Nacionalidade originária para Exame Nacional
Boa tarde,
Sou brasileiro com cidadania portuguesa tirada através de minha mãe que é de Vila Real.
Estou tentando obter o certificado de contingente para fins de estudo, para que meu filho brasileiro concorra a uma das vagas para o Exame Nacional desse ano.
Enviei toda a documentação solicitada para o Consulado no Rio de Janeiro e este negou sob o argumento que eu não sou portugues originário.
Ora, a Lei da Nacionalidade 37/81 não esclarece sobre esse assunto me tornando portugues originário, já que a cidadania retroage a data de meu nascimento?
Agradeço pela ajuda
Claudio Pereira
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Comentários
@Claudiopsilva
Sou brasileiro com cidadania portuguesa tirada através de minha mãe que é de Vila Real.
Corrigindo: você é brasileiro e português! 😉
No seu assento de nascimento, o que está escrito no averbamento #1, ao final? O meu por exemplo consta assim.
Se assim como eu, você obteve nacionalidade por atribuição pelo artigo 1c da lei da nacionalidade, você é sim português originário e tem TODOS os mesmos direitos de qualquer português nascido no Porto ou em Lisboa. Pode inclusive, se candidatar e ser eleito presidente de Portugal (coisa que naturalizados não podem, assim como no Brasil nem nos EUA p exemplo). O que você não é (assim como eu) é natural de Portugal, pois você nasceu fora do território português, mas isso não faz diferença alguma. Confira apenas se no seu assento consta alguma anotação diferente disso.
Meu chute é que o funcionário do consulado falou bobagem e confundiu ser português originário com ser natural de Portugal. Talvez tenha olhado apenas seu passaporte, onde consta natural do Brasil, mas não conferiu seu assento de nascimento. Se for isso mesmo, volte lá e insista e se for o caso peça para falar com o oficial consular responsável. Leve seu assento de nascimento e uma impressão simples do artigo 1o da Lei da nacionalidade e insista.
Dúvida: O consulado informou que você não é português originário ou que seu filho não é?
Sugestão: Supondo que vc vai confirmar em seu assento que é realmente português originário e que está tudo certo com a perfilhação do seu filho, inicie o quanto antes o processo de cidadania do seu filho para que ele tenha todos os direitos de qualquer cidadão português.
Trechos importantes da lei da nacionalidade para vc "esfregar no nariz" do consulado (em sentido figurado, óbvio rs):
Artigo 1.º Nacionalidade originária 1 - São portugueses de origem:
...
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
Artigo 11.º Efeitos da atribuição A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.
1o ponto: O artigo 1c diz claramente que você é português de origem (originário)
2o ponto: Quando você obteve nacionalidade originária, por atribuição, a nacionalidade retroagiu ao seu nascimento. Você é português desde que nasceu, não interessa se fez seu processo de nacionalidade com 5 anos de idade ou 75 anos após nascer.
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614&tabela=leis
@Claudiopsilva
Eu não encontrei nenhuma restrição em relação ao contingente especial se a pessoa for originario ou nao-originario. Seria interessante ver como eles fundamentaram essa recusa.
Mas sobre a sua pergunta: se a sua mãe era uma cidadã portuguesa e voce obteve a nacionalidade portuguesa pelo artigo 1C (isso deveria estar escrito no proprio assento, verifique), então, sim, voce é cidadao originário. Aí teria que entrar em contato com o consulado e reclamar.
@ecoutinho,
A funcionária respondeu dizendo que não tenho nacionalidade originária, que nasci no Brasil, e o que é pior, imprimiu o meu assento de nascimento. Isso pra mim é desconhecimento das Leis, só que acaba prejudicando o meu filho que não consegue obter o certificado de contingente de emigrantes para que concorra a uma das vagas no Exame Nacional.
Vou seguir o seu conselho e tentar contato com algum oficial consular.
A cidadania do meu filho, eu dei entrada em Set/2025.
Obrigado pelas informações.
@Claudiopsilva
Fiquei curioso para saber o que é esse certificado de contingente e na página do DGES (o "MEC" português) explica. Veja abaixo um dos critérios de elegibilidade (link abaixo):
Lusodescendente
É lusodescendente o cidadão que tenha residido durante, pelo menos, dois anos, com carácter permanente, em país estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária até ao 2º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, e que tenha a nacionalidade portuguesa ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81, de 3 outubro, na sua redação atual.
Claramente quem te atendeu não faz a menor idéia do que estava falando. Peça para a mesma anta ler o averbamento #1 do seu assento e se ainda insistir chame o superior e não aceite sair até falar com alguém qualificado.
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/contingente-especial-para-candidatos-emigrantes-portugueses-e-familiares-que-com-eles-residam
@eduardo_augusto
Na página do DGES realmente diz que o estudante estrangeiro tem que ser filho de um emigrante português originário para ter direito (coloquei referência no post acima). Confesso que não fui olhar o texto da lei que fundamenta isso, mas supondo que o DGES está correto, ainda assim o filho do @Claudiopsilva tem direito a esse certificado, supondo que o assento de nascimento dele realmente consta que ele obteve nacionalidade pelo artigo 1 da LN.
@Claudiopsilva
A funcionária respondeu dizendo que não tenho nacionalidade originária, que nasci no Brasil, e o que é pior, imprimiu o meu assento de nascimento.
Pelo que vc descreve, acredito que confirme minha suspeita: quem te atendeu não sabe a diferença entre ser natural de Portugal (ter nascido lá) com ser português de origem/originário. São coisas completamente diferentes e, apesar de gerar confusão, a lei não dá margem à dúvida. Uma pessoa leiga errar esses conceitos tudo bem, mas um oficial consular tem a obrigação de saber.
Sugestão, quando for no consulado, leve na sua "pastinha" de "armamentos" para argumentar, uma impressão simples do site do DGES (link que coloquei acima) onde está a definição de quem tem direito por se enquadrar como lusodescendente. Lá cita claramente filho de quem tem nacionalidade pelo art 1o da LN.
Entendo que apresentando isso, mais o averbamento número 1 do seu assento seja o suficiente para encerrar a conversa.
@ecoutinho ,@Eduardo
Muito obrigado pelos esclarecimentos
@ecoutinho
Voce tem razao - é exigida a nacionalidade originária.
Importante: mesmo que o @Claudiopsilva não tivesse a nacionalidade originaria, pelo que ele escreveu, a mae dele tem - tendo nascido em Vila Real. A cota de contingente se aplica até o segundo grau, entao o filho teria direito da mesma forma.
No fim, é isso: voltar no consulado e cobrar a solução...
@eduardo_augusto
No final do dia, é aquilo que sempre falamos aqui sobre consulados, como eles atendem uma variedade enorme de assuntos (de emissão de passaporte, eleições, passando por transcrições, nacionalidade etc etc) eles sabem quase nada sobre tudo.
Confesso que nem acho o fato de não saberem o mais grave, mas sim o fato de que geralmente são teimosos e insistirem no erro com a falsa autoridade de quem saberia do que está falando. No consulado de onde vivo já tive problemas parecidos no passado.