Será que eu tenho direito?

Boa noite, sou filho de portugues, mas fui reconhecido so depois de adulto, queria dar entrada na minha cidadania mas queria ter certeza se tenho direito, ja tenho todos os documentos

Comentários

  • @MarcioRoque como foi feito esse reconhecimento? Foi via processo judicial?

  • #leosantos, sim foi processo judicial

  • @MarcioRoque olha, em princípio, o reconhecimento teria que ter sido feito na menoridade para produzir efeitos em relação a cidadania.


    Porém houve uma alteração recente que abriu uma brecha para os casos em que o reconhecimento foi feito via judicial:


    2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.


    3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.


    Porém tem que se atentar à janela de prazo para fazer o requerimento, são 3 anos contados do trânsito em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso da decisão judicial) ou então, nos casos anteriores a lei, o prazo é contado a partir de abril/2024.


    Portanto você tem direito, porém precisa correr com o pedido. Como houve reconhecimento judicial, vai precisar homologar esta decisão no Tribunal das Relações de Portugal, portanto, precisará de um advogado português (caso o processo não tenha sido feito em Portugal).

  • @Leo Santos, na certidão de nascimento não consta nada sobre o processo de paternidade. Consta todos os nomes do pai e dos avós paterno mas não mensiona processo de paternidade, mesmo assim recai nesta nova regra?

  • @MarcioRoque para o processo de nacionalidade, você vai precisar enviar uma certidão em inteiro teor.


    Essa certidão em inteiro teor é um pouco diferente daquela que você tem em casa, porque lá vai constar um relato detalhado de como tudo aconteceu.


    Se foi reconhecido judicialmente, vai constar "por ordem do juiz tal, no processo tal" etc...


    Quando é feito o registro normalmente, consta "compareceu fulano e declaro ter nascido uma criança..." Algo assim.


    Portanto, se foi feito pela via judicial na maioridade, vai precisar utilizar da nova regra sim. Mais uma vez, atenção ao prazo que é curto...

  • @LeoSantos entendi, obrigado pelo esclarecimento foi muito importante

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