Averbação de Casamento do Requerente
Olá! Tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma dúvida: é necessário realizar a averbação do casamento do filho requerente do cidadão português antes de dar entrada no processo de atribuição de nacionalidade?
Faço essa pergunta para entender se essa averbação é exigida ou se apenas facilita eventuais processos posteriores de nacionalidade.
Desde já, agradeço!
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Comentários
Quando você diz "averbar o casamento", quer dizer transcrever em Portugal o casamento que ocorreu no Brasil ou averbar esse casamento na certidão de nascimento brasileira do requerente? Se for a averbação na certidão brasileira, deveria ser automático, mas muitas vezes não é. É bom que tenha, mas se não tiver mudança de nome não tem problema.
Já a transcrição de casamento é exigida em alguns casos, mas só pode ser transcrito o casamento onde pelo menos um dos nubentes é português. Se o requerente é filho de português e ainda vai pedir a nacionalidade, não tem nem como transcrever o casamento dele, só depois que tiver a cidadania.