Nacionalidade Portuguesa Artigo (14.º)

Nacionalidade Portuguesa (Art. 14.º)

Olá a todos,

Gostaria de pedir a ajuda de quem já passou por situação semelhante ou tenha conhecimento prático da atuação das Conservatórias.

Resumo do meu caso:

Sou brasileiro, filho de cidadão português de origem (nascido após 1911), já falecido.

A minha filiação foi reconhecida judicialmente no Brasil, por ação de investigação de paternidade post mortem, com exame de DNA, sem oposição das demais partes, com sentença transitada em julgado.

A decisão foi averbada na minha certidão de nascimento brasileira.

Pretendo requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo do art. 14.º da Lei da Nacionalidade, tendo em conta a redação atual (Lei Orgânica n.º 1/2024), que admite filiação estabelecida na maioridade por via judicial, desde que o pedido seja apresentado dentro do prazo legal.

A minha dúvida principal é procedimental:

Tenho conhecimento de que, em regra, sentenças estrangeiras precisam ser revistas e confirmadas (homologadas) por tribunal português para produzirem efeitos em Portugal.

No entanto, o meu ponto de dúvida é o seguinte:


É possível submeter o pedido de nacionalidade (art. 14.º) sem a homologação já concluída, estando a homologação em curso, e juntar a sentença já homologada posteriormente, durante o andamento do processo, antes da análise final

Ou, ao contrário:

As Conservatórias recusam a admissão do pedido de nacionalidade se a sentença ainda não estiver homologada, por entenderem que falta um pressuposto essencial, não chegando sequer a admitir o processo?

Por que esta dúvida é relevante no meu caso

A questão do prazo legal do art. 14.º é determinante.

O meu receio é perder o prazo se for obrigado a aguardar a homologação integral antes de submeter o pedido de nacionalidade, visto que os processos de revisão de sentença podem ser demorados.

Por isso, a minha dúvida não é teórica, mas prática: • se o pedido pode ser admitido e ficar a aguardar a homologação, ou • se não é sequer aceite/submetido sem ela.

O que procuro especificamente

Se alguém:

 • já teve pedido de nacionalidade art. 14.º com filiação judicial estrangeira

 • recebeu exigência posterior para juntar a homologação

 • ou, pelo contrário, teve o pedido não admitido por falta da homologação prévia

Agradeço muito se puder partilhar como foi o procedimento e qual Conservatória analisou o caso.

Desde já, muito obrigado a quem puder contribuir.

Comentários

  • editado February 8

    @Bruno5958

    Não acredito que conseguirá algum caso concreto que possa te dar uma resposta conclusiva aqui, mas vamos ver se alguém se manifesta. Alguns colegas que talvez tenham visto algum relato por aqui: @Destefano @eduardo_augusto @LeoSantos

    Alguns comentários:

    Pretendo requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo do art. 14.º da Lei da Nacionalidade,

    Na verdade você vai fazer um pedido de nacionalidade ao abrigo do artigo 1c (filhos de português). O que diferencia seu caso é a forma que você vai atender ao requisito do artigo 14 (estabelecimento da filiação), mas o artigo que fundamenta seu pedido continua sendo o 1c.

    É possível submeter o pedido de nacionalidade (art. 14.º) sem a homologação já concluída, estando a homologação em curso, e juntar a sentença já homologada posteriormente, durante o andamento do processo, antes da análise final

    Eu não perderia tempo e conversaria logo com um advogado especializado e experiente em processos de nacionalidade portuguesa. No seu caso em que há uma sentença brasileira que precisa ser homologada, você precisará de um advogado de qualquer forma.

    O que acredito que acontecerá é que se mandar o processo de nacionalidade ele terá uma exigência já na pré-análise dos oficiais de registos e precisará ficar pedindo mensalmente prorrogação de prazo para cumprir a exigência via homologação da sentença brasileira, mas o melhor é falar com algum advogado que tem experiência em casos semelhantes e vai saber te orientar a melhor estratégia no seu caso.

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