Dúvida sobre protocolo do processo de cidadania como filho

Olá, tudo bem?

Gostaria de esclarecer uma questão sobre o meu processo de cidadania.

O processo do meu pai (Artigo 1-D) já está em fase de decisão e, considerando o aumento dos prazos e o tempo de análise que vem sendo praticado, quero verificar a possibilidade de já dar entrada no meu processo como filho, sem aguardar a conclusão formal do dele.

Pelo que entendi, a ideia seria protocolar o meu processo desde já para não perder tempo na fila e, assim que o processo do meu pai for concluído, complementar a documentação com a certidão de nascimento/documento já atualizado dele, caso isso seja juridicamente e administrativamente viável.

Quero confirmar se esse procedimento é possível, se costuma ser aceito, e se existe alguma estratégia mais adequada para evitar atraso desnecessário no andamento do meu pedido.

Como os prazos estão cada vez maiores, meu objetivo é adiantar o protocolo da forma mais correta e eficiente possível.

Fico no aguardo. Obrigado.

Comentários

  • @ancmonteiro Eu não recomendo fazer essa antecipação. O fato do processo do seu pai estar na fase de decisão não quer dizer que a aprovação será iminente. Além disso, seu processo como filho poderá ser barrado já na fase de avaliação preliminar, pois faltará o documento base do pedido.

  • Durante um tempo isso era possível, mas agora eles digitalizam todos os documentos assim que chegam e se tiver faltando algo, já mandam a exigência com prazo de 30 dias úteis (podendo ser prorrogados). Nada te impede de arriscar, mas ciente de que pode perder o que gastou se não conseguir mandar o assento a tempo.

  • @ancmonteiro


    Isso foi possível no passado, mas não é mais aceito.

    Qual a data do processo do seu pai e em que conservatória está?

  • @eduardo_augusto o processo é do dia 24/01/2022. O processo se encontra em Lisboa.

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