Atribuições e agendamento para reagrupamento no SEF
Lidiana
Member
Realizei agendamento do SEF para reagrupamento familiar de meus dois filhos através da minha autorização de residência, foi agendado para novembro/18(quando solicitei estavam no período de turistas) , mas saiu a nacionalidade de meu esposo (filho de português) e vou solicitar a atribuição para meus filhos agora. Acredito que fica pronto antes de novembro e não precisarei realizar o reagrupamento mais, visto que serão portugueses.
Minha pergunta é: desde o término dos 30 dias de turismo até a data da atribuição de nacionalidade eles estão legais visto que tinha um agendamento? Se não, que deve fazer? Reagrupar e depois pegar a atribuição? O que os colegas me sugerem?
Minha pergunta é: desde o término dos 30 dias de turismo até a data da atribuição de nacionalidade eles estão legais visto que tinha um agendamento? Se não, que deve fazer? Reagrupar e depois pegar a atribuição? O que os colegas me sugerem?
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Comentários
Vc sabe se a cidadania sair antes da data do reagrupamento o que precisa fazer? bem, eu acho que nada, pois estará tudo certo, mas como não estou familiarizada com tanta documentação, agendamentos, burocracias, etc queria confirmar o procedimento certo.
O prazo de turismo é de 90 dias. Uma vez que tem agendamento de reagrupamento, há legalidade. As atribuições ficarão prontas antes.
Se seus filhos são menores, mande para Tondela. Qdo sair a atribuição, não precisa fazer nada em relação ao cartão de residência. Convém apenas desmarca o agendamento no SEF (até pata abrir vagam para outras pessoas).
Solicito que postem em:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
Obrigada!