Viuva de Portugues falecido
Meu filho faleceu no ano passado, ja tinha o casamento averbado em Portugal a mais de 10 anos, minha nora estava juntando a documentacao para solicitar a cidadania Portuguesa por atribuicao, com o falecimento de meu filho ela tera direito a esta atricbuicao de Cidadania Portuguesa?
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Comentários
Minha filha e divorciada no Brasil, mas nao fez o processo de separacao em Portugal, ela esta em um novo relacionamento e deste relacionamento nasceu minha neta, pergunto como ela faz para registrar a neta, Porque a Embaixada de Portugal nao aceitou o registro pelo fato de ela nao ter se separado em Portugal, mas a filha dela e e descendente de Portugues, no meu ponto de vista tem que ser registrar, porque trata-se de cidada Portuguesa, um fato nao tem nada haver com o outro.
@MarcoTorres
Meu filho faleceu no ano passado, ja tinha o casamento averbado em Portugal a mais de 10 anos, minha nora estava juntando a documentacao para solicitar a cidadania Portuguesa por atribuicao, com o falecimento de meu filho ela tera direito a esta atricbuicao de Cidadania Portuguesa?Meus sentimentos pelo seu filho. Infelizmente não, sua nora teria que ter assinado e reconhecido firma por autenticidade no formulário enquanto o marido português era vivo. É injusto, mas é como funciona.
@MarcoTorres
Minha filha e divorciada no Brasil, mas nao fez o processo de separacao em Portugal, ela esta em um novo relacionamento e deste relacionamento nasceu minha neta, pergunto como ela faz para registrar a neta, Porque a Embaixada de Portugal nao aceitou o registro pelo fato de ela nao ter se separado em Portugal, mas a filha dela e e descendente de Portugues, no meu ponto de vista tem que ser registrar, porque trata-se de cidada Portuguesa, um fato nao tem nada haver com o outro.O consulado está errado. Sua filha ainda constar como casada em Portugal não impede que ela registre uma filha que teve de outro relacionamento (mesmo que ela continuasse casda, o que não é o caso). Os consulados portugueses são um show de horror…
Se a criança tiver menos de 1 ano, o melhor caminho é fazer o regustro online. Use o caminho abaixo. Ambos os pais precisam ter a CMD ativa. Podem ir ao consulado pedir para cadastrar uma não precisam explicar pq querem.
Caso a criança tenha mais de 1 ano é só enviar o pedido de atribuição pelo artigo 1c pelo correio
https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento?pk_vid=131b29f807644d1e17518980725686e6