Dúvidas de mais um processo!

Olá!
Meu pai vai começar o processo dele por atribuição para minha posterior obtenção da cidadania portuguesa, mas ainda tenho algumas dúvidas.
Meu avô e minha avó paternos são portugueses, e meu avô é declarante do nascimento do meu pai, logo, não será preciso averbar o casamento, certo?

Então, os documentos que ele deve mandar são:
* Certidão de nascimento de inteiro teor do meu pai legalizada no Itamaraty e Consulado.
* Cópia autenticada do RG do meu pai legalizado no Consulado.
* Formulário 1C preenchido e assinado no Cartório e legalizado no Consulado.
* Certidão de nascimento do meu avô português ou os dados dessa Certidão preenchidos no formulário (mas é sempre bom mandar, pelo menos, uma xerox simples)
* Pagamento de 175 euros nos Correios através do vale postal Dinheiro Certo.

Feito isso é só esperar sair os dados da Certidão do meu pai e dar início ao meu processo.
Meu pai é declarante do meu nascimento, casou com a minha mãe, mas já é divorciado. Essa situação influi em alguma coisa ou o divórcio não muda nada? Será necessário averbar o casamento e o divórcio deles?

Desculpem se estou criando um tópico sobre meu processo quando tantas outras pessoas já o fizeram, mas tenho essas dúvidas ainda, então, se puderem me ajudar, ficarei grata.
Obrigada :)

Comentários

  • Luiza

    Os documentos estao certos, depois de tudo legalizado e pago, pode enviar direto a Portugal, depois que sair a cidadania do seu vc pode dar entrada na sua sem precisar averbar casamento e divorcio, ja que foi seu pai o declarante do seu nascimento.
  • Muito obrigada pela resposta rápida. :)
    Estava com medo de ter que averbar o divórcio do meu pai, o que levaria tempo e dinheiro.
  • Luiza,

    por ser o primeiro processo e pra evitar perda de tempo, envia a certidao original do portugues, porque o tramite entre a CRC e a conservatoria onde esta o registro, para pedir/enviar a certidao original, eh uma lastima.
  • Certidão do português tem prazo de validade?

    Pegando carona no tópico da Luiza, a certidão original do português também deve ter sido emitida no máximo 180 dias antes da entrada do processo?

    Como demorei a providenciar os outros documentos, a certidão do meu avô já estava fora deste prazo. Na época não me preocupei muito pois considerei que, em caso de necessidade, a CRC providenciaria outra junto à conservatória em questão, mas lendo os comentários de como este processo está demorado, começo a me perguntar se isso não resultará num maior atraso...

    Dei entrada no processo (naturalização) no fim de janeiro deste ano. Vamos ver quanto tempo leva.
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