Bisneto de português
Minha situação é a seguinte
Bisavô (falecido) - Português | Avó (viva) - Brasileira | Pai (vivo) | Eu
Já tenho a certidão de nascimento do meu avô, conseguida em contato com a conservatória geral do distrito da guarda. Ele era da região de Mêda.
O caminho que vou seguir, após longas pesquisas, é tirar a cidadania de todos (avó como filha, depois meu pai como filho, depois eu como filho), por entender que é mais simples e menos demorado.
Minhas dúvidas são:
- Na certidão de nascimento do meu pai, quem assinou não foi a mãe, descendente do português, e sim o pai brasileiro. Isso vai dar algum problema? Vou precisar fazer transcrição do casamento dos meus avós antes de iniciar a cidadania do meu pai?
- Para solicitar a cidadania da minha avó, que será a primeira no processo, eu consigo enviar os documentos diretamente para portugal, ou precisa ser via consulado? No caso das duas opções serem possíveis, qual a melhor?
- No caso de eu enviar os documentos para a cidadania da minha avó, devo enviar diretamente para essa mesma conservatória onde consegui a certidão de nascimento do português, ou para outro local?
Peço desculpas se alguma pergunta for redundante ou não fizer sentido. Pesquisei aqui no fórum e não encontrei as respostas que precisava.
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Comentários
Você vai fazer um processo de filho (1C) para cada um. Só seguir o guia do fórum:
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
Pode fazer pelo consulado, mas vai demorar mais, eles exigem coisas extras e não tem como acompanhar. É muito melhor mandar para o Porto.
E sim, pelo que você falou, vai precisar transcrever o casamento da sua avó, mas isso vai ser depois que ela tiver tirado a cidadania dela, para poder pedir a do seu pai.
@imdaaniel
Apenas para complementar as informações, a tramitação de processos de nacionalidade no Porto costuma ser significativamente mais rápida. Atualmente, o prazo médio para conclusão, na ausência de exigências, é de aproximadamente onze meses por geração para os processos 1C (filhos)
Outro ponto relevante é que, caso a sua avó tenha mais de 75 anos, é possível solicitar um pedido de urgência após o envio do processo quando estiver com o código de acompanhamento, pode ser feito via e-mail para a conservatória, não há garantia de que haverá prioridade, mas não custa tentar.
Quanto à transcrição de casamento de sua avó, prepare toda a documentação com antecedência. De acordo com relatos de outros membros que temos acompanhado, a transcrição tem sido mais rápida quando feita via consulados do Rio de Janeiro ou de Santos, com prazos de dois a três meses. Em contraste, o processo em Portugal tem levado de seis a sete meses; minha transcrição recente, por exemplo, demorou sete meses.
Consulte a discussão sobre o tema aqui no fórum para verificar se essas opções continuam sendo as mais vantajosas quando você chegar nessa etapa.
@imdaaniel
Para solicitar a cidadania da minha avó, que será a primeira no processo, eu consigo enviar os documentos diretamente para portugal, ou precisa ser via consulado? No caso das duas opções serem possíveis, qual a melhor?
Nunca faça pedido de nacionalidade via consulado. Envie por correio para o Arquivo Central do Porto (ACP) seguindo o guia que o colega colocou acima. Faça uma geração por vez.
Comece pela sua avó, quando estiver mais ou menos no meio do caminho (uns 6 meses depois de entregue na conservatória) vá preparando o próximo passo: transcrição de casamento e pedido de nacionalidade do seu pai. Dá para disparar as duas coisas em paralelo quando sair a cidadania da sua avó.
Quando o pedido do seu pai estiver no meio do caminho, comece a preparar a documentação do seu e envie para a conservatória no mesmo dia que sair o assento de nascimento dele. Em aproximadamente 3 anos a cidadania terá chegado em vc.
No caso de eu enviar os documentos para a cidadania da minha avó, devo enviar diretamente para essa mesma conservatória onde consegui a certidão de nascimento do português, ou para outro local?
Pode ser para qualquer uma que tenha balcão da nacionalidade, mas te recomendo enviar para o ACP. Um processo de filho de português leva mais ou menos 1 ano se a documentação estiver em ordem. Em outras conservatórias menores o prazo é uma verdadeira loteria.
Na certidão de nascimento do meu pai, quem assinou não foi a mãe, descendente do português, e sim o pai brasileiro. Isso vai dar algum problema? Vou precisar fazer transcrição do casamento dos meus avós antes de iniciar a cidadania do meu pai?
Problema provavelmente não, principalmente se os pais dele (seus avós) eram casados quando ele nasceu. Possivelmente precisará transcrever o casamento da dos pais dele (seus avós), mas só dá para fazer quando sua avó já for portuguesa. Para confirmar se é isso mesmo é preciso saber em que ano seu pai nasceu e quanto tempo após nascido ele foi registrado pelo seu avô brasileiro.
@Sukita1914
Outro ponto relevante é que, caso a sua avó tenha mais de 75 anos, é possível solicitar um pedido de urgência após o envio do processo quando estiver com o código de acompanhamento, pode ser feito via e-mail para a conservatória, não há garantia de que haverá prioridade, mas não custa tentar.
Não há mais urgência pela idade desde 2022, infelizmente. Há uma resolução do IRN orientando os conservadores que pedidos de urgência são apenas para casos de urgência humanitária (quando a sobrevivência do requerente pode depender da cidadania ser concedida a tempo). Tipicamente é para casos de refugiados de guerra.
@ecoutinho
Não há mais urgência pela idade desde 2022, infelizmente. Há uma resolução do IRN orientando os conservadores que pedidos de urgência são apenas para casos de urgência humanitária (quando a sobrevivência do requerente pode depender da cidadania ser concedida a tempo). Tipicamente é para casos de refugiados de guerra.
Perfeito, eu não sabia dessa mudança, no processo da minha avó foi possível fazer o pedido de urgência, porém foi feito em 2019. Obrigado pela correção.
Obrigado a todos pelas respostas.
Tenho mais algumas perguntas
@imdaaniel
Vamos separar em duas partes:
Se estiver tudo consistente e a única diferença for a ausência do "Leal" eu mandaria sem retificar, pois provavelmente passa sem problemas.
De qualquer forma, mesmo se vier uma exigência, não é bicho de sete-cabeças, é algo simples de retificar se for necessário.
Ela precisaria refazer a certidão de nascimento e o RG, são coisas muito antigas.
Aqui tem um ponto que me chamou atenção: ela precisa apresentar no processo de nacionalidade uma certidão de nascimento emitida recentemente. Além disso o RG precisa ter sido emitido a menos de 10 anos. Não use vias antigas pois é certeza que haverá uma exigência solicitando vias novas. É coisa simples de fazer. Siga o guia abaixo (o @SergioM já colocou para vc num post anterior, mas estou repetindo aqui para facilitar) nesse guia tem a lista completa do que precisa ser apresentado para que o processo seja aprovado sem dores de cabeça. Leia atentamente.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Filhos Maiores Formulário 1C
@ecoutinho
Grato pelo retorno.
Sobre a certidão de nascimento da filha, tenho uma cópia por fotocópia obtida em 2022. Isso é considerado recente?
O RG dela foi emitido em 2019.
Na certidão de nascimento da filha consta o nome dos pais do português (como avós paternos) e naturalidade (lugar em que nasceu) corretamente?
Não tenho essas respostas no momento, vou precisar olhar diretamente no documento físico. Mas entendi que caso tenha e estejam corretas, provavelmente passará sem problemas.
@imdaaniel
Sobre a certidão de nascimento da filha, tenho uma cópia por fotocópia obtida em 2022. Isso é considerado recente?
Não há um critério objetivo, na minha opinião 2022 (3 anos) está no limite do que eu usaria. Se for apresentar o processo agora, dá para usar, mas se for demorar ainda para juntar demais documentos eu emitiria uma certidão nova.
O que vc chama de "cópia por fotocópia"? O que você precisa apresentar é uma via original da certidão de nascimento em inteiro teor emitida por cópia reprográfica e apostilada. Cópias (simples ou autenticadas) não servem.
A cara desse documento é mais ou menos assim:
O RG dela foi emitido em 2019.
2019 está ótimo. Confirme apenas se consta filiação (nome do pai e mãe).
Não tenho essas respostas no momento, vou precisar olhar diretamente no documento físico. Mas entendi que caso tenha e estejam corretas, provavelmente passará sem problemas.
Provavelmente passa, mas sempre existe o risco de pegar um conservador que exija uma retificação de qualquer maneira. Eu mandaria como está e só retificaria se solicitado pelo conservador.
@ecoutinho
O que vc chama de "cópia por fotocópia"?
SIm, eu me expressei mal. Eu tenho uma cópia reprográfica e apostilada comigo, igual a essa da imagem, ela foi emitida em 2022. Não vejo sentido em pedirem pra emitir esse documento novamente, sendo que nada foi alterado.
2019 está ótimo. Confirme apenas se consta filiação (nome do pai e mãe).
Consta sim, porém como "IZAIAS AUGUSTO" (com Z e sem o Leal, diferente de como consta na certidão de nascimento do pai português, "ISAIAS AUGUSTO LEAL"), tanto na certidão de nascimento quanto no RG. Também (acredito que somente no RG), há um erro no último nome da mãe (brasileira), ao invés de "MOTTA", escreveram "MOTA" (apenas 1 letra T). Nâo sei se isso tem a menor relevância, pois a mãe não tem nada a ver com a ascendência portuguesa.
Agradeço novamente por toda ajuda, essas informações são de grande valor pra mim. Sâo muitas informações e as vezes fico perdido.
@imdaaniel
Não vejo sentido em pedirem pra emitir esse documento novamente, sendo que nada foi alterado.
Em geral, o motivo de pedirem vias recentes é que quanto mais antiga a via, maior a chance de ser um documento fraudado, mas 2022 é razoavelmente recente, a princípio deve passar.
há um erro no último nome da mãe (brasileira), ao invés de "MOTTA", escreveram "MOTA" (apenas 1 letra T)
Não me parece erro. Tem mais cara de atualização ortográfica. De qualquer forma, não muda a fonética então é uma diferença que geralmente é ignorada.
@ecoutinho
Entendi.
Uma outra questão que só percebi agora é que, no RG da filha do português (minha avó), que é quem irá iniciar o processo, consta o nome de casada, e não de solteira.
Por conta disso entendi que preciso enviar uma cópia da certidão de casamento dela, onde mostra essa mudança de nome. Realmente precisa desse documento? Caso sim, de qual tipo precisa ser a cópia, breve relato, inteiro teor digitada ou inteiro teor cópia reprográfica?
@ecoutinho @CarlosASP @texaslady Boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida e apenas os marquei pois vocês ja me ajudaram muito em outras perguntas. Uma conhecida me perguntou sobre o caso dela, que é bisneta de português. Tanto o filho quanto o neto do portugues já faleceram. Então eu entendi que ela não teria mais direito pois estão pulando 2 gerações. Porém ela disse que de acordo com uma advogada, existe a possibilidade de se obter caso o tio dela, que está vivo, entre com seu pedido de nacionalidade. E a partir dai, ela teria condições de fazer o registro póstumo (pós morte) da cidadania de seu pai falecido, e consequentemente pra ela.
Ela me perguntou sobre essa situação e eu gostaria de dar uma resposta correta, e apesar de achar que seja um caso difícil, é melhor perguntar se alguém ja presenciou algo semelhante.
Então eu gostaria de saber se vocês já viram um caso parecido e se acham que essa orientação pode ser verdadeira ou é completamente infundada.
Grato desde já.
@brunommdc
Porém ela disse que de acordo com uma advogada, existe a possibilidade de se obter caso o tio dela, que está vivo, entre com seu pedido de nacionalidade. E a partir dai, ela teria condições de fazer o registro póstumo (pós morte) da cidadania de seu pai falecido, e consequentemente pra ela.Acho que nem dá para explicar muito. Isso simplesmente não existe na lei portuguesa… O neto do português precisa declarar que quer ser português, assinando o formulário 1d. Nesse caso o neto do português (pai dela) é falecido e portanto não tem como assinar ou declarar nada.
Ela deve ter entendido errado, ou se um advogado realmente disse isso, primeiro peça para indicar qual o artigo da lei da nacionalidade seria o fundamento para esse “registro póstumo” do pai falecido e mostrar o texto. Depois disso corra, pq é cilada 😂
@brunommdc desculpe a franqueza mas não faz sentido algum… a cidadania do tio em nada lhe aproveitaria e não existe pedido de nacionalidade póstuma, ainda mais dependente da nacionalidade do tio, o que sinceramente não faz sentido algum pra mim. Posso estar errado, afinal não sou profissional, mas infelizmente me parece que o direito aí não existe mais pelo fato da 2a geração (neto) já ser falecido… convém pesquisar com cuidado antes de gastar esperança, tempo e dinheiro com algo que mais se assemelha a uma aventura jurídica… quando alguém oferecer uma “fórmula mágica” para resolver um problema que parece impossível é preciso cautela - como você está tendo em questionar aqui no fórum de modo a ajudar seu amigo. Ouça tbm a opinião dos outros colegas antes de formar seu convencimento. Boa sorte!
@brunommdc
Apenas para não deixar passar nada, a lei em tese tem uma possibilidade remota para bisnetos (por naturalização, portanto não “passa” para os filhos). Está no artigo 6.6 da Lei da Nacionalidade. Eu não conheço um caso sequer de alguém que obteve naturalização por essa via.
O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.Observe que pelo texto o governo pode conceder a naturalização, traduzindo: o governo faz se quiser, se não quiser pode negar sem dar explicação do motivo.
No meu entendimento esse artigo está na lei para dar ao governo o poder de tornar português alguem que eles queiram muito em Portugal: um cientista muito importante, um atleta etc.
@brunommdc ,
realmente nunca ouvi falar sobre registro póstumo. Me desculpe, mas isso me parece muito fantasioso. O tio que tem direito a pedir como neto, poderá é claro passar para os filhos dele. Mas o tio só terá de fato garantido o direito se estiver vivo até a conclusão do processo. Aliás se isso existisse não haveria a extinção dos processos quando o neto falece.
Quanto a naturalização mencionada pelo @ecoutinho, está previsto na nova alteração da lei, a possibilidade para bisnetos, mas além de não termos ouvido falar de alguém que tenha conseguido pelo artigo 6.6 da lei atual, agora com o novo texto da lei que deve passar vai se exigir a residência por 5 anos em Portugal para ter direito conforme o aritgo 6.8.
Muito obrigado a todos vocês pela resposta. Já era o que eu imaginava, mas pela responsabilidade de passar a informação correta eu vim ter certeza. Grato pela atenção.