Certidões restauradas não são aceitas. Precisa conseguir uma certidão reprográfica do registro original no estado em que estiver.
Oficial recusou meu pedido alegando a LGPD
Essa explicação não tem pé nem cabeça... A LGPD protege dados pessoais e os dados que estão na página que você precisa são apenas do seu pai. Se esse argumento fosse válido nenhum cartório emitiria nenhuma certidão de inteiro teor, seja digitada ou reprográfica.
Chame o tabelião para conversar (o "dono" do cartório, não o funcionário que atende no balcão). Explique a situação, que a certidão é para um processo de cidadania portuguesa, que o governo português não aceita certidões restauradas e que você precisa da reprográfica do livro no estado em que ele estiver, mesmo que muito danificado.
Faça como um pedido de ajuda, mas se sentir que há resistência pelo argumento que for cite displicentemente que gostaria de resolver o assunto sem precisar envolver o juiz corregedor e pergunte onde está o contato da corregedoria. Todo cartório por lei é obrigado a manter o contato da corregedoria em local visível e tudo que eles não querem é o juiz corregedor por perto. No limite podem perder a concessão. Você verá que provavelmente vai brotar um sopro de boa vontade para resolver seu problema.
@ecoutinho de fato pela LGPD há uma restrição na emissão de certidões inteiro teor de terceiras pessoas, pois nelas podem haver informações sensíveis (ex: anotação de adoção). Para solicitar certidão inteiro teor de outra pessoa, precisa de procuração ou provar que a pessoa é falecida e você é familiar interessado.
Desculpe, mas não faz sentido nesse caso específico. Se fosse realmente esse o motivo eles não forneceriam nem a certidão reconstituida nem o registro original. Claramente o atendente do cartório puxou a LGPD apenas para se livrar do pedido, assumindo que a pessoa ia comprar a desculpa e deixar por isso mesmo.
Trata-se da certidão do pai, ela portanto é familiar interessado. Não há um motivo para fornecer a certidão em inteiro teor restaurada e não o registro original.
As palavrinhas mágicas “juiz corregedor” pronunciadas com amor e doçura na frente do tabelião costumam dar um sopro de ânimo e amolecer os corações de pedra no cartório rs.
@ecoutinho bem, eu trabalho com isso e sei que não é uma desculpa. A LGPD começou a ser aplicada mais concretamente por esses tempos. Se o pai for vivo, ele mesmo precisa solicitar a inteiro teor ou dar uma procuração para a filha solicitar. Ela só pode solicitar se ele for falecido. Há até um formulário padronizado já nacionalmente para isso, mas não sei se todos os cartórios já o estão aplicando. Talvez quando ela conseguiu a primeira via da certidão (a restaurada), o cartório ainda não havia iniciado a aplicação da LGPD.
Não concordo, se fosse dessa forma quase todos aqui (inclusive eu) que entraram com processos dos pais ou de parentes próximos nos últimos dois ou três meses teriam passado pelo mesmo problema, mas não vamos nos estender nisso pois desvia do ponto principal. Vamos aguardar a @LasryMartins fazer a solicitação e ver o que acontece.
@amandacgbezerra@ecoutinho concordo com o argumento dos dois,porém EU nos últimos meses tive enormes problemas para obter certidoes de nascimento de inteiro teor,da minha filha,do meu marido,e até dos meus pais falecidos.Está bem dificil sim.Antes(até o ano retrasado nao era assim)
Por curiosidade, qual foi a dificuldade que vc enfrentou?
Nos últimos meses solicitei certidões de inteiro teor de um tio em MG, de minha esposa no RJ e no final do ano passado de minha ex-esposa em Pernambuco, todos vivos.
Em todos os casos só precisei assinar o requerimento para emissão de certidão reprográfica, me identificando e citando o grau de parentesco, da mesma forma que fiz quando precisei da minha própria (de SP) e foi tudo bem.
Leva uns dias para emitirem pois, a partir do requerimento assinado, há uma autorização do juiz mas nunca tive um pedido recusado.
@ecoutinho o da minha filha nao consegui de jeito nenhum,ela morava no exterior,e por fim assinou um pedido pelo gov.br,certidao de nascimento dos meus pais tambem nao pois havia dados "sensiveis"(local de casamento..),meu irmao que é advogado desenrolou,certidao de nascimento do meu marido-nao houve jeito e ele teve que ir pessoalmente solicitar.Isso em cartórios de Sao Paulo.
Também não consegui solicitar a certidão de nascimento de inteiro teor do meu filho, que mora no exterior, em um cartório do RJ. Ele teve q fazer o pedido num formulário e mandar por e-mail. Foi no início do ano.
Pois eu moro no exterior, várias vezes precisei de certidões minhas e dos meus pais, nao tive problema em pedir.
O unico problema é que eles só enviaram para endereços no Brasil. Resolvi da maneira mais facil, dei o endereco de um parente, que ao receber enviou pra mim.
Inicialmente eu possuia apenas a versão digitada do inteiro teor. Depois de algumas idas e vindas, com o auxílio dos foristas e com as informações obtidas no próprio processo (exigência e depois projeto de indeferimento), descobri que o que a conservadora queria era a certeza de que continha a assinatura do português no livro de registros. Consegui a versão restaurada e nesta tb a ausência da assinatura. Provavelmente a teriam aceitado desde que eu provasse que o restauro se deu de forma legal, com a devida motivação e certificação. Além disso, nesse restauro seria necessária a informação de que o indivíduo português esteve presente e assinou como declarante o livro de registros.
No primeiro pedido ao cartório:
- que seja expedida certidão por cópia reprográfica do assento na forma que ele se encontra atualmente, mesmo que dilacerado, onde possa constar as assinaturas (principalmente a do meu avô português como declarante (ou a rogo));
- que seja expedida uma certidão que descreva o processo de restauração e quais foram os seus motivos, contendo inclusive cópia da Portaria 06/2019 mencionada na certidão restaurada. Se houver foto ou microfilmagem do assento, que seja anexada. Pro caso de não conseguir mostrar fotocópia do assento, necessário se faz sua justificativa;
cópia dos documentos que serviram de base ao referido restauro, sendo que desses documentos deverá resultar quem foi o declarante do seu registo de nascimento.
- caso haja algum documento oficial que contenha a informação de que meu pai teve seu nascimento declarado pelo meu avô, de referência com sua assinatura, que seja expedida certidão nesse sentido.
Quando não consegui mais argumentar com o cartório, requeri assim:
Dessa forma, solicito que analisem a possibilidade de expedição de certidão reprográfica do assento presente no livro A-7, no estado em que encontra (mesmo com dilaceração parcial) a partir do próprio livro. Com essa certidão emitida, se eventualmente contiver dados insuficientes, posso pedir a restauração ao mesmo tempo que informo a Conservatória em Portugal sobre o procedimento.
Caso não lhes seja possível a expedição nestes termos, solicito os bons préstimos em nos fornecer informações de como proceder (encaminhamento) para requerer diretamente ao Juíz Corregedor.
Nesse caso o cartório se prontificou a consultar o Corregedor. Poucos dias depois me informaram que fariam a reprografica, muito embora eu acredite que a conversa com o corregedor não foi necessária.
E para solicitar a certidão, tive que mandar requerimento com firma reconhecida e cópia do RG pelo correio.
Comentários
@biojod
Parabéns pela conquista! Comemore bastante pois foi uma conquista batalhada.
Nada como pedir com jeitinho, usando as palavras “juiz corregedor” para amolecer o coração de um funcionário de cartório com má vontade 😉
@ecoutinho hahahaha dá até um quentinho no coração <3
Pessoal, obrigado. Devidamente lançado na planilha!
@biojod acho que meu caso é semelhante ao seu.
Mas estou com medo de arriscar. A certidão de nascimento do meu pai teve de ser restaurada, por descuido do Cartório o livro está destruído.
Solicitei a restauro da certidão e a foto reprográfica do livro(Oficial recusou meu pedido alegando a LGPD).
As informações que eu tinha é que para a certidão restaurada ser aceita era necessário apresentar o batismo( que não foi encontrado)
Tinha desistido, até ler o seu relato.
Quais documentos você apresentou no pedido inicial?
@LasryMartins
Certidões restauradas não são aceitas. Precisa conseguir uma certidão reprográfica do registro original no estado em que estiver.
Oficial recusou meu pedido alegando a LGPD
Essa explicação não tem pé nem cabeça... A LGPD protege dados pessoais e os dados que estão na página que você precisa são apenas do seu pai. Se esse argumento fosse válido nenhum cartório emitiria nenhuma certidão de inteiro teor, seja digitada ou reprográfica.
Chame o tabelião para conversar (o "dono" do cartório, não o funcionário que atende no balcão). Explique a situação, que a certidão é para um processo de cidadania portuguesa, que o governo português não aceita certidões restauradas e que você precisa da reprográfica do livro no estado em que ele estiver, mesmo que muito danificado.
Faça como um pedido de ajuda, mas se sentir que há resistência pelo argumento que for cite displicentemente que gostaria de resolver o assunto sem precisar envolver o juiz corregedor e pergunte onde está o contato da corregedoria. Todo cartório por lei é obrigado a manter o contato da corregedoria em local visível e tudo que eles não querem é o juiz corregedor por perto. No limite podem perder a concessão. Você verá que provavelmente vai brotar um sopro de boa vontade para resolver seu problema.
@ecoutinho de fato pela LGPD há uma restrição na emissão de certidões inteiro teor de terceiras pessoas, pois nelas podem haver informações sensíveis (ex: anotação de adoção). Para solicitar certidão inteiro teor de outra pessoa, precisa de procuração ou provar que a pessoa é falecida e você é familiar interessado.
@amandacgbezerra
Desculpe, mas não faz sentido nesse caso específico. Se fosse realmente esse o motivo eles não forneceriam nem a certidão reconstituida nem o registro original. Claramente o atendente do cartório puxou a LGPD apenas para se livrar do pedido, assumindo que a pessoa ia comprar a desculpa e deixar por isso mesmo.
Trata-se da certidão do pai, ela portanto é familiar interessado. Não há um motivo para fornecer a certidão em inteiro teor restaurada e não o registro original.
As palavrinhas mágicas “juiz corregedor” pronunciadas com amor e doçura na frente do tabelião costumam dar um sopro de ânimo e amolecer os corações de pedra no cartório rs.
@ecoutinho bem, eu trabalho com isso e sei que não é uma desculpa. A LGPD começou a ser aplicada mais concretamente por esses tempos. Se o pai for vivo, ele mesmo precisa solicitar a inteiro teor ou dar uma procuração para a filha solicitar. Ela só pode solicitar se ele for falecido. Há até um formulário padronizado já nacionalmente para isso, mas não sei se todos os cartórios já o estão aplicando. Talvez quando ela conseguiu a primeira via da certidão (a restaurada), o cartório ainda não havia iniciado a aplicação da LGPD.
@amandacgbezerra
Não concordo, se fosse dessa forma quase todos aqui (inclusive eu) que entraram com processos dos pais ou de parentes próximos nos últimos dois ou três meses teriam passado pelo mesmo problema, mas não vamos nos estender nisso pois desvia do ponto principal. Vamos aguardar a @LasryMartins fazer a solicitação e ver o que acontece.
@amandacgbezerra @ecoutinho concordo com o argumento dos dois,porém EU nos últimos meses tive enormes problemas para obter certidoes de nascimento de inteiro teor,da minha filha,do meu marido,e até dos meus pais falecidos.Está bem dificil sim.Antes(até o ano retrasado nao era assim)
@guedesmarcia
Por curiosidade, qual foi a dificuldade que vc enfrentou?
Nos últimos meses solicitei certidões de inteiro teor de um tio em MG, de minha esposa no RJ e no final do ano passado de minha ex-esposa em Pernambuco, todos vivos.
Em todos os casos só precisei assinar o requerimento para emissão de certidão reprográfica, me identificando e citando o grau de parentesco, da mesma forma que fiz quando precisei da minha própria (de SP) e foi tudo bem.
Leva uns dias para emitirem pois, a partir do requerimento assinado, há uma autorização do juiz mas nunca tive um pedido recusado.
@ecoutinho o da minha filha nao consegui de jeito nenhum,ela morava no exterior,e por fim assinou um pedido pelo gov.br,certidao de nascimento dos meus pais tambem nao pois havia dados "sensiveis"(local de casamento..),meu irmao que é advogado desenrolou,certidao de nascimento do meu marido-nao houve jeito e ele teve que ir pessoalmente solicitar.Isso em cartórios de Sao Paulo.
Também não consegui solicitar a certidão de nascimento de inteiro teor do meu filho, que mora no exterior, em um cartório do RJ. Ele teve q fazer o pedido num formulário e mandar por e-mail. Foi no início do ano.
@Nairolasai
Pois eu moro no exterior, várias vezes precisei de certidões minhas e dos meus pais, nao tive problema em pedir.
O unico problema é que eles só enviaram para endereços no Brasil. Resolvi da maneira mais facil, dei o endereco de um parente, que ao receber enviou pra mim.
@LasryMartins
Inicialmente eu possuia apenas a versão digitada do inteiro teor. Depois de algumas idas e vindas, com o auxílio dos foristas e com as informações obtidas no próprio processo (exigência e depois projeto de indeferimento), descobri que o que a conservadora queria era a certeza de que continha a assinatura do português no livro de registros. Consegui a versão restaurada e nesta tb a ausência da assinatura. Provavelmente a teriam aceitado desde que eu provasse que o restauro se deu de forma legal, com a devida motivação e certificação. Além disso, nesse restauro seria necessária a informação de que o indivíduo português esteve presente e assinou como declarante o livro de registros.
No primeiro pedido ao cartório:
- que seja expedida certidão por cópia reprográfica do assento na forma que ele se encontra atualmente, mesmo que dilacerado, onde possa constar as assinaturas (principalmente a do meu avô português como declarante (ou a rogo));
- que seja expedida uma certidão que descreva o processo de restauração e quais foram os seus motivos, contendo inclusive cópia da Portaria 06/2019 mencionada na certidão restaurada. Se houver foto ou microfilmagem do assento, que seja anexada. Pro caso de não conseguir mostrar fotocópia do assento, necessário se faz sua justificativa;
- caso haja algum documento oficial que contenha a informação de que meu pai teve seu nascimento declarado pelo meu avô, de referência com sua assinatura, que seja expedida certidão nesse sentido.
Quando não consegui mais argumentar com o cartório, requeri assim:
Dessa forma, solicito que analisem a possibilidade de expedição de certidão reprográfica do assento presente no livro A-7, no estado em que encontra (mesmo com dilaceração parcial) a partir do próprio livro. Com essa certidão emitida, se eventualmente contiver dados insuficientes, posso pedir a restauração ao mesmo tempo que informo a Conservatória em Portugal sobre o procedimento.
Caso não lhes seja possível a expedição nestes termos, solicito os bons préstimos em nos fornecer informações de como proceder (encaminhamento) para requerer diretamente ao Juíz Corregedor.
Nesse caso o cartório se prontificou a consultar o Corregedor. Poucos dias depois me informaram que fariam a reprografica, muito embora eu acredite que a conversa com o corregedor não foi necessária.
E para solicitar a certidão, tive que mandar requerimento com firma reconhecida e cópia do RG pelo correio.