Conversão de União Estável em Casamento Civil

Tenho uma união estável, registrada em cartório em 11/10/2019, com um cidadão português. Entendo que o prazo de 6 anos já se passaram, portanto, eu posso fazer o pedido de cidadania portuguesa.

Porém, ao conversar com uma assessoria ([removido]), me informaram que é consideravelmente mais barato converter a união estável em casamento civil e fazer constar no assentamento do casamento a existência de união estável desde 11/10/2019.

Gostaria de entender se essa conversão em casamento realmente funciona e se os órgãos de Portugal vão, de fato, considerar a data da união estável ou do casamento. Alguém já passou por isso? O que vocês recomendam?

Comentários

  • @CamilaNascimento


    Não sei se é mais barato. O que sempre li aqui no forum é que Portugal não aceita essa "data retroativa". Ou seja, quando casar, vai começar a contar a partir da data do casamento.


    Um outro ponto - sem fazer nenhum julgamento - é que encerrar uma união estável é mais fácil e mais barato que encerrar um casamento.


    Se vc já tem o direito de pedir a nacionalidade como companheira de um portugues, por que embolar a história com um casamento?


    Peça a nacionalidade, obtenha-a, e depois se case...


    E por último: o processo é super simples, centenas de pessoas aqui no fórum já fizeram por conta própria... sem necessidade de contratar assessoria...


    @ecoutinho @CarlosASP

  • editado January 8

    @CamilaNascimento @eduardo_augusto

    Tenho uma união estável, registrada em cartório em 11/10/2019, com um cidadão português. Entendo que o prazo de 6 anos já se passaram, portanto, eu posso fazer o pedido de cidadania portuguesa.

    Se vc for brasileira o prazo é de 5 anos (caso não tenham filhos) ou 3 anos caso tenham filhos. O prazo só é de 6 anos se vcs não tiverem filhos e você não for de um país de língua portuguesa.

    Sobre você já ter direito a adquirir nacionalidade por viver em união estável há 6 anos, tem uma pegadinha aí... Veja o que diz o artigo 3.3 da LN (o que trata da aquisição de nacionalidade pela união de facto):

    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

    A união estável registrada em cartório não serve, ela precisa ter sido reconhecida judicialmente, o que significa que precisará fazer o reconhecimento judicial no Brasil, o que exige contratar um advogado no Brasil, e depois que for emitido o reconhecimento judicial desde 2019 essa sentença precisará ser homologada em um tribunal português, o que exige um advogado que possa atuar em Portugal, para aí sim a sentença portuguesa poder ser usada no processo de nacionalidade pela união de facto.

    Por esse motivo a "conversão da união em casamento" costuma ser mais barata, mas ao fazer isso o tempo de união é perdido e começa a contar do zero. Caso não tenham filhos o tempo é de 5 anos, caso tenham filhos o tempo é de 3 anos. Eu mesmo passei por isso, vivia em união desde 2010 e em 2020 fiz a "conversão" para casamento, mas para o pedido de nacionalidade da minha esposa a data que conta é a de 2020 e não 2010 quando registramos a união estável.

    Porém, ao conversar com uma assessoria ([removido]), me informaram que é consideravelmente mais barato converter a união estável em casamento civil e fazer constar no assentamento do casamento a existência de união estável desde 11/10/2019.

    Cuidado com assessorias, a maioria é de aventureiros que falam bobagens sem saber o que estão fazendo. Isso que você descreveu, pelo que me consta, não funciona pois mesmo quando é feita a "conversão" da união em casamento, a data de início do casamento não vai retroagir a 2019, mesmo que na certidão conste que o casal coabitava desde 2019.

    Peça para a assessoria te indicar algum caso em que a nacionalidade foi concedida dessa forma e deu certo. Se possível, tente conversar com o cliente.

    Gostaria de entender se essa conversão em casamento realmente funciona e se os órgãos de Portugal vão, de fato, considerar a data da união estável ou do casamento. Alguém já passou por isso? O que vocês recomendam?

    Pelo que me consta não funciona, mas posso estar errado. Peça para a assessoria ver casos práticos como sugeri acima. Se possível converse com o cliente que teve a nacionalidade concedida com base nesse fundamento

    No mais, o processo de nacionalidade em si é simples como disse o @eduardo_augusto . Não há necessidade de assessoria para isso. O ponto é que você precisará tomar uma decisão: reconhecer judicialmente a união estável no Brasil e em seguida em Portugal, ou se casar o que implica começar a contar o prazo do zero.

  • @CamilaNascimento processos 3.1 -casamento estao atualmente demorando mais de 4 anos e 3.3 - uniao estável bem menos,ou seja,embora mais caro e trabalhoso,compensa em termos de tempo.

  • @CamilaNascimento o meu é por união de facto, que já possuo há quase 20 anos com filho em comum. Nem perto me passou pela cabeca casar e fazer o pedido pelo artigo 3.1. preferi gastar com advogado. Um bom advogado pode conseguir a sentença no Brasil com a homologação em Portugal em cerca de 1 ano. Para mim valeu a pena.

  • @Rodrigo_Miranda @CamilaNascimento

    Um bom advogado pode conseguir a sentença no Brasil com a homologação em Portugal em cerca de 1 ano. Para mim valeu a pena.

    Cuidado pois os prazos para homologação de sentença estrangeira pioraram muito ao longo dos últimos 2 anos. Meu divórcio, por exemplo, que era para ter concluído a homologação no máximo em outubro do ano passado (quando completou 1 ano) ainda está pendente e sem previsão de concluir. E infelizmente mesmo com o advogado "provocando o juiz" a coisa não anda.

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