Processo de Cidadania, feito em partes ou por apensação ?
Olá tudo bem ?
Meu nome é Pedro e estou em fase de levantamento dos documentos para ingressar com processo de cidadania portugesa para minha esposa que é bisneta de portugues. Gostaria de tirar algumas duvidas, conheci esse forum na semana passada e tenho lido bastante informações aqui.
Eu localizei uma imagem do assento de batismo do portugues, que é bisavô da minha esposa, pertence a Coimbra, então fiz a solicitação por email deste assento.
Os documentos aqui no brasil, já fiz a solicitação também. Agora vem a grande duvida.
Eu pensei em fazer 3 processos, independentes e em cascata, enviar um após o outro. Mas vi que em alguns casos, fizeram solicitação apensação, onde envia todos os processos juntos, junto com uma carta de apresentação, solicitando a apensação deles, então o processo 2 fica dependente do 1 e o 3 dependente do 2.
Qual seria a melhor forma de fazer ?
a linha esta assim
- BISAVO - MANOEL COSTA (falecido)
- AVO - ANTONIO COSTA (falecido)
- NETO - JOSE ROBERTO COSTA (falecido)
- BISNETA - JULIANA (minha esposa)
Sobre o primeiro processo, seria para o reconhecimento do avô dela, como filho de portugues. Então vou aguardar o assento de coimbra, e já peguei aqui:
- certidão de casamento do portugues aqui no brasil
- certidão de nascimento do filho (ANTONIO COSTA)
- certidão de casamento do filho (ANTONIO COSTA)
- O formulário pelo que entendi seria o 1C e o pagamento da taxa de €175,00
Todas as certidões em inteiro teor, copia reprografica.
Sobre o processo 1, os documentos são suficientes ? Preciso reunir mais alguma coisa ?
Compensa já montar os 3 processos e pedir apensação ? Minha duvida é porque todos ascendentes são falicidos, então ouvi alguns comentários, falando que poderia gerar indeferimento.
Desculpe se essa duvida já foi tratada em outros tópicos, eu fiz a leitura de muitos tópicos aqui, mas as condições eram um pouco diferentes da que estou propondo.
Agradeço de alguém puder ajudar e aconselhar no melhor caminho a seguir.
Obrigado.
Comentários
A cidadania portuguesa não pode ser atribuída a pessoas falecidas. Portanto, se percebi bem e isso faz parte do seu plano, não vai funcionar.
@phq1910
Pela legislação atual, sua esposa não tem direito à cidadania portuguesa.
Você deve aguardar a aprovação da nova lei, que está em discussão no parlamento. Nessa nova lei, talvez haja uma previsão de cidadania para bisnetos.
A solicitação da cidadania tem que ser feita em vida, então se o filho e o neto já faleceram, não há o que ser feito.
Na proposta de mudança da lei que deve ser aprovada ano que vem tem a previsão de solicitação de naturalização para bisnetos, mas tem que ter morado por 2 anos em Portugal.
@phq1910 o processo da sua esposa não é viável,não se atribui cidadania a falecidos,e bisnetos não tem direito.
@phq1910
Como os colegas já disseram, infelizmente o processo da sua esposa é inviável.
Tente cancelar os pedidos das certidões no Brasil para não gastar um dinheiro considerável com documentos que não serão usados.