União Estável/documentos

Boa noite,
Meu namorado possui dupla nacionalidade (Brasil/Portugal) e está residindo em Portugal há 7 meses e o plano é que eu me junte a ele em dezembro/2018. Estamos juntos já há 3 anos e planejamos oficializar a união estável em cartório em junho/2018. Ele retorna pra Portugal em agosto e eu só pretendo ir em dezembro. Para que essa certidão de união estável seja válida em Portugal, é necessário que ela seja validada no consulado português, correto?
Minhas dúvidas são:

1° Após a validação dessa certidão de união estável no consulado, meu namorado após retornar a portugal, pode dar entrada no reagrupamento familiar com os meus documentos necessários ainda sem mim lá?

2°Se eu estiver que estar presente pra essa solicitação, eu tenho que ir com visto de turista e passagem de ida e volta?

Comentários

  • Boa noite, Giullia

    A validação de um documento, a validação da sua União Estavél e o Agrupamento Familiar em Portugal, são coisas completamente distintas.
    Vamos falar dos tres:

    1-Validação de documento;
    A validação de um documento hoje pode ser realizada em cartórios ou nos consulados. Como nos consulados o atendimento é demorado e restrito, recomenda-se utilizar o serviço dos cartórios.
    Pelos cartórios, essa validação é feita pela Apostilha de Haia, um procedimento simples realizados na maioria dos cartórios nas capitais dos estados no Brasil. Alguns fazem isto no mesmo dia, outros dão o prazo máximo de 5 dias. Este apostilhamento antigamente era realizado apenas em Brasília, pra nossa sorte hoje não mais.
    Outro detalhe importante é que, qualquer procedimento tem um custo e o apostilhamento não é diferente. Cada estado no Brasil tem seu valor tabelado. O que posso adiantar sobre o valor é que, em Minas é o local mais barato e em São Paulo é o local mais caro.
    Contate ou vá até um cartório e solicite lá, assim facilitará muito a sua vida.

    2-Validação da União Estável em Portugal;
    Pela nova lei, que é até pautada pela União Europeia, cfr. artºs 3º e 9º da referida Lei nº 37/81, alterada pela referida Lei Orgânica, Portugal reconhece uma União Estável (união de facto) apenas quando for atestado por sentença judicial.
    Isso significa que, para que ela seja válida em território portugues, a sua união estável, seja ela realizada em qualquer lugar do mundo, inclusive Portugal, será necessário o reconhececimento judicial num dos forum civeis espalhados por toda Portugal.
    Outra coisa importante é que, voce pode realizar esse reconhecimento judicial primeiro no Brasil, para que assim, quando voce reconhecer judicialmente em Portugal, voce tenha uma prova concreta assinada por um juiz de direito. Isso te economizará tempo e dinheiro em Portugal. Afinal, pela CLPL acaba se criando uma jurisprudencia.
    O reconhecimento judicial no Brasil, pode ser feito em qualquer comarca da familia, procedimento de ação que normalmente nao dermora muito tempo, já vi casos que saiu em 1 mes e meio. pode ser solicitado por um advogado particular, por defensoria pública ou por assessoria gratuita disponibilizada em diversos orgãos e faculdades, verifique na sua cidade.
    O reconhecimento da união estável em cartório no Brasil, só reforçará o cumprimento as exigencias do procedimento que voce é obrigada a realizar no exterior, seja em Portugal ou em qualquer país, principalmente na UE. Relembrando, cada país tem suas exigencias e seus procedimentos.

    3-Agrupamento Familiar;
    Acredito que seja o que te interessa.
    Ele pode ser feito por diversos motivos, o seu será realizado pelo seu marido, pois ele quem é o portugues.
    Este procedimento te dá o direito de realizar outro procedimento, que é o de solicitar seu visto de residencia pelo motivo de ter união de facto com um portugues.
    Esses dois procedimentos podem ser realizados simultaneamente, vai depender do local, orgão que voce escolher e é claro, do atendente que voce pegar.
    Existe uma lista de documentos para fazer isso, muitos deles voce prepara no Brasil e leva pra Portugal. Outros são produzidos apenas em Portugal, nos orgãos competentes, como por exemplo nas Conservatórias e nos postos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras-SEF. Talvez esteja ai a impreterível necessidade de voce estar lá para finalizar todo este processo.

    Dois videos que recomendo são:
    1- Carol Medeiros, que realizou a mesma coisa que voce precisa

    2-Gabriela, do canal Mundo a Frente.



    Segue também lista dos possíveis documentos necessários pro seu caso e onde provalmente voce conseguirá obte-los com mais tranquilidade:
    (lembrando que cada caso pode ou não serem solicitados mais documentos)

    1-Cartão de Vacinação - Atualizado, voce pode levar o seu cartão antigo em qualquer posto e pedir atualização; Brasil
    2-Seguro Saúde Internacional/CDAM-PB4 - Solicitar na sua cidade numa repartição do Ministério da Saude e depois pode apostilhar também, só precisa de copia e original do RG, CPF, Passaporte e comprovante de residencia - Brasil
    3-Certidão de Nascimento do Brasileiro - Cópia recente de inteiro teor e apostilhada da sua certidão; Brasil
    4-Certidão de Reconhecimento de União Estável - Cópia recente e apostilhada; Brasil
    5-RG - Recomenda ter emissão recente do RG, menos de 1 ano, só tirar cópia, autenticar e apostilhar; Brasil
    6-Último Imposto de Renda do Brasil - Seu imposto de renda, caso voce tenha declarado; Brasil
    7-Antecedentes Criminais - Seus antecedentes, pode pedir no site da PF e depois apostilhar; Brasil
    8-Duas Fotos 3x4 fundo branco; Brasil
    9-Declaração de Estado Civil - Solicitar no seu cartorio de nascimento e apostilhar; Brasil

    10- Comunicação a SEF - Avisar a SEF quando chegou a portugal, se voce fez escala por outro pais, precisa avisar em até 3 dias uteis, só precisa do passaporte e passagem; Portugal
    11-Incrição de Saúde/Número de Utente - Realizar no posto, levar o CDAM/PB4, cartão de vacinação e o passaporte; Portugal
    12-Comprovativo de Morada/Residencia - Pode ser contrato de aluguel de morada em Portugal ou declaração na conservatória realizada por quem esta alugando; Portugal
    13-Numero de Identificação Fiscal - Solicitar nas Finanças, levar o comprovativo de morada e passaporte; Portugal
    14-Comprovativo de meios de subsitencias - Um único extrato bancario em folhas A4, do seu marido, da conta portuguesa dele e com valor igual ou superior a um salário mínino e meio do atual salario portugues, caso voces nao tenham filhos; Portugal
    15-Cartão Cidadão - Identidade portuguesa atualizada do seu marido; Portugal
    16-Passaporte - Seu passaporte e copia dos seus dados e carimbos; Portugal
    17-Passagem - Sua passagem e copia da passagem da ida; Portugal
    18-Requerimento do Visto de Residencia - Preenchido somente no SEF; Portugal
    19-Requerimento do Agrupamento Familiar - Preenchido somente no SEF; Portugal


    Bom, é isso
    Espero ter ajudado.

    Kleyton Vieira
  • @Giullia, Boa noite. Eu vi uma dica aqui no fórum que coloquei em prática. Eu tenho um relacionamento de sete anos. Ia dar entrada no meu casamento pq tb estou tirando a minha cidadania e no futuro quero passar para o meu companheiro. Fiz em cartório uma União Estável, no entanto, no registro civil descobri que essa escritura era dispensável. Bastaria eu ter solicitado a conversão de união estável em casamento. Aqui no RJ esse procedimento é mais barato que o casamento propriamente dito. Vc preenche um formulário e lá vc declara o tempo de união anterior ao casamento. Esse formulário é enviado ao MP e depois ao juiz responsável pelo registro civil. Resumindo a história. Vc terá uma certidão de casamento e nela tb constará o tempo de vida em comum.
    No meu caso, o meu processo já passou pelo MP e agora está com o juiz.
    Um detalhe importante: qdo der entrada nesse requerimento informe que vc deseja que seja realizado por sentença judicial. Eu optei por realizar o casamento sem cerimônia pq era mais barato.
    Beijos e boa sorte
  • Boa tarde, amigos

    @texaslady
    Sao duas coisas distintas, dois objetivos.

    1- Nacionalidade Portuguesa.
    Para o processo de aquisição de nacionalidade portuguesa através da União Estável, no caso, de um português com um brasileiro, é necessário sim a “homologação da união estável”.

    2- Visto de residente por agrupamento familiar.
    Agora, se você quer apenas solicitar visto de residência no SEF, você só precisa aprensentar uma cópia da certidão de união estável apostilhada, junto a outros documentos, que são de praxe. Não há necessidade de homologar sua união estável para obter visto de residente.

    Consegui esclarecer a dúvida?



    Bom,
    Coloquei entre aspas a palavra homologação porque o nome mais coerente para processos de aquisição de nacionalidade portuguesa por união estável é Reconhecimento de Sentença Estrangeira. Este é o caminho mais sensato e mais legítimo a ser seguido para aqueles que querem a aquisição da nacionalidade portuguesa através da união estável com um português.
    Essa é a forma que o IRN pode ter uma maior segurança para deferir a solicitação. Uma vez que esta união estável, realizada fora de Portugal, seja reconhecida judicialmente no país de origem(uma maneira de fazer isso foi o exemplo que a Lara Amaral deu), ela poderá e deverá ser reconhecida dentro de Portugal com uma certa tranquilidade e legitimidade. Este reconhecimento será mais simples, rápido e de um custo muito menor.

    Enfim, pela lógica, podemos pensar juntos sobre o que é mais seguro: construir um avião do nada, sem ferramentas, sem conhecimento e sem prática ou chamar um engenheiro que já fez um avião e pedir a planta desse avião que já funciona a anos?
  • Olá, @Kleyton.
    vejo que conhece bastante o linguajar.
    Trabalha com isso?
  • Olá, @Marcia

    Nao trabalho.
    Acabei me interessando, fui descobrindo e conhecendo muita coisa na teoria, vi e conheci muitos casos aqui no fórum e em outros canais, fui colhendo muitas informações, e pratiquei junto muito também, com casos e pessoas da minha família. Dai hoje, de tanto estudar, acabei entendendo aquilo que chamo de “1% da realidade”, do que está na real atualidade. Falo isso porque tudo é teoria, tudo está baseado nas lesgislações e nas leis atuais, pois na prática sempre mundam muitas coisas e até a própria lei, legislação ou teoria podem e devem mudar.
  • @Kleyton, tenho algumas dúvidas em relação a documentos, poderia me orientar?
    o meu caso é o mesmo da @texaslady, porém eu tenho a cidadania e meu namorado nao.
    * Documentos dele:
    1. Cartão de Vacinas: precisa apostilhar?
    2. É necessário reconhecer firma de alguma certidão? Ou mesmo autenticar?
    3. Histórico Escolar: queremos levar pois pretendemos cursar alguma graduação no futuro. O que precisamos fazer com o histórico? E quanto ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio? É necessário ou dispensável?

    * Meus documentos (eu possuo a cidadania):
    Quais documentos preciso levar para que ele não tenha complicações para se estabelecer em Portugal e também para que eu não tenha problemas futuros?

    Agradeço se puder me orientar...
  • @Carla A Batista,

    Não é bem assim.
    Como seu namorado apenas, não está estabelecido vínculo com você, que é portuguesa, e ele não conseguirá o cartão de residência.

    Vocês terão que casar ou homologar a união estável (se já a tiverem feito no Brasil).

    Depois disso, aí sim, poderá provar que ele e vc constituem uma familia e poderá solicitar a residência para ele. Posteriormente, a nacionalidade.

    Dê uma olhada na discussão aberto que abri há um tempo e veja as regras para o cartão de residência :
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
  • @Carla a @Marcia lembrou muito bem. Neste tópico levantamos assuntos apenas referentes a União Estável.

    Mas consigo te esclarecer algumas duvidas sim, a exemplo:

    1.Cartão de Vacinas?
    Precisa ser o cartão internacional de vacinas.
    2.É necessário reconhecer firma de alguma certidão?
    Para o cidadão estrangeiro, independente de firma reconhecida ou não o certo é que todas as certidões devem estar apostilhadas. Todas as certidões que foram emitidas fora de Portugal devem estar apostilhadas.
    3. Histórico Escolar?
    Não importa quem seja, cidadão português ou brasileiro, se o curso foi realizado fora de Portugal, é necessário firma reconhecida do responsável que emitiu o documento deste curso e é necessário a copia autenticada e apostilhada deste.
    Exemplo: No Brasil, como em muitos diplomas, o diploma de ensino médio normalmente é assinado pelo diretor da instituição, e esta assinatura precisa estar reconhecida em cartório para que o diploma seja válido. Caso o diploma não tenha a firma reconhecida, você precisa descobrir em qual cartório esse diretor tem firma aberta, reconhecer a firma e depois sim tirar uma copia autenticada, para ai sim finalmente apostilhar essa copia e poder usar em Portugal.

    Dá uma olhada no meu primeiro comentário e no meu segundo comentário, já vai te esclarecer muita coisa. E para falar sobre o que você precisa ter ou não, não é tão rápido e direto assim. Cada caso é um caso e cada caso tem suas particularidades. Será necessário saber primeiro se você se encaixa dentro dos direitos, saber qual é o seu direito e depois sim saber como e quais são suas necessidades e o que você deverá apresentar para realmente usufruir dos seus direitos. Entendeu?
    Bom, é isso.

    Paz e bem a ti e um grande abraço!
  • @kleyton, estou indo para Portugal em abril e gostaria de reconhecer minha união estável. Tenho nacionalidade portuguesa e meu marido não. O que eu preciso fazer, em Portugal, para reconhecer minha união estável? Tenho que marcar alguma aufiência?
  • Boa noite, Anna

    Reconhecimento de união estável em Portugal é mais complexo que um reconhecimento de sentença judicial estrangeira, logo, o tempo será maior, o custo e a quantidade de documentos também.
    Falo em reconhecimento de sentença judicial estrangeira, pois quando você tem uma homologação judicial da sua união estável feita no Brasil, assinada por um juiz no Brasil, você precisá apenas reconhecer esta sentença em Portugal.

    Em outro comentário que fiz aqui, ai em cima, eu dei um exemplo:
    Pela lógica, podemos pensar juntos sobre o que é mais seguro: construir um avião do nada, sem ferramentas, sem conhecimento e sem prática ou chamar um engenheiro que já fez um avião e pedir a planta desse avião que já funciona a anos?

    Sendo bem vulgar, é o que acontece. Pode-se dizer, de uma forma bem ignorante, que essas são as diferenças entre um reconhecimento de união de facto x reconhecimento de sentença judicial estrangeira.
  • @kleiton, minha união estável já é reconhecida judicialmente aqui no Brasil. Nesse caso, o que eu devo fazer para reconhecer a sentença aí em Portugal? Preciso contratar advogado?
  • KleytonKleyton Member
    editado May 2018
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  • shamarshamar Member
    editado May 2018
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  • @shamar te enviei mensagem
  • Er1cEr1c Member
    editado May 2018
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  • marimarimarimari Member
    editado May 2018
    [APAGADO]
  • @texaslady @Er1c @marimari enviei mensagem para voces.

    Paz e bem a todos e sucesso nos processos!
    Kleyton.
  • editado May 2018
    Boa tarde,
    Reconheci minha união estável via Judicial aqui no brasil e farei a homologação de Sentença Estrangeira, junto ao Tribunal de Relação de Lisboa, a pergunta é Será que terei que fazer a Transcrição de casamento na conservatória desta união estável, antes mesmo de fazer a homologação no tribunal português ?
    Obrigado.
  • @Sergio Pacific,

    basta a homologação no tribunal português.
Esta discussão está fechada.