Comprovação de Filiação - Ofício Recebido da Conservatória
Fabiana Ribeiro
Member
Olá, boa tarde, como já contei aqui aos senhores, enviei um Boletim Escolar assinado pela minha mãe, a portuguesa, para comprovar a filiação.
Mas hoje recebi uma carta da Conservatória, e eles pediram os seguintes documentos:
"Certidão do documento do Registro Civil ou Documento Judicial comprovativo do estabelecimento da filiação materna na menoridade da interessada"
Os documentos que enviei ainda não chegaram a Portugal, mas estou na dúvida se o Boletim Escolar enviado se enquadra nessas exigências, alguém pode me tirar essa dúvida?
Mas hoje recebi uma carta da Conservatória, e eles pediram os seguintes documentos:
"Certidão do documento do Registro Civil ou Documento Judicial comprovativo do estabelecimento da filiação materna na menoridade da interessada"
Os documentos que enviei ainda não chegaram a Portugal, mas estou na dúvida se o Boletim Escolar enviado se enquadra nessas exigências, alguém pode me tirar essa dúvida?
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Comentários
A não ser que eles queiram que envie a certidão reprográfica e tenha ido a digitada seria o caso de questionar a exigência e informar que a certidão que comprova o estabelecimento da filiação, tanto pelas leis brasileiras quanto pelas leis portuguesas já está anexada ao processo e citar a lei portuguesa que determina que fica estabelecida a filiação caso o registro seja feito até 1 ano do nascimento. O Sidney S N fez duas postagens hoje mais cedo que podem embasar sua resposta em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/124689/#Comment_124689 e http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/124731/#Comment_124731
Tem jeito de ser conservador despreparado e que não conhece o que determinam as leis...
Olhá o que consta nesse link, será que eles querem isso? https://www.rtdbrasil.org.br/servico_certidoes.php
Os documentos que citei ainda não chegaram em Portugal, será que eles irão servir?
Eu não entendi bem essa exigência.
Não entendi porque não foram mais claros já que estão com a certidão digitada em mãos.
não tem porque seu processo ser negado. Com certeza, é a questão da certidão não ser do tipo reprográfica.
"Certidão do documento do Registro Civil ou Documento Judicial comprovativo do estabelecimento da filiação materna na menoridade da interessada"
Sua certidão de nascimento reprográfica, apostilada, onde aparece que você foi registrada antes de completar 1 ano de idade.
você havia postado há um tempinho atrás que a conservatória te pediu um comprovante para estabelecimento de filiação e que eles mesmos haviam sugerido o boletim escolar, não foi?
Então, o boletim serviu.
Acredito que seja outra questão, a questão da certidão reprográfica.
O "Documento Judicial" seria o processo de perfilhação, caso tivesse.
vai dar tudo certo.
Você cumpriu as exigências que eles estipularam. Não há o que dar errado.
Boas festas!