Certidão de Casamento foi enviada, mas ACP diz que não recebeu. O que fazer?

Oi, gente! Tudo bem?

Sou André e minha esposa, Léa, encaminhou o pedido de nacionalidade portuguesa por atribuição (sou Português) para o Arquivo Central do Porto (ACP). Entretanto, recebemos a notificação que a Certidão de Casamento não foi recebida, só que nós a enviamos, com certeza. Todos os outros documentos foram recebidos corretamente.

Já enviamos email para "arquivocentral.porto@irn.mj.pt" explicando a situação e não tivemos retorno. Ligo no telefone do ACP (+351) 225 573 840 e no telefone da Linha Registo 211 950 500 e não atendem.

Vocês recomendam alguma outra forma de contato?

Senão, vou te que desembolsar uns R$500 só para reenviar um documento que já foi enviado!

Obs: Enviei o documento completo, a Certidão de Casamento em Inteiro Teor extraída por meio Reprográfico e com Apostila de Haia.

Obrigado pela atenção.

Comentários

  • @andremassa

    Obs: Enviei o documento completo, a Certidão de Casamento em Inteiro Teor extraída por meio Reprográfico e com Apostila de Haia.

    Acho que o problema está aqui... Se estou entendendo corretamente vc enviou a certidão de casamento brasileira. Para o processo de aquisição (não atribuição) de nacionalidade de cônjuge o que interessa é a certidão de casamento portuguesa (a que vc recebe ao final da transcrição de casamento). Ela não precisa ser apostilada, basta uma cópia simples.

  • @andremassa @ecoutinho um detalhe é que se ainda não fez a transcrição, vai ter que gastar com isso e não é barato.


    Também tem que se atentar a questão do prazo (se ainda não fez).

  • @andremassa


    Entretanto, recebemos a notificação que a Certidão de Casamento não foi recebida, só que nós a enviamos, com certeza.


    Ajude as pessoas que querem te ajudar. Coloque aqui o texto completo da notificação.

  • @andremassa sua esposa pediu atribuiçao por qual artigo?pq se foi por casamento nao é atribuiçao e nao e feito no Acp.

  • Oi gente, obrigado pela predisposição em ajudar!

    Uma correção no que disse: minha esposa fez o pedido de nacionalidade portuguesa por AQUISIÇÃO (modelo 3) e não atribuição.

    @ecoutinho Eu sou brasileiro e tirei minha cidadania Portuguesa através do meu pai recentemente. Sim, eu enviei a certidão de casamento brasileira, pois minha esposa é brasileira e nos casamos no Brasil. Ela fez o pedido de cidadania através do modelo de aquisição, pois somos casados há mais de 3 anos. Além disso, também temos um filho de 1 ano e 2 meses que está com pedido de cidadania portuguesa em andamento (um dos critérios de comprovação de ligação à comunidade portuguesa).

    @guedesmarcia foi por aquisição, modelo 3. Por enquanto eles não disseram que não é feito por lá, espero que não dê problema. Enviei para lá pois estava na lista de opções possíveis e também fiquei sabendo que está demorando menos. Ademais, eu fiz meu pedido de cidadania pelo ACP e deu certo, embora no link a seguir diga que, se for enviar pelos correios, precisa ser para a Conservatória dos Registos Centrais (https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues).

    @eduardo_augusto claro! Esta foi a notificação que recebi:

    "

    FICA NOTIFICADO

    O pedido de nacionalidade não foi acompanhado dos documentos necessários para comprovar os factos que constituem fundamento do pedido -  artigo 27.º, n.º 2 do RN/artigo 41.º, n.º 1 do RN

    Certidão Casamento.

     

    Mais se informa que o não cumprimento do solicitado nos itens assinalados, no prazo de 30 dias úteis a contar da presente notificação, acarretará a decisão de indeferimento liminar do pedido.

     

    Arquivo Central do Porto

    O/A Oficial de Registos

    Maria Pereira

     

     

    Porque está a receber esta notificação

    Está a receber esta notificação porque na análise do processo de nacionalidade foi identificado que há documentos em falta, o que impede que o processo possa ser avaliado e determina o seu indeferimento liminar.

    O que acontece se não responder

    Enquanto não responder com os documentos pedidos, o processo estará parado.

    Após 30 dias úteis, sem que todos os documentos em falta sejam recebidos, o processo será liminarmente indeferido e arquivado. Não haverá outras notificações para juntar documentos.

    O que devo fazer

    Pronunciar-se, por escrito, sobre as questões suscitadas e juntar documentos.

    Prepare os documentos em falta e, caso estejam escritos em língua estrangeira, a respetiva tradução, que tem de ser certificada.

    Envie os documentos para a morada da Arquivo Central do Porto: Rua do Cunha, nº. 404, 4200-250 Porto. Não há qualquer pagamento adicional.

    O que vamos fazer quando recebermos os documentos em falta

    Logo que possível será retomada a análise do processo, a que se segue uma avaliação dos fundamentos do seu pedido.

    Logo que houver projeto de decisão/parecer ou decisão, o que pode demorar alguns meses, receberá uma notificação.

     

    Informações complementares

    O requerimento deve ser instruído com os documentos previstos para cada fundamento legal, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação nos termos do artigo 37ºdo RN.

    Os documentos em língua estrangeira devem apresentar-se acompanhados da correspondente tradução certificada - artigo 49.º do Código do Registo Civil, aplicável por força do artigo 37.º, n.º 2 do RN e têm, obrigatoriamente de ser legalizados pelas entidades consulares de Portugal no país emitente, nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 9 do RN e artigo 440.º do Código de Processo Civil Português, ou com a apostila aposta pela autoridade competente, prevista na Convenção de Haia, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de Outubro de 1961 - artigo 37.º, n.º 3 e 9 do RN.

    As traduções devem ser efetuadas, nomeadamente por cartório notarial, consulado português, consulado que represente em Portugal o país onde os documentos foram emitidos, conservatória do registo civil, advogado ou solicitador. Podem ainda ser feitas por tradutor idóneo devendo, neste caso ser certificada pelas entidades acima mencionadas, nos termos dos artigos 44.º e 68.º do Código do Notariado e artigo 49.º do Código do Registo Civil.

    Não são valoradas as certidões ou outros documentos traduzidos e certificados pelo mandatário constituído no processo, conforme Parecer CG n.º 54/2010, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

     

    Onde posso encontrar mais informação

    Tem mais informação no site https://nacionalidade.justica.gov.pt/                                 

    Referências Legais

    LN – Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81, de 3/10, na sua atual versão)RN – Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14/12, na sua atual versão)

    "

    cc @LeoSantos


    Dito isso, o que vocês me sugerem fazer?

    Agradeço desde já!

  • @andremassa

    O @ecoutinho já tinha matado a charada.

    Não serve mandar a certidão de casamento BR; ela por si só não tem efeito legal em PT para fins de nacionalidade por casamento.

    Você tem que mandar uma certidão (assento) de casamento PT.

    Isso vai ser gerado ao fim de um processo chamado de transcrição do seu casamento BR para ter validade em PT. O lugar mais rápido para fazer isso é no consulado do Rio (não faça em SP capital de jeito nenhum, leva um tempão).

    Siga com atenção as instruções do consulado do Rio para fazer isso (se manda por correios):

    https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    A taxa é 120 euros (equivalente em reais) mais os custos com certidões, envio etc.

    Nesse meio tempo, responda à exigência dizendo que está providenciando a transcrição de casamento (que ficará pronta em breve) e mandará o assento de casamento logo após a conclusão disso.

    Sobre seus filhos menores: para onde mandou o pedido de nacionalidade deles? Logo que sair o assento de nascimento deles, mande como documento adicional para o processo de sua esposa.

    A regra de 3 anos para casamento vale para casais que tenham filhos em comum que tenham a nacionalidade PT. Com o assento de nascimento deles, você provará que ela cai na regra de 3 anos (e não na de 5 anos)

  • editado September 9

    @andremassa

    Sim, eu enviei a certidão de casamento brasileira, pois minha esposa é brasileira e nos casamos no Brasil.

    Sua esposa é brasileira mas você é português e, apesar de seu casamento ter ocorrido no Brasil, ele só será reconhecido em Portugal se for transcrito na ordem jurídica portuguesa. Essa é a única forma de garantir os direitos de sua esposa em Portugal como cônjuge de um português. Gostemos ou não, é assim que funciona.

    Além disso há a questão do tempo de casados: sua esposa só poderá se beneficiar do prazo menor de 3 anos depois que o filho de vcs for português, ou seja, tenha o assento de nascimento lavrado. Enquanto o filho não for português, vale a regra de 5 anos de casados por ela ser de um país de língua portuguesa. Se ela tivesse outra nacionalidade (fosse argentina ou estado-unidense, por exemplo, o prazo seria 6 anos sem ter filhos portugueses)

    Dito isso, o que vocês me sugerem fazer?

    Não perca tempo, responda (sua esposa, pois ela é a requerente) por escrito à conservatória pedindo mais prazo pois está providenciando a transcrição do casamento e corra para transcrever seu casamento o mais rápido possível. Recomendo fazer via consulado de Pt no Rio pois são rápidos (1 mês).

    Se não fizer, a certidão de casamento brasileira que vc enviou vai ser simplesmente ignorada e o pedido de sua esposa será indeferido por que em Portugal vcs ainda não são casados e portanto não haveria fundamento para pedir nacionalidade como cônjuge.

    Além disso, é importante que você envie uma cópia simples do assento de nascimento do filho de vocês para ser juntado ao processo de sua esposa assim que o pedido de cidadania dele for concluído. É importante fazer, mas o que é urgente mesmo é a transcrição que se não for feita rápido causará o indeferimento liminar do pedido de sua esposa.

    Por último, sobre a discussão ACP vs Lisboa: o ACP (e várias outras conservatórias que têm balcão da nacionalidade) podem receber os documentos para o processo de cônjuge, mas depois que ele estiver com os documentos todos lançados no sistema, a análise do pedido ocorrerá obrigatoriamente nos Registos Centrais em Lisboa, pois é a única que tem competência (competência aqui no sentido de ter “autoridade”) para esse tipo de processo.

  • @CarlosASP @ecoutinho muito obrigado pela resposta! Realmente, não estava ciente desse processo, no site oficial não ficou claro para mim a necessidade da certidao de casamento portuguesa.

    Tenho uma outra dúvida. Eu e minha esposa estamos casados desde fevereiro de 2022 (há mais de 3 anos), mas a data do meu assento português é de dezembro de 2024 (há menos de 3 anos). Para o pedido da cidadania, qual data que vai ser considerada para o tempo de casamento com português? Por que se forem considerar que ela é casada com portugues desde a data do meu assento português, não vou cumprir o critério de tempo mínimo de 3 anos.

    Obrigado pela atenção!

  • Sendo a sua cidadania originária por ser filho de português, você é português desde que nasceu, independente de quando ocorreu a atribuição. O prazo conta desde o casamento.

  • editado September 10

    @andremassa

    O que conta é a data em que se casou (fev/2022).

    Outro ponto: se vc obteve nacionalidade por atribuição (por ser filho de um português) quando seu pedido de cidadania foi aprovado significa que vc foi reconhecido como sendo português desde o nascimento.

    Não interessa se seu assento de nascimento só foi lavrado quando vc tinha 40 anos, pela lei portuguesa, vc era português desde o dia que nasceu.

    Abaixo o art 11 da Lei da Nacionalidade portuguesa:

    A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.

    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=614A0011&nid=614&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

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