Dúvida sobre reconhecimento de cidadania (neto), com linhagem exclusivamente feminina
Olá a todos, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda.
Estou auxiliando um amigo com o processo de reconhecimento de cidadania portuguesa. Segue o histórico da família:
- Uma mulher portuguesa da família dele nasceu em 1920 em Portugal e imigrou para o Brasil. O casamento dela no Brasil, ocorrido em 1938, já foi transcrito em Portugal, assim como seu óbito. Portanto, essa etapa está concluída, e a certidão portuguesa já reflete o casamento e o óbito.
- Essa portuguesa, casada no Brasil, teve uma filha com um brasileiro em 1945. A certidão de nascimento dessa filha já foi retificada, com todos os nomes dos portugueses e avós corretos. Essa filha, por sua vez, casou-se no Brasil em 1968, e seu casamento já está averbado na certidão.
- Seguindo a linhagem, desse casamento nasceu uma filha em 1969. A certidão de nascimento dessa neta também foi retificada, estando em conformidade com os nomes corretos. Além disso, já consta o casamento dela no Brasil, com seu nome de casada, que é o mesmo usado atualmente em seus documentos. Esta neta é a requerente da cidadania portuguesa como neta de portuguesa.
A dúvida é a seguinte:
- Certidão portuguesa da mulher (avó) – ok Imigrante
- Certidão de nascimento em inteiro teor, digitada e reprográfica, apostilada da filha da portuguesa – ( Mulher )
- Certidão de nascimento em inteiro teor, digitada e reprográfica, apostilada da neta da portuguesa (requerente) – Mulher
A questão é: a requerente precisa enviar a certidão de casamento dos pais, considerando que quem declarou o seu nascimento foi o pai, algo comum na época!
Estou com essa dúvida porque, na internet, diz-se que, se todas as certidões já mostram o casamento e o averbamento do casamento, a certidão de casamento dos pais não seria necessária.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@juliansilva
Antes de tudo, uma pergunta. A filha BR que nasceu em 1945 está viva?
A razão é que, se a requerente fizer um processo diretamente como neta (1D), vai levar uns 4 anos.
Compare isso com essa filha BR de 1945 (se estiver viva) fazer primeiro o processo dela como filha (1C) o que levaria por volta de um ano, Depois se transcreveria em PT o casamento dela (poucos meses).
Aí, essa requerente de 1969 (a neta do PT) poderia pedir a cidadania já como filha de uma PT, o que levaria também por volta de um ano. Isso economizaria um bom tempo (se for relevante para a pessoa), com algum gasto a mais.
Voltando à sua pergunta: não precisa. Suponho que, para a pessoa de 1945, por ter o seu casamento já averbado na certidão de nascimento, ali aparece qualquer mudança de nome dela de solteira para casada. Assim, ficaria alinhado com o nome que aparece como mãe no registro de nascimento da pessoa de 1969.
Se for mesmo seguir esse caminho mais lento como neto (ao invés de dois processos de filhos), siga o guia do fórum:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
Para um neto de PT, é irrelevante quem declarou o seu nascimento. O que interessa é o registro ter sido feito na menoridade e, preferencialmente, antes de um ano de idade. Essa questão de "declarante" só se aplica na relação entre um filho BR e seu ascendente direto PT (pai ou mãe).
Bom dia!
Ela está viva, sim, mas já é uma pessoa de idade. Sabemos que tudo pode acontecer. Caso venha a falecer, o processo seria arquivado? Afinal, a transcrição de casamento não poderia mais ser realizada, correto?
Se for necessário seguir pelo neto, então:
Vamos dar andamento nesse procedimento:
Ótimo que tudo já foi retificado e que as certidões estão devidamente vinculadas.
@juliansilva
Se a filha do português é viva, mesmo que idosa, se fosse para mim, eu faria dois processos de filho ao invés do de neto. É trocar uma espera de 5 anos por 2 anos
@ecoutinho
Não acha que valeria a pena a @juliansilva fazer os dois processos 1C ao mesmo tempo na ACP, por apensação, enviando os dois ao mesmo tempo?
Nunca mais vi aqueles relatos ds processos sendo "automaticamente" recusados nessas condições, é razoável supor que ajustaram o processo.
@eduardo_augusto
Nunca mais vi aqueles relatos ds processos sendo "automaticamente" recusados nessas condições, é razoável supor que ajustaram o processo.Infelizmente não ajustaram não. Estou com um caso na família em que o oficial de registro quer indeferir liminarmente o pedido dos dois filhos menores de minha prima, que enviou os documentos do processo 1c deles junto ao dela pedindo apensação. Além de recusarem a apensação, os processos dos menores ficaram no ACP e o da mãe (minha prima) foi distribuido para a CRC da Guarda.
Estou esse final de semana redigindo uma resposta para tentar reverter o indeferimento do pedido de apensação.
Por esse motivo, não me sinto confortável em recomendar a apensação a @juliansilva .
No caso da minha prima eu avisei do risco e ela preferiu tentar a sorte (até pq no caso dela o prejuízo seria baixo pois os processos dos filhos foram isentos de taxa)
@juliansilva
Não há impedimento para se fazer a transcrição de casamento de uma pessoa já falecida. Os descendentes tem direito de solicitar a transcrição.
Muita gente faz isso sem problemas (nos processos onde a transcrição é essencial para nacionalidade).
Se a requerente está satisfeita em fazer pela via de neta (1D), com esses prazos de 4 anos ou mais, mesmo ciente da alternativa, aí é a decisão é dela.
Bom dia a todos, obrigado pela resposta.
Independentemente da escolha, não é necessário enviar as certidões de casamento do português, do filho e do neto, já que todas têm averbadas as informações de casamento e todos estão utilizando o nome de casado em seus documentos pessoais.
Além disso, a certidão portuguesa já está informatizada, assim como os registros de nascimento com mais de um ano.