Cidadania pelo Casamento

Na situação onde não sou casado, mas tenho a intenção de conseguir a cidadania para ela, o que seria melhor fazer:

- casar no Brasil, e já providenciar transcrição de casamento ainda estando aqui?
- casar em Portugal e fazer tudo por lá.

Ainda não entendi muito bem a questão do requerente provar vinculo com a comunidade portuguesa. 
O requerente deve morar em Portugal por 3 anos? ou são 3 anos de casamento mais 2 anos de vinculo com o país?

obrigado.

Comentários

  • Ninguem me respondeu, e procurei sobre o assunto.

    Li que a pessoa deve ser casada com o portugues por 3 anos e tambem morar em Portugal por 3 anos, e nao estar fora do país por mais de 6 meses a cada ano. E a finalização do processo demoraria mais 1 ano.

    Sendo assim a melhor opcao seria casar em Portugal, pois assim nao haveria necessidade de fazer a transcrição de casamento.

    Só nao entendi quando na relação de documentos pede comprovante de residencia (luz, agua, telefone) de apenas os ultimos 3 meses!! Quais seriam as provas dos tais 3 anos?

    Uma dúvida: o requerente da cidadania portuguesa pelo casamento perde a cidadania brasileira??

    Estranho também é a subjetividade para aprovar ou não a cidadania, nao tem regras fixas, se o Ministro decidir que não é ponto final.

     

  • Verifique direitinho, pois tem que ter vinculo com a Comunidade Portuguesa....isso é motivo para eles recusarem o processo.
    A sogra do meu primo é casada com um Tuga há 42 anos, entre idas e vindas para PT morou mto mais do que 3 anos lá, ele tem empresa lá e tals....mesmo assim recusaram o processo dela...

  • Wladmir, a subjetividade na aprovação é complicado mesmo.

    Tenho uma amiga que casou no Brasil com um portugues, apos o casamento foi morar em Portugal, apenas transcreveu o casamento, nao requeriu cidadania mas solicitou ao SEF e Consulado o cartão cidadao e conseguiu. Nao entendi como isso foi possível.

  • imageRenato .:

    Wladmir, a subjetividade na aprovação é complicado mesmo.

    Tenho uma amiga que casou no Brasil com um portugues, apos o casamento foi morar em Portugal, apenas transcreveu o casamento, nao requeriu cidadania mas solicitou ao SEF e Consulado o cartão cidadao e conseguiu. Nao entendi como isso foi possível.


    Renato,

                   brasileiros ao abrigo da igualdade de direitos - Tratado da Amizade ou de Porto Seguro, podem solicitar o CC.

                   http://www.cartaodecidadao.pt/index.php%3Foption=com_content&task=category&sectionid=5&id=53&Itemid=35&lang=pt.html

  • muito boa informação Guilherme, não conhecia.
  • Na situação onde a pessoa tem o cartao cidadao em maos mas nao a cidadania, ela teria os mesmos direitos?
    Consegue viajar pela Europa como cidadã ou morar em outro país da Europa?
  • Acho que não, pois vem escrito no cartão: NÃO SERVE DE DOCUMENTO DE VIAGEM
                                                                                             NOT VALID AS A TRAVEL DOCUMENT


    Alem disso, no campo NACIONALIDADE/NATIONALITY, está marcado BRA

    "Na zona de leitura óptica consta a menção de que o cartão de cidadão não serve como 
    documento de viagem. Esta especificação decorre do disposto na Lei n.º 7/2007, de 5 de 
    Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho."
  • obrigado pela informação Lino
  • mas para o cidadao portugues lá diz que serve como documento de viagem:

    "Serve como documento de viagem dentro da União Europeia e do espaço 
    Schengen (Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, 
    Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha e Suécia), e 
    para outros países no âmbito de convenções internacionais." 
  • Achei algo interessante:
    "O Ministério Público tem vindo a multiplicar as acções de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento, alegando inexistência de vínculo dos interessados à comunidade portuguesa.

    Previamente, alguns conservadores da Conservatória dos Registos Centrais e a generalidade dos consulados convidam os interessados a juntar provas de ligação à comunidade portuguesa.
    Em nossa opinião os requerentes da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização não devem juntar quaisquer provas, devendo alegar que elas não são legalmente exigíveis.
    A juntada de provas do tipo das sugeridas por alguns consulados (contas bancárias em Portugal, número de contribuinte, viagens a Portugal ou inscrição em associações portuguesas) pode ter o efeito perverso de fornecer ao Ministério Público elementos que permitam suportar a acção de oposição à aquisição da nacionalidade.

    Para aprofundar esta matéria leia o artigo intitulado A acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa. "

  • interessante a análise sobre a lei, infelizmente ela está sujeita a várias interpretações erroneas
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