Atribuição sucessivas sem transcrever o casamento
Valdir dos Santos
Member
Senhores
Uma dúvida. Sei pelos comentários que a ACP e Vila Nova de Gaia realizam a atribuição da nacionalidade sem exigir a transcrição do casamento. Isso pode ser feito de modo sucessivo?
Explicando melhor. Meu primo, cujos pais eram portugueses, casados no Brasil, está providenciando a transcrição do casamento dos mesmos para em seguida fazer a sua atribuição.
Esse meu primo tem três filhos. Ele poderá fazer a atribuição aos filhos sem transcrever o seu casamento. Agora, os filhos dele poderão fazer a atribuição de seus respectivos filhos menores sem transcrever seus casamentos?
O fato é que dois desse filhos são divorciados e estão em seus segundos casamentos e em ambos os casos os filhos menores são de suas respectivas segundas esposas.
Uma dúvida. Sei pelos comentários que a ACP e Vila Nova de Gaia realizam a atribuição da nacionalidade sem exigir a transcrição do casamento. Isso pode ser feito de modo sucessivo?
Explicando melhor. Meu primo, cujos pais eram portugueses, casados no Brasil, está providenciando a transcrição do casamento dos mesmos para em seguida fazer a sua atribuição.
Esse meu primo tem três filhos. Ele poderá fazer a atribuição aos filhos sem transcrever o seu casamento. Agora, os filhos dele poderão fazer a atribuição de seus respectivos filhos menores sem transcrever seus casamentos?
O fato é que dois desse filhos são divorciados e estão em seus segundos casamentos e em ambos os casos os filhos menores são de suas respectivas segundas esposas.
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Comentários
sim, sem problemas, para os casos em que o pai português declarou o filho, e é casado com não portuguesa.
Observe que os pais de seu primos eram ambos portugueses.
Então, neste caso, ele terá que transcrever obrigatoriamente este casamento, antes de pedir a atribuição.
Isso não se aplica a Mulheres Portuguesas né?
Obrigado pelo esclarecimento.
O fato de uma mulher estar pedindo atribuição não implica obrigatoriamente na transcrição de casamento dos pais dela.
somente não há necessidade de transcrição de casamento do progenitor português, declarante do filho, casado com não portuguesa. Esta é a única condição.
Obviamente, a atual esposa não poderá pleitear a naturalização portuguesa. Correto?
como a @Mei disse. Se tiver sido o declarante dos filhos, pode enviar os processos para o ACP ou VNGaia.