10 anos em Portugal (CRUE + documento caducado) – avançar direto para cidadania?
Boa noite a todos,
Gostaria de pedir uma opinião sobre o meu caso.
Sou cidadão italiano (principal), e também tenho nacionalidade do Reino Unido e de Moçambique. Resido em Portugal há cerca de 10 anos. Durante os primeiros 5 anos tive CRUE, e o documento acabou por expirar durante o período da pandemia. Na altura, o governo prolongou a validade de vários documentos devido à situação excecional, e entretanto o SEF foi extinto e substituído pela AIMA. Desde então continuo a viver no país, mas na prática com o documento caducado, pois nunca consegui obter um novo agendamento junto da AIMA para regularizar a situação.
Nos últimos meses, consultei três advogados diferentes, e todos recomendaram primeiro pedir o cartão de residência permanente. No entanto, estou essencialmente à mercê do sistema de marcações da AIMA, onde não existem vagas disponíveis. Segundo os advogados, a única forma de forçar um agendamento seria através de uma ação judicial, que pode demorar cerca de 7 a 10 meses apenas para obter uma decisão do tribunal.
Perante esta situação, comecei a avaliar a possibilidade de avançar diretamente com o pedido de cidadania portuguesa, tendo em conta que já resido em Portugal há cerca de 10 anos e que, ao abrigo da Diretiva 2004/38/CE, cidadãos da UE que residem legalmente por 5 anos adquirem o direito de residência permanente.
A minha dúvida é se alguém aqui já teve experiência em pedir cidadania portuguesa nesta situação, ou seja, tendo direito à residência permanente mas sem conseguir obter o respetivo cartão devido à falta de agendamentos da AIMA.
Qualquer experiência ou orientação seria muito útil.
Obrigado!
Comentários
@dgmjr2018
Nos últimos meses, consultei três advogados diferentes, e todos recomendaram primeiro pedir o cartão de residência permanente.
Se vc é cidadão italiano, por que raios você precisaria se preocupar com AIMA ou pedir um cartão de residência? Sua "Carta di Identità, que é o equivalente italiano ao "Cartão de Cidadão", é suficiente para você viver legalmente em Portugal e em qualquer outro país da UE.
@ecoutinho não sei detalhes mas parece que para após 90 dias mesmo sendo cidadao de outro país da UE é necessário pedir o CRUE (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia).
@dgmjr2018 acredito que vc possa pedir q nacionalidade por tempo de residência, porém não tenho certeza se bastariam os 5 anos já vencidos de sua primeira autorização ou se seria necessário estar com sua residência regularizada para isso, algum dos advogados que consultou lhe esclareceu a respeito disto? Ainda assim o simples fato de fazer pedido de nacionalidade não regularizaria sua situação de imediato, apenas após finalizado o processo, que no cenário atual tende a demorar pelo menos uns 4 a 5 anos… não fosse a questão da dificuldade de agendamento, o mais simples, creio eu, seria renovar o CRUE.
@ecoutinho precisa da CRUE,e renovar ou qualquer ato de ordem burocrática em Portugal nao é legal,enche o saco,tudo é dificil,enrolado,cometem erros absurdos etc etc.
Tendo a cidadania as coisas ficam "menos" complicadas.
@AlanNogueira @guedesmarcia
Interessante... Na Irlanda se você for cidadão da UE você não precisa fazer nada.
Logo que saiu minha cidadania portuguesa fiz contato com a imigração daqui para perguntar se deveria fazer algo e disseram para eu deixar meu cartão de residente, que era necessário quando era "apenas" brasileiro, caducar e tocar a vida.
Depois disso pedi o cartão de residente de minha esposa como cônjuge de europeu e atualmente estamos ambos aplicando para a cidadania daqui por tempo de residência e para justificar minha residência legal nos últimos dois anos apenas mandei uma cópia simples do meu CC e minha declaração de IR para mostrar que estou trabalhando e portanto exercendo meu direito de mobilidade da UE.
@ecoutinho bem mais simples! :-)
@AlanNogueira
Pois é! Aprendi mais uma hoje: que em Portugal (e possivelmente outros países da UE) não é tão simples assim.
@dgmjr2018
Você está errado. Uma coisa é vir como turista italiano a Portugal, em que não precisas de residência; outra coisa é já residir no país.
Primeiro é a certidão de registo de cidadão da União Europeia, que tem de ser solicitada no prazo de 3 meses após a entrada em território português. Este documento tem uma validade de 5 anos.
Independentemente de fazeres o pedido de nacionalidade logo no dia a seguir a completar os 5 anos, a certidão de registo de cidadão da União Europeia deixa de ter validade a partir desse momento. É por isso que, 3 meses antes da caducidade, deve ser solicitado obrigatoriamente o cartão de residência permanente em Portugal, por seres cidadão da União Europeia, Andorra ou Suíça, o qual tem uma validade de 10 anos.
É isto faz Portugal, Espanha, Irlanda, Suécia … outra coisa é na realidade não há tanta pressão perante um cidadão da união a um extra comunitário. Mas a lei é a lei e está aí.
A antecedência de 3 meses nem sempre é seguida à risca. Tenho o testemunho de alguém que fez o pedido AIMA do cartão de residência permanente com 5 meses de antecedência, e o documento demorou cerca de 3–4 meses a ficar pronto.
Com a certidão de registo de cidadão da União Europeia fora de validade, torna-se complicado tratar de burocracias caso precises de te identificar, por exemplo para um contrato de trabalho em determinadas empresas que levam o compliance muito a sério, para empréstimos bancários, etc. Além disso, é um meio simples de identificação que podes levar na carteira o cartão me
@Zephyrus
É isto faz Portugal, Espanha, Irlanda, Suécia …Uma correção: Os outros países não sei, mas a Irlanda não exige nada disso. Essa eu tenho certeza pois conferi com as autoridades locais e com gente que trabalha na área de imigração logo que me tornei cidadão português.
Aqui se for europeu vc entra e pode ficar como turista por 90 dias (ou 180 se estiver procurando trabalho) e se quiser ficar basta começar a trabalhar, estudar ou viver com renda/poupança do seu país de origem. Vc pode pedir o PPS (equivalente ao CPF do Brasil ou o NIF de Portugal) para abrir conta em banco, solicitar cartão de residência para cônjuge não europeu e ter acesso aos benefícios sociais normalmente. Coloco abaixo link do site oficial do governo irlandês confirmando que não é necessário registro nem cartão de residente se for cidadão europeu.
https://www.citizensinformation.ie/en/moving-country/moving-to-ireland/rights-of-residence-in-ireland/residence-rights-eu-national/#:~:text=information%20and%20contacts-,Introduction,one%20of%20the%20previous%20categories.
A informacao relevante está aqui:
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Pela legislacao da EU, depois de 5 anos residindo legalmente em outro país da EU, voce automaticamente passa a ser um residente permanente.
Observe que o processo é automático e você não precisa obter um documento específico. Morou cinco anos legalmente em outro país? Pronto, é residente.
Isso está bem explicito:
As an EU national, you automatically acquire the right of permanent residence in another EU country if you have lived there legally for a continuous period of 5 years. If you fulfil this requirement, you can apply for a permanent residence document, which confirms your right to live in the country permanently without any conditions. The permanent residence document is not compulsory.Fonte: https://europa.eu/youreurope/citizens/residence/documents-formalities/eu-nationals-permanent-residence/index_en.htm
Portanto, @dgmjr2018 , voce está em situação legal e regular aí em Portugal. Obter o documento de residente permanente pode te facilitar a vida no dia-a-dia, mas é só isso.
dgmjr2018 os advogados falam isso pois é $empre bom um proce$$inho mas agora você pode pedir agendamento online pelo Portal da Aima e geralmente em até 3 meses, sendo que normalmente demora menos, voce recebe um agendamento no seu email, sem pagar nada por isso, a não ser que opte por consultoria, como eu, que geralmente cobram uns 60 euros pra isso.
Eu aconselho a fazer pedido na Aima, obtenha um cartão ao invés desse papel ridículo do CRUE, vais pagar uns 33 euros na Aima já com envio do cartão incluso.
Quanto a cidadania, pelo que já verifiquei ,cidadão da UE NÃO pode pedir cidadania por tempo de residência ( art 6.1) apenas por casamento e por descendência, fique atento a isso, a não ser que peça usando alguma das tuas outras nacionalidades.