Filho menor antes da naturalização: ligação efetiva é exigida até decisão?

Olá a todos,

Sou residente em Portugal e estou à espera da minha nacionalidade por tempo de residência há 1 ano e 9 meses. Assim que a minha naturalização sair, quero fazer o pedido para o meu filho, que tem 11 anos, nasceu antes da minha naturalização, mas:

  • Vive legalmente em Portugal há 6 anos e 9 meses (com visto e autorização de residência).
  • Frequenta atualmente o 2.º ciclo numa escola em Lisboa.

Pelo que entendi, para os menores nesta situação é necessário demonstrar a ligação efetiva à comunidade portuguesa. De acordo com a informação publicada no site oficial do IRN, a ligação efetiva pode ser reconhecida automaticamente no momento de fazer o pedido através da residência legal em Portugal durante 5 anos ou da frequência de estudos em Portugal (para menores de 18 anos).

👉 A minha dúvida é: tendo em conta que os pedidos de nacionalidade ao abrigo do artigo 2.º estão a demorar cerca de 4 anos na Conservatória de Lisboa, o menor tem de manter ininterruptamente a ligação efetiva durante todo o tempo de análise (ou seja, até ter 15–16 anos)?

Na prática, isso significaria que um menor teria de aguardar 11–12 anos de residência em Portugal até o processo ser concluído (primeiro a nacionalidade do pai naturalizado, depois o processo dele)

Agradeço desde já qualquer esclarecimento ou experiência semelhante que possam partilhar.

Cumprimentos,

Comentários

  • @SokyMaria como você disse, nesse caso é necessária a efetiva ligação a Portugal, porém isto se comprova mediante a residência legal em Portugal por 5 anos / estar estudando em Portugal no caso de menor.


    No meu entender, os requisitos necessários se comprovam no ato do pedido de nacionalidade, então entendo que estando tudo comprovado certinho, não haveria necessidade de permanecer em Portugal.


    A única coisa que exige atenção, é caso exista alguma questão no pedido que possa gerar uma exigência, nesse caso pode ser necessário mandar documentos adicionais, então tem que ter atenção a isto.

  • @LeoSantos Muito obrigado por ter lido a minha mensagem e pela sua resposta 🙏.

    A minha dúvida surge porque, na própria página oficial do IRN, está escrito o seguinte:

    “A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido: tiver residência legal em Portugal há 5 anos ou provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).”

    Ou seja, pelo texto, parece que basta demonstrar essa ligação no momento de fazer o pedido, e não necessariamente durante todo o tempo de análise.

    A questão é se, em caso de uma exigência, poderiam pedir novamente a atualização dessa prova ou se prevalece apenas o que foi apresentado no ato inicial.

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