Envio do processo da ACP pra CRC
Eu vi recentemente em alguns posts do fórum que alguns processos de filho estão sendo transferidos da ACP para CRC. Pra mim não faz sentido essa lógica, já que a conservatória com mais carga de trabalho é que deveria transferir parte de seus processos para outras competentes.
Para processos 1C maior, o que pode aumentar as chances do processo iniciado na ACP ser transferido na CRC? Tem diferença entre fazer sozinho e com advogado (submissão online)? Ou é tudo aleatório?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@Lucasms92
Eu vi recentemente em alguns posts do fórum que alguns processos de filho estão sendo transferidos da ACP para CRC. Pra mim não faz sentido essa lógica, já que a conservatória com mais carga de trabalho é que deveria transferir parte de seus processos para outras competentes.
A idéia de distribuir os processos entre as várias conservatórias competentes faz sentido para evitar que uma conservatória sozinha seja inundada de processos e vire um gargalo, como aconteceu no passado com Tondela e tantas outras, entretanto concordo que a CRC deveria ser excluída dessa lista de possíveis destinos até que os prazos lá estivessem em linha com o restante, com exceção claro de processos que só podem ser analisados na CRC como cônjuges, por exemplo.
De qualquer forma, não faz diferença se achamos que faz ou não sentido, infelizmente precisamos lidar com a realidade como ela é.
Para processos 1C maior, o que pode aumentar as chances do processo iniciado na ACP ser transferido na CRC?
Não acredito que haja algum parâmetro que possa aumentar ou diminuir as chances de o processo ser direcionado, afinal não sabemos qual o critério utilizado para a distribuição dos processos (sim, eu acredito que haja critério).
Tem diferença entre fazer sozinho e com advogado (submissão online)?
Até a metade desse ano a diferença era que todos os processos online por advogados já há dois anos passavam por essa regra de "sorteio" da conservatória e processos físico entregues pelo próprio requerente via correio ficavam na conservatória que recebeu. Desde Julho eles passaram a aplicar a mesma regra para os processos entregues pelo próprio requerente, ou seja, nesse aspecto agora está tudo igual.
Ou é tudo aleatório?
Não acredito que seja aleatório. Certamente há um critério no sistema, só que esse critério não foi divulgado (e duvido que seja) e não sabemos qual é.
@ecoutinho @Lucasms92
Enviei três processos (envelopes) num mesmo "envelopão" da DHL, estando dois deles apensados a um deles para o ACP. Todos permaneceram no ACP. Mera especulação, mas talvez a apensação seja um desses critérios...?
@carlasimone
Todos permaneceram no ACP. Mera especulação, mas talvez a apensação seja um desses critérios...?
Não acredito que a apensação seja um critério para ficar no ACP, mas certamente os processos apensados precisam ir juntos para a mesma conservatória (pois serão analisados juntos pelo menos conservador), nesse caso, se a apensação for aceita, e vamos dizer que o processo "pai" for para a conservatória X, os demais apensados a ele também precisam ir junto (ou ficar junto, se não tiver sido distribuído para outro lugar).