Projeto de Indeferimento processo de nacionalidade por união estável

Boa noite!

Uma amiga fez a homologação de sentença estrangeira em Portugal da União Estável feita em cartório no Brasil que foi deferida na época pelo tribunal e deu entrada no processo no ano de 2022, com a certidão judicial e a cópia da sentença.

Porém agora saiu projeto de indeferimento do processo.

E ela não sabe o que fazer.

Alguém tem alguma ideia de como recorrer?

Vou colocar abaixo o texto do projeto de indeferimento:



Para comprovar a união de facto foi junta uma certidão de uma escritura outorgada no Brasil.

Tendo sido solicitada a revisão e confirmação, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, da referida escritura, foi pelo mesmo

tribunal deferida aquela pretensão, no entanto:

-o processo de revisão de sentença estrangeira é um processo de simples apreciação, cujo objetivo é “apenas” o de verificar se essa

sentença/escritura está em condições de produzir efeitos em território português, reconhecimento meramente formal, o que significa

que o tribunal competente se limita a verificar se a sentença/escritura estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não interferindo

no fundo ou mérito da causa, art.º 980 do Código do Processo Civil;

-assim, para ser pedido o reconhecimento da existência de união de facto para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa nos

termos do nº 3, do artº 3, da lei nº 37/81 de 3 de outubro deve ser instaurada em Portugal uma ação judicial para esse efeito ou ser

revista e confirmada uma sentença estrangeira onde tenha sido estabelecida aquela união.

Ora, nos termos do referido nº3, do artº 3º, da referida Lei nº 37/81, expressamente se refere que” O estrangeiro que, à data da

declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa “… após

acção de reconhecimento dessa situação a interpor no Tribunal Cível”.

Esta exigência é igualmente corroborada pelos números 2 e 4 do artº 14º do Regulamento da Nacionalidade, aprovado pelo

Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, o qual refere expressamente, o número 2, que ”… o estrangeiro que coabite com

21/10/2025, 18:31 Consultar estado do processo de nacionalidade

https://meu.registo.justica.gov.pt/Pedidos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade 2/3

nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente

declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto”.

O número 4 determina ainda que “...a declaração é instruída com certidão da sentença judicia...”.

Do exposto concluímos que em sede de aquisição da nacionalidade só pode ser valorada a união de facto reconhecida em

acção judicial, com o inerente conhecimento de mérito da questão controvertida.

Citando Moura Ramos, in Revista de Legislação e de Jurisprudência, de abril de 2007, o legislador fez “depender a relevância

da declaração que desencadeia a aquisição da nacionalidade de uma prévia acção judicial que reconheça a união de facto, o que

poderá dissipar os receios que pudessem estar ligados ao risco da ocorrência de fraudes”.

Em face do exposto é de indeferir o pedido para que se lavre o respectivo registo de aquisição da nacionalidade

portuguesa, ao abrigo do nº3 do artigo 3º da Lei nº 37/81 porquanto, não se encontra judicialmente reconhecida a situação da união de

facto que constitui o fundamento do pedido.

Notifique-se nos termos e para os efeitos do nº 3, do artº 41º do RN.

Lisboa, 21 de outubro de 2025

O Conservador-auxiliar

Comentários

  • Quando ele deu entrada no processo dela , ela tinha quanto tempo de união estável?

  • @svat em resumo, a conservatória não está reconhecendo como válida a união estável feita por escritura em cartório, exigindo que o reconhecimento seja feito através de ação judicial (direto em Portugal ou no Brasil com posterior homologação no Tribunal de Relações Português).


    É um caso complicado...


    Como ela já contratou advogado em Portugal para fazer essa homologação, EU (ou seja, minha opinião pessoal) conversaria com este mesmo advogado sobre a possibilidade de fazer essa ação em Portugal rapidamente a tempo de salvar o processo.


    Outra opção é contestar essa decisão da conservatória e se preparar para questionar um eventual indeferimento na justiça.


    De qualquer forma, acredito que esse seja o típico caso onde é necessário consultar um advogado e explorar as opções, prazos, custo, etc...


    Boa sorte.

  • @svat vou marcar alguns colegas aqui para opinarem também, quem sabe tenham alguma ideia:


    @eduardo_augusto @ecoutinho @andrelas @texaslady

  • @Simeia Lobato @svat

    O ponto não é o tempo de união estável. O projeto de indeferimento está baseado nisso aqui:

    • o processo de revisão de sentença estrangeira é um processo de simples apreciação, cujo objetivo é “apenas” o de verificar se essa sentença/escritura está em condições de produzir efeitos em território português, reconhecimento meramente formal, o que significa que o tribunal competente se limita a verificar se a sentença/escritura estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não interferindo no fundo ou mérito da causa
    • assim, para ser pedido o reconhecimento da existência de união de facto para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa nos termos do nº 3, do artº 3, da lei nº 37/81 de 3 de outubro deve ser instaurada em Portugal uma ação judicial para esse efeito ou ser revista e confirmada uma sentença estrangeira onde tenha sido estabelecida aquela união.

    O que ele está dizendo é que a homologação que vc fez não reconhece a união estável em PT e que a união estável deveria ter sido reconhecida judicialmente no Brasil e depois essa sentença de reconhecimento ter sido homologada em Portugal.

    Sugiro conversar com o advogado que fez a homologação da sua união estável para ver o que ele recomenda fazer.

  • @LeoSantos escrevemos ao mesmo tempo. Vejo que basicamente temos o mesmo entendimento.

  • editado November 6

    @svat o meu processo é de união de facto. Me foi dito a época que a forma com menor possibilidade de indeferimento seria reconhecer judicialmente a União estável no Brasil com a emissão da certidão de trânsito em julgado da sentença no registro civil e só a partir daí seria iniciado no tribunal da relação de Lisboa a ação de homologação de sentença estrangeira. Motivo: já havia casos naquela época de indeferimento porque conservadores entendem que certidão emitida em cartório no Brasil não equivale a sentença estrangeira a fim de se evitar possíveis fraudes. Somente o trânsito em julgado no Brasil seria prova de que de fato o casal vive União estável por mais de 3 anos (ou 5 a depender de existência de filho) no estrangeiro, cuja sentença poderia ser homologada em Portugal conforme a Lei. Mais uma questão. Meu processo sofreu exigência e tive que pedir para o tribunal da relação emitir o trânsito em julgado com os anexos do processo. Eles queriam ver a certidão de trânsito em julgado no Brasil e a sentença estrangeira. Esse caso seria melhor conversar com o advogado.

  • @svat

    Sei que cada um tem uma cabeça e uma realidade, portanto não estou julga do suas decisões, apenas compartilhando como avaliei meu caso na época.

    No meu caso eu vivia em união estável há 10 anos e quando decidi pedir cidadania portuguesa para mim optei por casar com minha companheira (atualmente minha esposa) justamente pq o processo para reconhecer em Portugal a união estável feita em cartório no Brasil me pareceu complexo e caro por envolver dois processos judiciais (um no Brasil, outro em Portugal).

    Assim depois de 3 anos (temos uma filha) ela passou a ter direito a pedir cidadania e o processo para transcrever um casamento em Portugal é muito mais simples (e barato) que homologar judicialmente uma união estável. É verdade que para Portugal, nós “jogamos fora” os 10 anos de união estável, mas no final das contas avalio que valeu a pena.

  • editado November 6

    @ecoutinho o caso foi igual da minha amiga ,o advogado em Portugal foi bem infeliz no processo dela ,cometendo o erro grave de não homologar a união estável, processo dela caiu em exigência a carta foi pro escritório dele , porém ele mudou de endereço.

    Acompanhando o processo ele não aparecia mais, soubemos pois foi feita a ligação pra LR , conclusão foi indeferido.

    E no meio dessa confusão o esposo faleceu ,ela pressionou ele pois pagou uma grana pra ele , ele disse que ia cumprir a exigência ( sem sucesso) mas não deu noticias também ,porém como foi indeferido a conservatória respondeu ela essa semana , pois ela pensou que ele tivesse feito algo pra mudar .

    Porem a conservatória falou que ela foi notificada e com isso não poderia mais dar continuidade.

    Infelizmente quando o processo é indeferido acho bem difícil reverte a situação.


  • @ecoutinho ,

    pela sua percepção, hoje, um processo de reconhecimento de união estável no Brasil (transitado em julgado) + um processo de reconhecimento desta decisão em Portugal levaria em média quanto tempo? Em resumo, uma pessoa se casando hoje (tendo filho português) e tendo que esperar os três anos para dar entrada no processo esperará quanto tempo a mais em comparação a fazer via união estável?

    Talvez não seja o caso do @svat (que deve, antes, como sugerido, conversar com o(s) advogado(s) e tentar desenrolar o que já está sendo feito). Por outro lado, para uma pessoa que ainda nem começou, saber essa diferença de tempo é um fator importante para decidir que caminho tomar.

  • editado November 6

    Duas possibilidades mesmo: ação diretamente em tribunal civil português para reconhecimento da união de facto. Ou ação de União estável no Brasil e após trânsito em julgado, ação de homologação dessa sentença no tribunal da Relação. Para efeitos de nacionalidade a união de facto deve ser reconhecida judicialmente por um tribunal. A certidão registrada em cartório brasileiro serviria apenas para fins de documentação a ser apresentada na ação de reconhecimento de União estável em Vara da família.

  • @Rodrigo_Miranda como fica a situação da minha amiga ?

    Filhos são portugueses o pai era português .

    As filhas já moram em Portugal, sendo que uma tem 13 anos ( se mudou agora em julho)e mora com a irmã mais velha , a mãe está pretendendo ir no final do ano .

    Qual procedimento que ela precisa fazer para não ficar irregular em Portugal.

    Ela também comprou um imóvel também em Portugal. Como fica essa situação?

    Ela precisa pedir autorização de residência?

    E vai cumprir os 7 anos morando em Portugal pra pedir a nacionalidade por tempo de residência?

  • @Simeia Lobato isso não sei. @andrelas vou dar meu exemplo mas não dá pra levar ao pé da letra, pois creio que depende do volume de processos da época, tanto na vara da família (depende do Estado brasileiro) como também do tribunal da relação. Meu processo na vara da família aqui no Paraná levou uns 6 meses com o trânsito em julgado. Mais o tempo da homologação da sentença no tribunal da relação, 2 a 3 meses. No total foi quase 1 ano porque a advogada enrolou para dar entrada na homologação no tribunal da relação e só andou porque eu pressionei. Quem melhor pode estimar o tempo é um advogado.

  • @Simeia Lobato desde 1988. Mais de 30 anos de união estável.

  • @ecoutinho


    escrevemos ao mesmo tempo. Vejo que basicamente temos o mesmo entendimento


    Kkkkk exatamente, mesmo entendimento ao mesmo tempo, coincidência :)


    @andrelas

    pela sua percepção, hoje, um processo de reconhecimento de união estável no Brasil

    Não sou o destinatário da pergunta, mas tenho alguma experiência nisso. Um processo de reconhecimento aqui no Brasil demoraria algo em torno de 6 meses a 1 ano. Se pegar um advogado muito bom e motivado e tiver sorte de cair em um juiz rápido, dá pra conseguir em 3 meses. Isso só a parte aqui do Brasil.


    Talvez seja possível tentar essa solução (fazer judicial no Brasil+ homologar em Portugal). O único problema é que tenho visto casos onde a Conservatória está indeferindo pedidos de extensão de prazo, então é um risco... Porém tudo depende de conversar que os advogados que vão fazer esse trâmite, só eles podem dizer com certeza se é uma estratégia viável ou não.


    A outra solução como o colega disse, seria casar e fazer a transição, o problema disso é que volta tudo a estaca zero.

  • @Simeia Lobato poxa, que caso triste esse da sua amiga.


    Infelizmente, não vejo nada que possa sse feito em relação ao processo que já foi arquivado. O negócio é pedir o cartão de residência com base na lei de estrangeiros, e sim, ela certamente vai ser atingida pelas alterações recentes, então só terá direito depois de 7 anos morando em Portugal.

  • editado November 6

    @andrelas

    pela sua percepção, hoje, um processo de reconhecimento de união estável no Brasil (transitado em julgado) + um processo de reconhecimento desta decisão em Portugal levaria em média quanto tempo?

    Meu chute seria que levaria uns 6 meses a “perna” do Brasil e em Portugal de 6 meses a 1 ano. Além disso provavelmente se perde algumas semanas entre terminar um e preparar a documentação do segundo. É importante lembrar que só dá para iniciar a parte de Portugal depois que um dos cônjuges for português.

    No meu caso específico, que era divorciado e vivia em união estável com a segunda esposa, a escolha era entre:

    Opção 1 - Via União estável:

    • Meu processo como filho - 1 ano
    • Homologar uniao no Br - 6 meses (em paralelo)
    • Transcrever 1o casamento - 3 meses
    • Homologar divórcio - 1 ano
    • Homologar união estável em Pt - 6 meses

    Ainda precisa considerar uma gordura de algumas semanas de prazo para preparar doctos entre uma etapa e outra.

    Total: Algo próximo a dois anos e meio e ainda precisa do pagar as custas de reconhecer judicialmente a união em 2 países

    Opção 2 - Casando:

    • Casar no Brasil - 1 mês
    • Meu processo de nacionalidade - 1 ano
    • Transcrever 1o casamento - 3 meses
    • homologar divórcio em PT - 1 ano
    • Transcrever o 2o casamento em PT 3 meses
    • ”gordura total de prazo” para preparar documentos entre cada etapa 1 mês

    Total: aprox 2 anos e meio.

    Observe que, no meu caso, no caminho “pelo casamento”, o casamento só estaria transcrito em PT depois de dois anos e meio depois que iniciei a jornada, ou seja, do ponto de vista do prazo tanto faz UE ou casamento e o caminho pelo casamento é mais simples.

    Tem uma parte que ainda não contei, mas que dá ainda mais sentido à decisão: quando decidi casar eu tinha acabado de entrar com o processo de neta da minha mãe, ou seja, era certeza que esperar os 3 anos de casamento para minha esposa ter direito à cidadania não a prejudicaria do ponto de vista do prazo comparado ao calvário da união estável.

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