10 anos em Portugal (CRUE + documento caducado) – avançar direto para cidadania?
Boa noite a todos,
Gostaria de pedir uma opinião sobre o meu caso.
Sou cidadão italiano (principal), e também tenho nacionalidade do Reino Unido e de Moçambique. Resido em Portugal há cerca de 10 anos. Durante os primeiros 5 anos tive CRUE, e o documento acabou por expirar durante o período da pandemia. Na altura, o governo prolongou a validade de vários documentos devido à situação excecional, e entretanto o SEF foi extinto e substituído pela AIMA. Desde então continuo a viver no país, mas na prática com o documento caducado, pois nunca consegui obter um novo agendamento junto da AIMA para regularizar a situação.
Nos últimos meses, consultei três advogados diferentes, e todos recomendaram primeiro pedir o cartão de residência permanente. No entanto, estou essencialmente à mercê do sistema de marcações da AIMA, onde não existem vagas disponíveis. Segundo os advogados, a única forma de forçar um agendamento seria através de uma ação judicial, que pode demorar cerca de 7 a 10 meses apenas para obter uma decisão do tribunal.
Perante esta situação, comecei a avaliar a possibilidade de avançar diretamente com o pedido de cidadania portuguesa, tendo em conta que já resido em Portugal há cerca de 10 anos e que, ao abrigo da Diretiva 2004/38/CE, cidadãos da UE que residem legalmente por 5 anos adquirem o direito de residência permanente.
A minha dúvida é se alguém aqui já teve experiência em pedir cidadania portuguesa nesta situação, ou seja, tendo direito à residência permanente mas sem conseguir obter o respetivo cartão devido à falta de agendamentos da AIMA.
Qualquer experiência ou orientação seria muito útil.
Obrigado!
Comentários
@dgmjr2018
Nos últimos meses, consultei três advogados diferentes, e todos recomendaram primeiro pedir o cartão de residência permanente.
Se vc é cidadão italiano, por que raios você precisaria se preocupar com AIMA ou pedir um cartão de residência? Sua "Carta di Identità, que é o equivalente italiano ao "Cartão de Cidadão", é suficiente para você viver legalmente em Portugal e em qualquer outro país da UE.
@ecoutinho não sei detalhes mas parece que para após 90 dias mesmo sendo cidadao de outro país da UE é necessário pedir o CRUE (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia).
@dgmjr2018 acredito que vc possa pedir q nacionalidade por tempo de residência, porém não tenho certeza se bastariam os 5 anos já vencidos de sua primeira autorização ou se seria necessário estar com sua residência regularizada para isso, algum dos advogados que consultou lhe esclareceu a respeito disto? Ainda assim o simples fato de fazer pedido de nacionalidade não regularizaria sua situação de imediato, apenas após finalizado o processo, que no cenário atual tende a demorar pelo menos uns 4 a 5 anos… não fosse a questão da dificuldade de agendamento, o mais simples, creio eu, seria renovar o CRUE.
@ecoutinho precisa da CRUE,e renovar ou qualquer ato de ordem burocrática em Portugal nao é legal,enche o saco,tudo é dificil,enrolado,cometem erros absurdos etc etc.
Tendo a cidadania as coisas ficam "menos" complicadas.
@AlanNogueira @guedesmarcia
Interessante... Na Irlanda se você for cidadão da UE você não precisa fazer nada.
Logo que saiu minha cidadania portuguesa fiz contato com a imigração daqui para perguntar se deveria fazer algo e disseram para eu deixar meu cartão de residente, que era necessário quando era "apenas" brasileiro, caducar e tocar a vida.
Depois disso pedi o cartão de residente de minha esposa como cônjuge de europeu e atualmente estamos ambos aplicando para a cidadania daqui por tempo de residência e para justificar minha residência legal nos últimos dois anos apenas mandei uma cópia simples do meu CC e minha declaração de IR para mostrar que estou trabalhando e portanto exercendo meu direito de mobilidade da UE.
@ecoutinho bem mais simples! :-)
@AlanNogueira
Pois é! Aprendi mais uma hoje: que em Portugal (e possivelmente outros países da UE) não é tão simples assim.
@dgmjr2018
Você está errado. Uma coisa é vir como turista italiano a Portugal, em que não precisas de residência; outra coisa é já residir no país.
Primeiro é a certidão de registo de cidadão da União Europeia, que tem de ser solicitada no prazo de 3 meses após a entrada em território português. Este documento tem uma validade de 5 anos.
Independentemente de fazeres o pedido de nacionalidade logo no dia a seguir a completar os 5 anos, a certidão de registo de cidadão da União Europeia deixa de ter validade a partir desse momento. É por isso que, 3 meses antes da caducidade, deve ser solicitado obrigatoriamente o cartão de residência permanente em Portugal, por seres cidadão da União Europeia, Andorra ou Suíça, o qual tem uma validade de 10 anos.
É isto faz Portugal, Espanha, Irlanda, Suécia … outra coisa é na realidade não há tanta pressão perante um cidadão da união a um extra comunitário. Mas a lei é a lei e está aí.
A antecedência de 3 meses nem sempre é seguida à risca. Tenho o testemunho de alguém que fez o pedido AIMA do cartão de residência permanente com 5 meses de antecedência, e o documento demorou cerca de 3–4 meses a ficar pronto.
Com a certidão de registo de cidadão da União Europeia fora de validade, torna-se complicado tratar de burocracias caso precises de te identificar, por exemplo para um contrato de trabalho em determinadas empresas que levam o compliance muito a sério, para empréstimos bancários, etc. Além disso, é um meio simples de identificação que podes levar na carteira o cartão me
@Zephyrus
É isto faz Portugal, Espanha, Irlanda, Suécia …Uma correção: Os outros países não sei, mas a Irlanda não exige nada disso. Essa eu tenho certeza pois conferi com as autoridades locais e com gente que trabalha na área de imigração logo que me tornei cidadão português.
Aqui se for europeu vc entra e pode ficar como turista por 90 dias (ou 180 se estiver procurando trabalho) e se quiser ficar basta começar a trabalhar, estudar ou viver com renda/poupança do seu país de origem. Vc pode pedir o PPS (equivalente ao CPF do Brasil ou o NIF de Portugal) para abrir conta em banco, solicitar cartão de residência para cônjuge não europeu e ter acesso aos benefícios sociais normalmente. Coloco abaixo link do site oficial do governo irlandês confirmando que não é necessário registro nem cartão de residente se for cidadão europeu.
https://www.citizensinformation.ie/en/moving-country/moving-to-ireland/rights-of-residence-in-ireland/residence-rights-eu-national/#:~:text=information%20and%20contacts-,Introduction,one%20of%20the%20previous%20categories.
A informacao relevante está aqui:
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Pela legislacao da EU, depois de 5 anos residindo legalmente em outro país da EU, voce automaticamente passa a ser um residente permanente.
Observe que o processo é automático e você não precisa obter um documento específico. Morou cinco anos legalmente em outro país? Pronto, é residente.
Isso está bem explicito:
As an EU national, you automatically acquire the right of permanent residence in another EU country if you have lived there legally for a continuous period of 5 years. If you fulfil this requirement, you can apply for a permanent residence document, which confirms your right to live in the country permanently without any conditions. The permanent residence document is not compulsory.Fonte: https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/eu-nationals-permanent-residence/index_en.htm
Portanto, @dgmjr2018 , voce está em situação legal e regular aí em Portugal. Obter o documento de residente permanente pode te facilitar a vida no dia-a-dia, mas é só isso.
dgmjr2018 os advogados falam isso pois é $empre bom um proce$$inho mas agora você pode pedir agendamento online pelo Portal da Aima e geralmente em até 3 meses, sendo que normalmente demora menos, voce recebe um agendamento no seu email, sem pagar nada por isso, a não ser que opte por consultoria, como eu, que geralmente cobram uns 60 euros pra isso.
Eu aconselho a fazer pedido na Aima, obtenha um cartão ao invés desse papel ridículo do CRUE, vais pagar uns 33 euros na Aima já com envio do cartão incluso.
Quanto a cidadania, pelo que já verifiquei ,cidadão da UE NÃO pode pedir cidadania por tempo de residência ( art 6.1) apenas por casamento e por descendência, fique atento a isso, a não ser que peça usando alguma das tuas outras nacionalidades.
@nandamac @dgmjr2018
Quanto a cidadania, pelo que já verifiquei ,cidadão da UE NÃO pode pedir cidadania por tempo de residência ( art 6.1) apenas por casamento e por descendência, fique atento a isso, a não ser que peça usando alguma das tuas outras nacionalidades.
Essa informação está incorreta. Na lei da nacionalidade não há referência a esse impeditivo em lugar algum. Além disso, no Regulamento da Nacionalidade (DL 237-A/2006) o artigo 25.10 diz:
Artigo 25.º
Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa
...
10 - No caso de cidadãos nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, a prova da residência legal pode ser efetuada:
a) Mediante transmissão de informação pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1, relativamente à realização do registo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto; ou
b) Mediante a apresentação de documentos que comprovem o preenchimento das condições do direito de residência estabelecidas nos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, ou do direito de residência permanente estabelecidas nos artigos 10.º e 11.º da mesma lei.
Além disso outros países da UE permitem perfeitamente que cidadãos de outros países membros da UE se naturalizem por tempo de residência se quiserem. Eu mesmo, apesar de ser português, estou aplicando para cidadania irlandesa pois como é aqui que pretendo viver por muito tempo, não quero só poder morar, quero ter todos os direitos de um cidadão nacional, inclusive votar para presidente, parlamento, ter acesso livre para viajar, trabalhar e viver em UK sem visto, como previsto pelo CTA (acordo de livre circulação entre Irlanda e Reino Unido, ou seja, como se o Brexit nunca tivesse existido) etc etc.
@dgmjr2018
Por sinal, observe a letra b do artigo 25.10 do RN que postei acima: Se você é italiano, portanto cidadão de um país da UE, você não precisa apresentar o CRUE ou cartão de residente para comprovar que vivia legalmente em Portugal. Basta comprovar que preenchia as condições para ter o direito de residência. Isso é o suficiente para comprovar que você residiu legalmente em Portugal, em linha com o que o @eduardo_augusto mostrou acima.