Certidão de nascimento sem o nome próprio
Boa noite a todos!!
Estava em busca da certidão de nascimento de minha bisavô, pois o processo de transcrição do casamento dela com o português entrou em exigência por não terem aceitado a certidão de batismo dela, e finalmente acabei encontrando no familysearch. Infelizmente, nela consta que o nome da criança do registro "não foi designado ainda", o que me deixou muito surpresa. Tenho certeza que é ela no registro, pela data de nascimento e nome dos pais/avós. Tudo bate direitinho, menos o nome que realmente não foi informado. Não sei se isso era relativamente comum em 1890, ano em que ela nasceu e foi registrada.
Vou entrar em contato com o cartório que está com a guarda dos registros mais antigos aqui da cidade, no familysearch não informa em qual cartório consta o livro que tá o registro dela, para ver se é possível solicitar a retificação ou averbação do nome dela. Mas estou bem confusa porque não sei nem qual dos dois seria esse caso, porque na minha cabeça não tem como retificar um nome que não foi informado. Tenho a certidão de batismo, de casamento e de óbito caso precise.
Alguém já teve que solicitar um retificação dessas? Teria alguma orientação ou dica de como proceder?
Comentários
@amandaavila07 ,
poderia colocar aqui o link para este documento no FamilySearch? Isso ajudará a identificar o cartório (pelo restante do livro) e, além disso, sinceramente é um caso tão único que é interessante ter o link.(EDIT: encontrei o link, posto abaixo porque a qualidade do documento online está bem melhor do que no screenshot).Quanto ao caso em si: pesquiso minha genealogia há mais de quinze anos e jamais vi nada igual (lembrei do desenho antigo do Pica-Pau: "em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez em que isso me acontece"). ☺️ Já vi crianças batizadas/registradas sem nome, mas sempre em casos nos quais a criança nasceu sem vida (e então se coloca "feto", "nasceu morto", etc). Dito isso, o registro civil estava bem no início e possivelmente ainda não havia qualquer padronização, o que pode explicar o caso.
Espere outras opiniões, porque eu ajudo mais na parte genealógica e não entendo tanto de documentação, mas meu primeiro impulso é de que você precisará solicitar a retificação do documento, provando por outras formas (todos os documentos de que você puder dispor, como o próprio batismo, o casamento, documentos pessoais, óbito, etc) que se trata da mesma pessoa que você diz ser. Uma vez convencido disso, o juiz (brasileiro) mandará averbar a informação no registro e este já averbado deverá ser enviado a Portugal (devidamente reconhecido e apostilado). Neste meio tempo, seria importante responder ao pedido de exigência e avisar que está providenciando os documentos.
No entanto, não sei dizer se, mesmo tendo sucesso aqui, isso satisfaria Portugal (e, como disse, nem mesmo se esse é o caminho correto). Esperemos outros colegas se pronunciarem.
Link do documento: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3QSQ-G9LH-15H5?cat=koha%3A245846&i=253&lang=pt&cc=3741255
EDIT 2: Olhando diretamente no livro agora vi que o escrivão achava que isso era moda... Outros registros estão iguais. Se você observar o registro imediatamente abaixo do seu, verá que ele está averbado pelo juiz, colocando o nome próprio da criança doze anos depois do nascimento (em 1902).
EDIT 3: O Registro diz: cidade de Porto Alegre, Cartório do Segundo Distrito de Paz. No início do livro a capa diz:
Ou seja, em 1984 este livro estava de posse do cartório da quarta zona de Porto Alegre. Para o Rio de Janeiro tenho uma tabela temporal de cartórios, que diz o que foi para onde, mas não tenho para Porto Alegre. Entretanto, creio que o cartório da quarta zona poderá informar a você se o livro ainda está com eles ou se está em outro cartório agora.
Vou marcar alguns colegas para me corrigir (ou confirmar o que eu sugeri) aqui: @ecoutinho @eduardo_augusto @CarlosASP @AlanNogueira @LeoSantos
@andrelas Muito obrigada pelas resposta, já me ajudou muito :) Eu também já pesquiso em livros de cartório há um tempinho, não tanto quanto tu haha, e nunca tinha visto algo parecido também. Reparei até que tinha outros registros sem nome no livro, mas não tinha conseguido ler muito bem as anotações ao lado.
Eu até estava com receio desse registro não existir, considerando que a obrigatoriedade era bem recente ainda. Não sei se é pior ou melhor ter encontrado ele desse jeito do que realmente não ter registro. Vou tentar com o cartório a retificação, o CRC do Porto me deu o prazo de até 6 meses para providenciar a certidão. E vou ficar no aguardo da opinião dos outros colegas, vai que alguém me dê uma luz haha
Sobre o cartório em que está o livro, eu acreditava mesmo ser o da quarta zona pois é o que está com a guarda dos registros de nascimento mais antigos aqui de Porto Alegre. Não tinha percebido que estava especificado na capa do livro o local, muito obrigada por ter me avisado.
@amandaavila07 , com certeza é melhor ter esse registro do que nenhum. Creio que o juiz que cuida do cartório já esteja acostumado com casos assim, dado que parece que era comum nesse livro, e desde que você consiga comprovar que se trata da pessoa que você busca com outros documentos ele possivelmente ordenará o averbamento.
Em relação à capa, eu me expressei mal: a capa do livro em si não tem nada escrito, mas a "capa" a que eu me referi é a que o FamilySearch coloca ao escanear os livros, no início do microfilme. Ela diz onde estavam, quando foram microfilmados, etc. Como a grande maioria dos livros foi microfilmado nas décadas de 80 e 90, isso dá uma referência de quem estava de posse do livro naquele tempo, o que facilita a busca do livro.
Sobre o prazo de Portugal: o que já vi ser dito aqui no forum é que, desde que você mantenha Portugal informado periodicamente, o prazo pode ser até estendido. Mas, creio, uma averbação dessas não deve levar mais de dois meses, uma vez que os documentos comprobatórios sejam apresentados ao juiz. Você possivelmente vai também precisar comprovar sua descendência dessa pessoa e informar, por "carta de próprio punho" (cartórios adoram isso), a motivação do pedido de averbação. Mas isso tudo só mesmo o cartório pode confirmar.
Esperemos os outros colegas mas, desde já, desejo boa sorte!