Como fazer o processo anterior mesmo após a mudança da lei?

Olá,
Venho olhando as postagens do forum, mas essa mudança de lei me deixou confusa ao ver algumas postagens mais antigas, e ai não sei ao certo qual o caminho seguir.

Sou bisneta de portugueses.
Apesar de a lei dar a opção de aquisição para netos; no caso minha mãe, esse novo formato não seria o ideal, pois não temos como comprovar os vínculos com Portugal exigidos nessa forma.
Então gostaria de fazer o processo como era antes, primeiro tirar da minha avó (filha de portugues), depois da minha mãe e após isso a minha. Mas ai estou com duvidas se ainda posso fazer dessa forma, e se os processos ainda são os mesmos.

Vejo muita divergencia de documentos necessários e não sei ao certo o que preciso para primeiro realizar o processo de aquisição da minha avó.
Meus bisavós nasceram a mais de 100 anos, e ja encontrei a copia da folha de certidão de batismo deles. O proximo passo seria solicitar os assentos deles, correto?

Se alguem puder me ajudar com uma informação mais direcionada, ou tenha o link de algo parecido que ja tenha sido respondido aqui eu agradeço muito! Obrigada!

Comentários

  • @Jessica Zambon a mudança na lei foi apenas para netos (processo que pula uma geração), para filhos continua o mesmo processo. Sua avó e mãe são vivas, certo?
    O primeiro passo é solicitar os assentos certificados deles, caso estes não estejam informatizados. Seus bisavós casaram no Brasil ou em Portugal?
  • Vc pode fazer a da sua avó primeiro. O problema seria se ela já tivesse morrido.
  • Oi Jessica! Bom dia, tudo bem? Vi que você colocou uma dúvida acerca da atribuição da nacionalidade portuguesa originária através das 3 gerações descendentes do nacional português. Então, assumindo que todos os descendentes do nacional português estão vivos, i. e. sua avó e sua mãe, então sem dúvida a forma mais adequada, rápida e segura de obter para si a cidadania é em "efeito cascata", ou seja, atribua nacionalidade a sua avó por ser ela filha de um nacional português, em seguida atribua nacionalidade a sua mãe e logo depois a você e ao seus descendentes ou parentes colaterais. Embora aparentemente complexo, este processo se resume numa sequência de pequenos passos de baixa complexidade, que são atribuições de pai pra filho (1o grau) as quais são garantias do Estado português, portanto líquidas e certas, e não dependem de comprovação de laços efetivos ou outros critérios subjetivos de maior complexidade.

    Sendo assim, esqueça o processo e as polêmicas da atribuição de netos e busque pelo forum informações acerca da ATRIBUIÇÃO (e não aquisição, sutil porém grande diferença) de pai/mãe para filho/filha (1o grau) executando recursivamente este processo até que chegue a você.

    Abs, Ulisses Carneiro
  • Jessica, veja este post: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/123004/#Comment_123004

    É uma reprodução de e-mail recentemente enviado pela conservatória de Tondela descrevendo exatamente o que você deve fazer, 1º para sua avó, 2º para sua mãe e, 3º para você.
  • Olá Daniel, Fernanda e Ulisses,
    obrigada pela ajuda!
    Vou seguir com os passos como era antes para a atribuição da minha avo.
    Sim, estão vivas, tanto minha avo quanto minha mãe.
    Meus bisavós se casaram em portugal, porém morreram no brasil.
    Eu já procurei os documentos de certidão de casamento e óbito, porém não encontrei de forma alguma.
    isso pode ser um problema?
  • @Jessica se seus bisavós se casaram em Portugal não precisa de cópia do casamento deles. Se fizer o processo pelas conservatórias não precisa das certidões de óbito.
    Primeiro passo é solicitar cópia certificada do assento de seu bisavô(ó) que irá instruir o processo, escolha o que não houver divergência de dados com a certidão de nascimento de sua avó ou o de sua preferência. Enquanto espera a chegada desse documento de Portugal pode ir providenciando o restante
    Vai ter que juntar para o processo de sua avó
    1 - O assento de nascimento do seu bisavô(ó)
    2 - Certidão de nascimento inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada de sua avó. Caso esteja de difícil leitura solicite também uma cópia inteiro teor digitada (apenas para facilitar o processo, esta não precisa apostilar)
    3 - Formulário 1C preenchido e assinado por sua avó com firma reconhecida por autenticidade (ela terá que assinar na presença do funcionário do cartório)
    4 - Cópia autenticada e apostilada do RG de sua avó, emitido há menos de 10 anos
    5 - Vale postal no valor de 175 euros

    Caso sua avó tenha alteração no nome por causa do casamento veja se já consta averbada essa mudança na certidão de nascimento dela, se não estiver você pode pedir para averbar antes da emissão da certidão ou junte a certidão de casamento de sua avó para justificar a mudança no nome.

    Depois basta escolher a conservatória para onde irá enviar a documentação e aguardar.
  • Jessica,

    como sabe que os bisavós casaram em Portugal?
  • Daniel, muito obrigada!
    Ja solicitei os assentos e me responderam com um documento a preencher e solicitação de um pagamento, minha dificuldade agora é encontrar um correio que faça esse vale postal, fui a 3 agencias e elas me disseram que não fazem. Continuarei procurando

    Guilherme, eu sei que se casaram em portugal pois quando chegaram ao Brasil eles ja tinham 4 filhos adultos, que confirmam que eles se casaram lá, apenas nasceu minha avó aqui. Mas ninguem sabe informar onde foi o casamento ou onde se encontra a certidão, pois isso minha preocupação se eu precisaria ter, mas o daniel ja me informou que como se casaram lá eu não preciso dessa certidão.

    Obrigada pelas informações gente
  • Jessica você é de onde? Tem postagens aqui no fórum com o pessoal indicando agências que fazem o VP sem problemas. Não pode dizer que é para pessoa jurídica senão não faz mesmo, declare que é para manutenção de residente.
    Da uma olhada pode ser que te ajude http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2182/vale-postal#latest

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