PROVA DE LIGACAO EFETIVA

http://www.palopnews.com/index.php/aconselhamento-legal/1247-prova-de-ligacao-efetiva-a-comunidade-portuguesa-para-fins-de-aquisicao-de-nacionalidade
achei esse site com informacoes importantes. no caso sao pessoas que tentam provar essa ligacao efetiva com portugal e nao estao conseguindo.....

Comentários

  • #68 Soraia C Pereira 20-05-2016 12:38
    Citando Fernanda Santos:
    Fiz o pedido de Nacionalidade Portuguesa em Outubro, possuo uma casa em Portugal, sou titular de conta bancaria, tenho um pequeno investimento em Portugal e viajo a cada 3 meses ou menos a Portugal e tive minha nacionalidade negada pela conservatoria por nao ter ligações efectivas com Portugal e o pedido foi enviado ao Ministério Publico.
    Isso não são ligações efectivas?

    Prezada Fernanda,
    Infelizmente não temos como explicar o que eles consideram " ligações efectivas". Realmente o que apresentou deveria ser considerado como tal, mas de tudo o que ja vimos, essa ligação, seria morar em Portugal, viver o dia a dia, trabalhar, etc...
    Att
    Citar


    (isso que da medo))))
  • @Diego Firmino,

    muito interessante seu relato.
    Pelo site que vc nos indicou, último parágrafo:
    "...uma ligação que represente uma integração total e real, celebrada no dia a dia e que esteja atrelada ao domicílio, à língua, às relações sociais e a uma completa integração cultural, econômica e profissional do interessado."

    É exatamente isso que tentamos passar para as pessoas por aqui, neste fórum, a necessidade de moradia em Portugal. Assim, se estabelece a total integração com a comunidade portuguesa.

    Obrigada.
  • Isso não faz muito sentido. A lei nem foi regulamentada, como podem prever isso?
  • @Andre Marquez,

    este tópico não fala da tão aguardada Regulamentação da Lei.
    Existem outros tipos de cidadania, como por exemplo, a cidadania pelo casamento, que se faz necessária a comprovação de vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.
  • Perfeito - obrigado pelo esclarecimento.
  • Márcia, quando você cita "a necessidade de moradia em Portugal. Assim, se estabelece a total integração com a comunidade portuguesa" eu não tenho dúvidas que só morando para estabelecer a ligação efetiva, mas a dúvida maior é como provar essa ligação o dia a dia. Quais documentos, fotos, declarações, ... , que devemos/podemos apresentar.
  • @Paula Adriane,

    recibo de arrendamento de moradia, conta de consumo, coisas do dia-a-dia, que mostra estar com residência fixa em Portugal, por 2 anos ininterruptos.
  • Eu guardaria também recibos de compras e serviços nominais a mim, boletos de telefone, de cartão de crédito, telegramas e correspondências recebidas, convênio de saúde, cursos e palestras frequentados, ou seja, TUDO que pudesse servir como comprovante de endereço.
  • Sim, até as notas de supermercado são interessantes, para dar credibilidade à residência fixa.
  • Entendi, obrigada!
  • Olá pessoal, estive lendo os comentários sobre a nova lei, mas ainda tenho algumas dúvidas:
    1- Se estou iniciando um processo de naturalização por ser neto de português, e a lei ainda não foi regulamentada, tenho que comprovar a efetiva ligação?
    2- Se sim, como saber quais documentos seriam necessários e suficientes para enviar a central de registro?
    Quando procuramos no site do Consulado Português de São Paulo, lá consta entre os fundamentos de oposição, assinalado por um asterisco, que é "manifestamente aconselhável" que se comprove uma efetiva conexão com Portugal, sem se referir a uma obrigatoriedade. Para mim fica a dúvida: já está em vigor a obrigatoriedade ou ainda é apenas aconselhável esta comprovação de ligação?
  • 1- Não.
  • Estou entrando com processo de aposentadoria e pretendo me naturalizar, vocês acham que se declarar pretendo viver em Portugal isso possa ajudar? Já que estão inclusive isentando impostos para aposentados estrangeiros que queiram morar no Pais?
  • Eu dei uma lida no link que o Diego Firmino postou, e vi que quando a cidadania e negada, é aberto um processo judicial contra o solicitante. E que o valor a ser pago pode chegar a 30 mil euros. Isso procede?
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