Dúvidas para atribuição de meu esposo

Boa tarde à todos!
Gostaria que vcs pudessem me ajudar a esclarecer algumas dúvidas que estão surgindo... Fico meio perdida com tantas informações e consequentemente travada. O meu esposo é filho de pais portugueses.
Os pais dele são portugueses, sendo o pai falecido. Ele tem a certidão de nascimento do pai.
Os pais dele se casaram aqui no brasil. O pai dele é o declarante da certidão de nascimento. Dúvidas:
1 - Queremos dar entrada pela ACP. É a mais aconselhável?
2 - Já li aqui que se ele pedir atribuição por parte do pai, não vai precisar transcrever o casamento, confere?
3 - Precisa transcrever o óbito, e aonde?
4- Tem que legalizar a Certidão de Nascimento de Inteiro Teor do meu esposo no consulado?
Acho q é isso. Agradeço quem puder me ajudar!

Comentários

  • @luznete pelo que entendi tanto o pai como a mãe de seu esposo são portugueses e se casaram no Brasil. Se for isso mesmo terá que transcrever o casamento deles em Portugal. Todas conservatórias exigem a transcrição de casamento caso ambos pai e mãe sejam portugueses.
    1- ACP é o local mais rápido atualmente
    2 - Só se aplica caso seja o pai português casado com estrangeira
    3 - Não é necessário transcrever óbitos para os processos feitos pelas conservatórias
    4 - Não, esse procedimento foi substituído pelo apostilamento de Haia, feito em cartório.
  • @Daniel Henriques é isso mesmo, eles se casaram aqui no Brasil . Muito obrigada! Só mais 2 dúvidas: A certidão de casamento temos que pedir uma cópia atual? E a certidão de óbito, também temos que pedir uma cópia atual e enviar junto com o processo? Também li que os documentos não podem ter mais de 180 dias, é só pra esclarecer. Como falei anteriormente fico meio perdida, mas graças ao fórum já estou me achando e parece bem tranquilo. Não é nem um bicho de sete cabeças!! Mais vez obrigada! :)
  • @luznete,
    certidão brasileira de casamento dos portugueses deve ser nova, de inteiro teor (enviar a original) e apostilada, para a transcrição. Não há necessidade de enviar certidão de óbito.
  • @Marcia obrigada!
  • @Marcia fiquei sabendo hoje, que a minha sogra não tem a certidão de nascimento. Pode enviar a só a numeração? Obrigada!!
  • @luznete ..qual o ano de nascimento da sua sogra? Vc pode pedir pelo civilonline
  • @Vlad Pen ela é de 1944, numeração 7039/2013 Registro civil de Aveiro. E ela só tem a numeração porque a irmã dela está em Portugal e pegou e vai trazer a segunda via, segundo a minha sogra. O que é melhor, aguardar a tia trazer ou pedir pelo civilonline?
  • @luznete..espere sua tia trazer.
  • Ok! Obrigada!! @ Vlad Pen
  • Boa noite! Venho novamente pedir a ajuda de vcs! A certidão de nascimento da minha sogra chegou, sendo que nela consta 2 averbamentos: o casamento e o óbito. Não entendemos nada, já que ela não fez a transcrição do casamento muito menos do óbito. Pelo que parece, Portugal já tem conhecimento do casamento e do óbito, não precisando fazer a transcrição. É isso mesmo? Desde já agradeço!!
  • @Luznete será q algum outro parente não transcreveu esse casamento?.Ou algum processo da familia.(herança?.Se ja esta averbado, não precisa trancrever o casamento.
  • @Vlad pen meu esposo recebeu uma herança por parte de pai, que já era falecido. Então deve ter sido nessa época, e nós nem sabíamos... Já havíamos tirado a certidão de casamento e apostilado, só estávamos aguardando a certidão de nascimento da minha sogra. Então só é pagar o vale postal, copias das certidões de nascimento dos pais, certidão de nascimento do meu esposo de inteito teor e apostilada e o formulário preenchido, né?
  • Ok! Obrigada mais uma vez @Vlad Pen
  • Boa noite! Hoje meu esposo enviou a documentação pelos correio, EMS! Agora é só aguardar. Gostaria de agradecer ajuda de todos vcs, só foi possível graças ao forum!! Gratidão!!! :)
  • luzneteluznete Member
    editado July 2018
    Boa noite!! Quero novamente agradecer por toda ajuda que vcs nos proporcionam com esse forum maravilhoso!! Já concluímos a atribuição do meu esposo pela ACP e a transcrição do nosso casamento por Ponta Delgada. Agora vamos dar entrada nas atribuições das nossas filhas. Tenho uma dúvida: Tenho 2 filhas 1 de 24 anos e a outra com 16 anos. Posso manda as atribuições das 2 para ACP? No mesmo envelope, sendo que envelopes menores separados?
  • @vlad Bom dia!
    Poderia tirar minha dúvida
  • @luznete

    Coloque a documentação de cada uma em envelopes separados e depois esses 2 envelopes em 1 só
  • @maria nélida obrigada! Mas posso enviar para ACP, também?
  • Maria NélidaMaria Nélida Member
    editado July 2018
    @luznete
    Sim,são processos independentes e que não dependem de outros porque a transcrição de casamento já foi feita
  • @Maria Nélida gratidão!!
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