Cidadania pelo Casamento
Na situação onde não sou casado, mas tenho a intenção de conseguir a cidadania para ela, o que seria melhor fazer:
- casar no Brasil, e já providenciar transcrição de casamento ainda estando aqui?
- casar em Portugal e fazer tudo por lá.
Ainda não entendi muito bem a questão do requerente provar vinculo com a comunidade portuguesa.
O requerente deve morar em Portugal por 3 anos? ou são 3 anos de casamento mais 2 anos de vinculo com o país?
obrigado.
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Comentários
Ninguem me respondeu, e procurei sobre o assunto.
Li que a pessoa deve ser casada com o portugues por 3 anos e tambem morar em Portugal por 3 anos, e nao estar fora do país por mais de 6 meses a cada ano. E a finalização do processo demoraria mais 1 ano.
Sendo assim a melhor opcao seria casar em Portugal, pois assim nao haveria necessidade de fazer a transcrição de casamento.
Só nao entendi quando na relação de documentos pede comprovante de residencia (luz, agua, telefone) de apenas os ultimos 3 meses!! Quais seriam as provas dos tais 3 anos?
Uma dúvida: o requerente da cidadania portuguesa pelo casamento perde a cidadania brasileira??
Estranho também é a subjetividade para aprovar ou não a cidadania, nao tem regras fixas, se o Ministro decidir que não é ponto final.
A sogra do meu primo é casada com um Tuga há 42 anos, entre idas e vindas para PT morou mto mais do que 3 anos lá, ele tem empresa lá e tals....mesmo assim recusaram o processo dela...
Wladmir, a subjetividade na aprovação é complicado mesmo.
Tenho uma amiga que casou no Brasil com um portugues, apos o casamento foi morar em Portugal, apenas transcreveu o casamento, nao requeriu cidadania mas solicitou ao SEF e Consulado o cartão cidadao e conseguiu. Nao entendi como isso foi possível.
Renato,
brasileiros ao abrigo da igualdade de direitos - Tratado da Amizade ou de Porto Seguro, podem solicitar o CC.
http://www.cartaodecidadao.pt/index.php% 3Foption=com_content&task=category§i onid=5&id=53&Itemid=35&lang=pt.html
Previamente, alguns conservadores da Conservatória dos Registos Centrais e a generalidade dos consulados convidam os interessados a juntar provas de ligação à comunidade portuguesa.
Em nossa opinião os requerentes da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização não devem juntar quaisquer provas, devendo alegar que elas não são legalmente exigíveis.
A juntada de provas do tipo das sugeridas por alguns consulados (contas bancárias em Portugal, número de contribuinte, viagens a Portugal ou inscrição em associações portuguesas) pode ter o efeito perverso de fornecer ao Ministério Público elementos que permitam suportar a acção de oposição à aquisição da nacionalidade.
Para aprofundar esta matéria leia o artigo intitulado A acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. "