Ajuda

Fui informada, hoje, pela Direção do SEF, que minha filha , de 17 anos , residente em Lisboa, deve viajar com essa autorização, modelo abaixo, lavrada em cartório.

Na TAP também consta a mesma informação.

Ha uma confirmação de vocês?

http://www.flytap.com/Portugal/pt/VoarConnosco/AntesDeViajar/NecessidadesEspeciais/Menores/190

No consulado aqui dizem que tem que ser lá com o pai enviando autorização lavrada.O pai que receberá ela no aeroporto e ela reside comigo, há 2 anos ,aqui com autorização de residencia e ja tenho BI.

Atenciosamente,

Modelo oficial abaixo.Me foi dada pelo sef.

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL

(legalmente certificada)

Comentários

  • Rosangela,

    as autorizacoes de viagem sao muito importantes, ja estou calejada com isso ! E as leis portuguesas sao diferentes das leis brasileiras.

    O pai dela esta aonde ? E pra onde ela esta viajando ?
  • Ola Cibele

    Amiga,

    Ela esta residindo aqui comigo há 2 anos, já tem autorização de residencia.

    O pai está no Brasil para aonde ela estará indo e o pai estará no aeroporto para recebê-la.

    Estive no SEF e me deram aquela autorização que nao precisava de consulado.

    No consulado já dizem que tem que ser por la, amiga.

    Me ajuda.

    Vc esta bem?Qto tempo, em!!!!!!!

    bjs e obrigada
  • Rosangela,

    ele vai ter que fazer essa autorizacao no Brasil, assinar no cartorio, reconhecer firma por AUTENTICIDADE, e ai ele envia pra voce.

    Agora, pra sua filha sair do Brasil, se ela estiver voltando sozinha ou acompanhada apenas do seu marido ou de voce, e mesmo comprovando residencia no exterior, se ela portar passaporte brasileiro, ela vai precisar de uma outra autorizacao de viagem.

    Ja vou colocar as hipoteses:

    Se na saida, estiver acompanhada de voces dois, nao precisa de autorizacao.

    Se estiver acompanhada por voce ou pelo seu marido, seu marido ou voce ( quem nao estiver a acompanhando ) tera que fazer uma autorizacao, assinar em cartorio por AUTENTICIDADE, o modelo tem no site da Policia Federal.

    Se estiver voltando sozinha, voce vai ter que fazer uma autorizacao e assinar no Consulado do Brasil, ai em Portugal e enviar para o seu marido, para que ele assine essa mesma autorizacao ( tem espaco para os dois ), em cartorio no Brasil, tambem por AUTENTICIDADE.

    Nao brinca com a Policia Federal no Brasil, na minha ultima viagem esse ano, eu quase perdi o voo por nao ter a autorizacao exatamente de acordo, passei um sufoco !
  • AmigA

    Bom Domingo.

    Acho que nao entendi, desculpas.

    Veja bem eu tenho que fazer a autorização que o SEF me deu aqui em cartorio é isso?

    Ela vai ficar no Brasil ela nao volta.Morará com o pai lá.

    Ela sairá aqui de Lisboa direto para o Brasil e o pai que vai pegar ela no aeroporto.

    Ele tem que fazer uma autorização agora no Brasil por autencidade e me mandar?Para ela ir agora para o Brasil?

    Qual o modelo amiga?

    Entao , nao preciso ir ao consulado do brasil aqui , ne?

    Desculpas, amiga mais nao entendi direito estou com tantas lutas aqui amiga.

    bjs e obrigada
  • Rosangela,

    nem passou pela minha cabeca que ela nao voltaria, rssss.

    A lei em Portugal eh paternal, sua filha pode sair de Portugal sem a sua autorizacao, mas precisa da autorizacao do pai na saida. Ele eh quem tem que assinar, se ele esta no Brasil, vai ter que imprimir esse modelo do SEF, assinar no cartorio e enviar pra voces, pra que ela possa sair dai.

    Agora, se voce tem a guarda judicial permanente da sua filha, apenas voce tera que fazer a autorizacao.
  • Para sua filha sair de Portugal é só fazer a altorização q o SEF lhe informo!
    Altenticar em cartório notorial e pronto.
    Os portugueses querem mais q os brazucas voitem p o Brasil, rsrsrsrs
    Como ela vai ficar por la mesmo, esquece o restante.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.