É possível pedir a cidadania da minha filha sem pedir a transcrição do casamento?

Minha esposa tirou a cidadania portuguesa por atribuição (neta). Eu já tinha a cidadania por ser descendente de judeu sefardita. Como a minha filha nasceu antes da minha nacionalidade sair, não pude passar a minha nacionalidade pra ela, e esperamos sair a da minha esposa para iniciar o processo.

É obrigatório fazer a transcrição do nosso casamento para pedir a cidadania da minha filha (que tem 10 anos de idade)? Minha esposa mudou de nome quando casou, e o nome da mãe na certidão da minha filha é o nome de casada.

Comentários

  • @Marcelob

    Entendo que no caso da sua filha a transcrição é obrigatória por se tratar de dois portugueses casados fora de Portugal.

    Eu mandaria a papelada do pedido de cidadania dela logo e faria a transcrição em paralelo.

  • MarcelobMarcelob Member

    Obrigado @ecoutinho

    Aí vem a segunda parte que é mais complicada... Fui casado antes, mas não era cidadão português (importante lembrar que minha nacionalidade, por ser adquirida, só vale a partir de 2019). Posso transcrever só o casamento atual?

  • @Marcelob

    Eu entendo que pode sim, pois não faria sentido transcrever seu primeiro casamento uma vez que você não era português, e se não é possível transcrever o primeiro casamento também não é possível homologar a sentença estrangeira de divórcio.

    De qualquer forma, recomendo confirmar com o consulado ou conservatória onde for fazer a transcrição.

  • MarcelobMarcelob Member

    Vou verificar com o consulado.

    Obrigado @ecoutinho

  • @Marcelob

    Caso o consulado crie dificuldade, tente falar com a CRC Porto.

  • Prezados,

    Sabem informar se a assinatura do formulário, que deve ser reconhecida por autenticidade, pode ser substituída pela assinatura usando o gov.pt?

  • @eduardo_augusto , obrigado pela resposta.

    Há tanta propaganda dizendo que a assinatura do gov.pt tem o mesmo valor de uma assinatura física... Imaginei que talvez fosse possível... Obrigado.

  • @Marcelob

    Para uso no BR.

    Não para fins em outros países, como é o caso da nacionalidade PT.

    PT não tem como validar algo do gov.br

    Eles tem o sistema deles: gov.pt

    Depois de sair sua nacionalidade PT e mais alguns passos (validação, senhas etc), aí você poderá usar o gov.pt para algumas coisas:

    https://www.gov.pt/

  • MarcelobMarcelob Member
    editado September 2

    @CarlosASP ,

    Bom dia! Obrigado pelo retorno.

    Estou falando justamente do gov.pt, não do gov.br.

    Eu e minha esposa somos portugueses, e queremos pedir a nacionalidade da minha filha de 10 anos. Não entendo o porquê do governo português não aceitar a assinatura do gov.pt no formulário, sendo o sistema do próprio governo português...

  • @Marcelob


    Nao havia observado que vc estava falando do gov.pt, respondi por reflexo pensando no gov.br, que é uma dúvida frequente aqui no forum.


    Sobre o gov.pt , nao sei dizer, uma vez que vc entregará o documento impresso. Nao sei se a assinatura digital do gov.pt , uma vez impressa, mantem a validade.


    Peço desculpas pela confusão da minha parte.

  • @eduardo_augusto , sem problemas!

    Num processo tão longo e sempre meio custoso, acabamos preferindo pecar por excesso de documentação!

    Vou enviar uma mensagem à conservatória perguntando... Não custa, né?

  • @Marcelob


    Sim! E depois, nos conte o que eles responderam, assim podemos atualizar nossos guias.

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