cartório de nega a dar informações sobre uma certidão - ajuda na procura
Olá a todos,
Eu encontrei a certidão de óbito da minha bisavó no 1º REGISTRO CIVIL DE UBERABA - MG, o qual é um dos piores cartórios de que já tive conhecimento. Eles simplesmente se recusam a me fornecer as informações da certidão. Eu já tentei de várias formas procurar no Registro Civil.org, mas nunca consegui achar nenhuma certidão por lá, e não quero ficar gastando 5 reais toda vez que tento uma procura. Já deixei uma boa quantia lá e nunca tive sucesso.
Mas sei que a emissão de certidões funciona bem no Registro Civil.org, mas preciso dessas informações detalhadas que o Certório de Uberaba não quer me passar.
Vocês poderiam me ajudar a conseguir essas informações? Ou se alguém tem uma experiência melhor em usar o Registro Civil para pegar essas informações?
Abaixo as informações
Nome: JOSEFINA FÉO GONÇALVES,
filiação: ANGELO RAFAEL DE FÉO e JULIA SEMERIA DE FÉO.
Data de óbito: 25 de dezembro de 1962 (o cartório não confirmou a data)
O cartório de Uberaba está se recusando a me fornecer mais informações, como folha, livro, etc. Isso seria possível? O cartório pode recusar-se a me fornecer essas informações?
Obrigado pela ajuda
Comentários
@RRPS o cartório não é obrigado ao fornecimento de informações “de boca”, mas você pode fazer o pedido da certidão (inclusive pelo registro civil.org.br) deixando esses campos de livro, folha e termo em branco (neste caso o cartório fará a busca da certidão com base nas demais informações que você forneceu no pedido). Nem todo mundo tem esses dados e por isso esses campos não são obrigatórios :-)
@RRPS , olá ,
a sugestão que o@AlanNogueira deu é a correta , solicite uma segunda via da certidão de óbito da sua bisavó , se for para algum processo já solicite no formato que irá utilizar (breve relato , inteiro teor , etc...) aí terá essas informações que procura.
isso já ocorreu diversas vezes comigo, tem cartório que é rigoroso não informa nada , outros mais flexiveis .
@RRPS
Não leve a mal, mas o cartório está correto.
Atos como nascimentos, casamentos, óbitos e escrituras são públicos, e o cartório tem o dever de expedir certidões (cópias) desses registros quando solicitado por pessoa interessada ou que comprove o direito, com base na Lei de Registros Públicos.
Faça da maneira que @AlanNogueira informou, lembrando de justificar o pedido e se identificar como descentente direto. Se ainda assim eles se negarem, comunique isso a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado deste cartório.
Exatamente, a publicidade se dá por meio de certidão, e não por consulta verbal. Só lembrando que se for pedir certidão em breve relato qualquer pessoa pode solicitar diretamente sem burocracia, o site oficial inclusive é bem prático, se assemelha ao civilonline que existe em Portugal
Muito obrigado pessoal pelas informações. Vou solicitar a certidão então.