Atribuição de filhos menores fora do casamento de portuguesas não declarantes

Tereza LimaTereza Lima Member
editado December 2016 em Processos de Atribuição
Algumas conservatórias estão criando impecilhos em relação a Atribuição de filhos de portuguesas não declarantes que não são frutos de um casamento.

Importante é providenciar a Atribuição dos filhos quando ainda são menores porque além de serem gratuitos os processos, a própria assinatura da mãe no formulário 1C do filho menor já é a garantia de que ela o reconhece como filho.

Se a Atribuição se torna impossível pela ausência total do pai para a assinatura do Formulário 1C, há duas saídas.

A primeira, e a mais fácil e segura, é a mãe comparecer a um Cartório de Notas e fazer o reconhecimento da maternidade sobre o filho menor através de instrumento público. Assim, quando o filho se tornar maior, ele mesmo pode fazer facilmente a sua própria Atribuição usando a Certidão de Nascimento e a prenotação do Cartório de Notas.

A segunda, e a mais complicada e onerosa, seria a mãe solicitar a Representação Legal do filho menor através de um processo judicial. Esse processo teria depois que ser homologado na justiça portuguesa. Só então a mãe poderia assinar sozinha o Formulário 1C do filho menor sem a assinatura do pai.

Pode haver uma terceira saída onde a mãe tente no cartório uma Retificação Extrajudicial no Registro de Nascimento do filho menor a fim de que conste uma averbação de Reconhecimento da Maternidade. Se aceito, é superimportante que a mãe guarde uma cópia ORIGINAL legalizada desse processo. Quando o filho se tornar maior, ele mesmo faz a sua Atribuição e apresenta a cópia certificada do processo de Retificação Extrajudicial anexada à Certidão de Nascimento.

Comentários

  • Embora a legislação brasileira não questione a maternidade, a legislação portuguesa é bastante criteriosa.

    E como as conservatórias estão interpretando de maneira diferente o estabelecimento da maternidade, é mais seguro que as mães providenciem todos os detalhes para garantir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus filhos fora do casamento enquanto ainda são menores. O ideal é que a própria mãe faça o registro do filho no cartório, juntamente com o pai, pois não haveria margem para dúvidas.

    Nessa postagem refiro-me às mães descendentes de portugueses, ok?
  • @Theresa
    Mais uma vez, show de post.
    Fiquei pensando no caso daquela moça cuja mãe já faleceu e ela se enquadra nessa descriçao... Parece-me absurdo que o nome da mãe conste em uma certidão de nascimento, mas pelo fato de não ser a declarante e não ser casada, a lei portuguesa não a reconheça como tal. Quase sempre os pais são os declarantes, pois as mães ainda estão no hospital quando isso é feito. Fico triste quando penso nisso.
    Você saberia informar se existe algum movimento entre os legisladores portugueses para consertar essa aberração na concessão da atribuição de nacionalidade?
  • Infelizmente desconheço, @Cynthia. Seria uma ótima sugestão para eles.

    De qualquer modo, para Atribuição pode ser usada uma argumentação que depende da conservatória, do ano de nascimento do filho ou até de processo judicial. Mas é uma luta conseguir.

    Fica o alerta importante de se garantir HOJE o direito do filho ou preparar para que na maioridade ele não perca o direito.

    Esse tópico também se aplica ao caso de filho de português solteiro não declarante.
  • Para o Estabelecimento da Maternidade é importante que a criança tenha sido registrada antes de completar 1 ano e da mãe confirmar essa maternidade posteriormente antes da maioridade. Esse é o X da questão.

    Para os nascidos após 1981, pode-se tentar usar o argumento de que a pessoa nasceu no Brasil e a maternidade foi aceita pela lei brasileira, independente de quem tenha sido o declarante na certidão de nascimento, conforme o que instrui o artigo 11º da Lei n.º 37/81, a Lei da Nacionalidade. ( "a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidos com base em outra nacionalidade.").
  • Obrigada, @Theresa. Não conheço ninguém nessa situação, nem mãe nem pai não declarante, mas acho bizarro. Perguntei mais para esclarecer, pois tenho visto muitos casos parecidos aqui e agora temos uma discussão focada nisso, que vai ajudar muita gente! Viva!
  • Estou nessa situação, mãe atribuída, não casou com meu pai e ele foi o declarante e eu fui registrada com menos de 1 ano. Mas minha irma só foi registrada aos 2 anos de idade.

    Não sei como proceder :/
  • @Theresa Lima

    Na certidão do meu filho, que hoje tem 7 anos, consta como declarantes "ambos os genitores". Quando minha atribuição sair, eu poderei assinar sozinha o 1C do meu filho?? Pergunto porque o pai não quer que eu tire a cidadania do meu filho, de jeito nenhum.
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado April 2017
    @Natalia

    Infelizmente se ele não assinar, seu filho só poderá se tornar português aos 18 anos ou se o pai vier a falecer antes (com a apresentação do Atestado de Óbito dele).
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado April 2017
    @Andressa,

    Se você nasceu depois de 1981 terá direito à nacionalidade portuguesa.

    Contudo sua irmã não terá direito exceto se a mãe tenha feito um registro público em cartório durante a menoridade reconhecendo a filha (pode ser testamento, declaração, etc.). Em caso negativo, TALVEZ um bom advogado possa resolver a situação mas é um processo caro e demorado.
  • Oi pessoal, estou no mesmo barco, mãe solteira em processo de atribuição de nacionalidade e não tinha idéia do que estaria por vir acerca da atribuição de minha filha. Eu tenho contato com o pai e este nãos e negará a assinar 1C, e ele é o declarante. Mesmo assim sugerem fazer esse ato público de reconhecimento de maternidade? Alguém já fez e tem um modelo? Obrigadassss
  • @Beta Mendes,

    Evite duplicar perguntas, atrapalha o fórum. Já te respondi no outro tópico.
  • Beta MendesBeta Mendes Member
    editado May 2017
    Oi Theresa eu vi que você deu as orientações e eu entendi. Mas confesso que não achei o que eu perguntei sobre alguém ter feito esse instrumento publico e ter um modelo. Mas de qualquer forma te agradeço, não vim aqui para "atrapalhar" nada. Vou no cartório me informar. Obrigadasss pelo ajuda
  • @Bela,

    O próprio Cartório de Títulos e Registros redige o documento e o tabelião assina. Não vou te enganar, não é barato.
  • Beta MendesBeta Mendes Member
    editado May 2017
    OI Theresa, imagino... Nada é barato nesses cartórios, já estou em contato.

    No link deste cartório tem modelos muito úteis de formulários para averbação, retificação e outras coisitas mas:

    http://cartorioaltodamooca.com.br
  • Tereza LimaTereza Lima Member
    editado May 2017
    Sim, @Beta.

    Mais para Reconhecimento de Paternidade/Maternidade, o tabelião é que redige o documento e assina junto com a pessoa. É caro por ser um documento público.

    Se a sua filha foi registrada com menos de 1 ano de idade, não precisará do Reconhecimento de Maternidade em cartório. Basta que você e o pai assinem o 1C da menor e saja dada a entrada no processo numa conservatória antes dela completar 18 anos. Lembro que até os 18 anos o processo é gratuito e simples. Só precisará apostilar a Certidão de Nadcimento IT dela. Os RG dela (se maior de 14 anos) e seu e do pai bastam que sejam xerox autenticadas, preferencialmente RG recentes (menos de 10 anos). Além do 1C, é claro.

    Sugiro que você entre com o processo dela por Tondela. Menores têm prioridade. Após a numeração, é concluído em menos de 1 semana.
  • Oi Theresa, achei os formulários interessantes pois dão a exata idéia do que se trata o assunto.

    Sim, ela foi registrada pelo pai com 1-2 dias de vida, então não preciso me preocupar!! Obrigada pela dica!

    ?


  • boa noite,Teresa.....estou ajudando minha namorada....leio e releio todos os tópicos do fórum...hoje cheguei aqui.Bom minha namorada tem 2 filhos maiores e solteiros (reconhecidos logo que nasceram pelo pai).Alguns anos depois ela se casou não teve filhos e ficou viúva.Assim que sair sua atribuição ela fará a transcrição de desse casamento e o óbito do marido.Pergunto: Seus filhos podem requerer a cidadania? Os documentos serão somente as certidoes da mãe e a do filhos? Ou será necessário a do pai também? Muito Obrigado
  • editado April 2018
    @NiltonCardoso após a conclusão do processo da sua namorada, ela terá q transcrever o casamento em Portugal para os filhos poderem pedir a atribuição tb.Eles vão precisar enviar o assento da futura mãe portuguesa e suas certidões de nascimento.Do Pai não vão precisar.
  • Pessoal,

    Tenho 2 sobrinhos de cunhadas diferentes. Um tem 22 anos e o outro 8 anos.

    Minhas cunhadas serão portuguesas (atribuidas) e os pais brasileiros dos meu sobrinhos foram os declarantes dos filhos na semana do nascimento.

    Minhas cunhadas eram divorciadas quando os filhos nasceram e as 2 nunca se casaram com o pai dos meus sobrinhos.


    Dúvida:
    O pai do meu sobrinho de 8 anos terá que assinar o formulário?

    Minhas cunhadas terão que atualizar o estado civil para conseguir atribuir os filhos?

    Qual a melhor conservatória para enviar o processo dos meus sobrinhos?


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