Naturalização x Atribuição

Como dito anteriormente, sou neta de portugueses.

Eu tenho direito pelos dois processos, gostaria de saber se existem vantagens ou facilidades na atribuição do meu pai seguida da minha atribuição.

Outra coisa, se o português for o declarante do nascimento, no processo de atribuição, deixa de ser necessário a averbação de casamentos/óbitos, é isso mesmo??

E se o português não for declarante, perde-se o direito à atribuição? Ou basta proceder com todas as transcrições de casamentos/óbitos??

Comentários

  • Alexandra,

    voce tem filhos ? Quem declarou o seu nascimento e do seu pai ?
  • Eu não tenho filhos, e não sei quem declarou o nascimento do meu pai, mas acredito que tenha siddo meu avô ou minha avó...

    Mas como eu não tenho certeza, já fiquei em dúvida, se não tiver sido nenhum dos dois, eu vou ter que transcrever o casamento dos meus avós?

    Depois do óbito do meu avô, minha avó casou uma segunda vez, se divorciou e morreu, nesse caso, eu teria que transcrever isso TUDO????
  • Se nao for nenhum dos dois, vai ter que transcrever o casamento sim, independente se fizer o processo por atribuicao ou naturalizacao, como nao tem filhos, faca por naturalizacao. E o segundo casamento da sua avo eh irrelevante, nao precisa de nenhum processo.
  • Não existe nenhuma desvantagem em relação a naturalização além da existência ou não de filhos? Por exemplo, tempo do processo, e garantia de deferimento?

    Outra coisa, mesmo por naturalização, eu teria que transcrever o casamento deles, caso eles não sejam os declarantes do meu pai?

    E um dos dois sendo o declarante, que é o que eu acho mais provável, eu teria que usar a certidão de nascimento do portugues declarante do meu pai? Pq eu havia entendi em tópicos anteriores, que para naturalização, bastava o meu pai, que é o descendente de português ser o meu declarante...
  • Alexandra,

    o tempo para naturalizacao eh em media 8 meses, atribuicao tem levado 5 meses, como voce teria que fazer duas atribuicoes, seria mais demorado, na pratica nao ha desvantagem entre uma e outra, tem alguns detalhes, do tipo, nao poder se candidatar a alguns cargos politicos, caso tenha algum parceiro, e viesse a viver em Portugal, ele teria que aguardar um pouco mais para se naturalizar, o maior problema seria se tivesse filhos, ai teria que fazer por atribuicao para garantir a nacionalidade deles.

    Se nenhum dos seus avos eh o declarante do seu pai, tera mesmo que fazer a transcricao, mesmo sendo por naturalizacao, se um dos dois forem, o ideal eh usar a certidao do declarante, se nao for possivel, pode usar do nao-declarante, eh irrelevante seu pai ser ou nao o seu declarante na naturalizacao, importe eh provar filiacao dos avos.
  • Entendi... Eu não sou casada, se eu me naturalizar, e me casar após essa data, meu marido terá direito a naturalização tb?

    O problema da certidão dos meus avós, é que eu não tenho nenhuma delas, estou tentando rastreá-las.

    Portanto, mesmo minha vó não sendo a declarante dele, ficaria mais fácil conseguir a certidão de nascimento dela...

    Só me diz se eu entendi:

    Para naturalização, se o declarante do meu pai foi o meu avô, ainda assim eu posso usar a certidão da minha avó sem transcrever o casamento dos dois??

    Ah, sem falar que eu não sei se eles casaram no Brasil ou em Portugal! É uma coisa a mais pra descobrir... Se o casamento tiver ocorrido em Portugal, acabou esse problema né?
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