Pedido indeferido - Menor já era nascido quando a sua naturalização foi concedida por Portugal.
No ano passado, eu e minha filha (maior de idade) obtivemos a cidadania portuguesa pela via sefardita. Neste ano, dei entrada no pedido de cidadania para meu filho menor e para minha esposa. Recentemente, recebi a seguinte mensagem do Consulado de Portugal em Vancouver.
Gostaria de saber se essa negativa procede e se alguém tem alguma recomendação.
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Prezado (nome),
Bom dia!
Lamentamos informar que o pedido de nacionalidade do (nome do menor) foi indeferido. O motivo é que a sua naturalização produz apenas efeitos futuros, e o (menor) já era nascido quando a sua naturalização foi concedida por Portugal.
Assim, o processo de nacionalidade do (menor) só poderá prosseguir sob as mesmas condições do seu próprio processo. Ou seja, ele deverá submeter o pedido de nacionalidade ao abrigo do mesmo artigo da Lei da Nacionalidade em que o seu pedido foi enquadrado.
Sugerimos que consulte a legislação para verificar os critérios de elegibilidade e avaliar igualmente a melhor forma de avançar com o pedido de nacionalidade da (esposa).
Com os melhores cumprimentos,
(nome)
Técnica Superior
Senior Consular Officers
Comentários
@Gama
Não sei exatamente por qual artigo vc deu entrada no processo dele, mas para filhos menores de portugueses naturalizados é o artigo 2 da Lei da Nacionalidade. Talvez você tenha dado entrada no processo dele pelo artigo 1c, que é apenas para filhos que o pai/mãe já era cidadão português quando o filho nasceu.
Aquisição
Se for estrangeiro menor ou incapaz, com mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.
@Gama para esse processo-art 2,é preciso ligaçao efetiva com Portugal,ou seja estar morando lá,nao lembro se 2 ou 3 anos antes da entrada no processo.
@Gama
Me parece bem estranha a resposta, porém vindo de consulado (que geralmente não são especializados em cidadania) não é tão impossível. Provavelmente você entregou os documentos lá e eles fizeram o processo incorretamente como “filho de português originário” (artigo 1-C) - o que obviamente não é o caso. A análise do IRN é extremamente literal: pediu como filho de português e na data do nascimento o pai/mae não era português = indeferimento pq a nacionalidade sefardita não retroage. Eles dificilmente falarão “vc tinha que ter pedido de outra forma aí daria certo”
Filhos menores de quem adquiriu a nacionalidade há outro artigo, você deve fazer um novo pedido com base nele (procure o formulário específico desde artigo, não use o 1-C). E, principalmente, NÃO dê entrada em consulados, envie diretamente para Portugal.
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 2.º
Aquisição por filhos menores ou incapazes
Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.
Obrigado @AlanNogueira. De fato eu preenchi o formulário 1C por recomendação do consulado. Vou reenviar o processo pelo artigo 2.
Nesse artigo eles pedem vínculo com Portugal. Nós somos membros ativos na comunidade Portuguêsa daqui. Vou solicitar algumas cartas de recomendação para juntar ao processo na expectativa que isso, junto ao fato dele ter sido alfabetizado em Português, possa ser aceito como vínculo válido.
Obrigado @ecoutinho e @guedesmarcia. De fato eu preenchi o formulário 1C por recomendação do consulado. Vou reenviar um novo processo pelo artigo 2.
Nesse artigo eles pedem vínculo com Portugal. Nós somos membros ativos na comunidade Portuguesa daqui. Vou solicitar algumas cartas de recomendação para juntar ao processo na expectativa que isso, junto ao fato dele ter sido alfabetizado em Português, possa ser aceito como vínculo válido.
@Gama eu não conheço esse tipo de processo pois não tive caso na minha família, não sei te orientar mas pergunte aos demais aqui do fórum se é necessário ou não. Mas esqueça consulado eles geralmente exigem documentos a mais que na conservatória
@Gama
Os consulados portugueses são verdadeiras arapucas quando se trata de pedido de nacionalidade. Como eles não têm gente que entenda de nacionalidade, passam orientações erradas, exigem mais documentos que o realmente necessário e levam em geral o dobro do tempo que uma conservatória.
Veja que absurdo seu caso: O consulado te orientou erroneamente a submeter o pedido do seu filho pelo artigo 1c, e depois indeferem o pedido sem ao menos te orientar corretamente ou te dar a oportunidade de corrigir. Uma lástima, beira ao desrespeito.
Tocando a bola para frente: A efetiva ligação à comunidade é um terreno pantanoso pois envolve certa subjetividade. Considerando que se trata de filho menor de idade, o melhor a fazer é isso mesmo: Se são membros de algum clube ou associação portuguesa peça uma carta formal assinada pelo presidente ou representante legal da entidade declarando que são membros e se possível citando eventos culturais dessas associações que ele participe. Junto ao fato de ser falante nativo de português e filho de um cidadão português, deveria ser mais do que suficiente, principalmente considerando se tratar de um menor de idade.
Caso ele tenha mais de 16 anos não esqueça que é necessário juntar antecedentes criminais do país onde nasceu (imagino que seja o Brasil) e de todos onde morou após completar 16 anos.
Considerando que é um menor de idade, não consigo ver o que mais se poderia exigir.
A propósito: Não entregue o processo em consulado, como vc já percebeu eles só atrapalham. Envie direto para a CRC Lisboa, que é a única conservatória com competência para analisar processos pelo art 2.
Boa sorte