no assento português será diferente do nome na certidão de nascimento do filho brasileiro.
    O fato de uma mulher estar pedindo atribuição não implica obrigatoriamente na transcrição de casamento dos pais dela.
  • @Daniel Henriques. Correto, mas em termos de planejamento, se a mulher ao casar não alterar o nome. Aí sim poderia fazer a atribuição do filho sem a transcrição. Por outro lado se o portuga mudar o nome quando casar, também deverá fazer a transcrição do casamento.
  • @Valdir, não importa se a mulher portuguesa for a declarante do nascimento do filho, é obrigatória a transcrição de seu casamento, o que não acontece necessariamente com os homens portugueses.
  • @Vlad Pen Eu acreditava que a não necessidade de transcrição do casamento seria a nacionalidade aliada à declaração do nascimento. Obrigado pelo esclarecimento.
  • @Valdir dos Santos,
    somente não há necessidade de transcrição de casamento do progenitor português, declarante do filho, casado com não portuguesa. Esta é a única condição.
  • @Marcia. Então, um cidadão, que se tornou português, já sendo divorciado e tendo filhos em um segundo casamento, poderá registrar seus filhos sem transcrever os casamentos e o divórcio. Correto?
    Obviamente, a atual esposa não poderá pleitear a naturalização portuguesa. Correto?
  • @Valdir dos Santos,
    como a @Mei disse. Se tiver sido o declarante dos filhos, pode enviar os processos para o ACP ou VNGaia.
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