processo

bom dia ,gostaria de saber se e normal o processo de cidadania do meu avo esta paradado a 5 anos.

entretanto so soubemos a pouco tempo que ele fez esse processo em 2019 quando foi a portugal de ferias .

so que em 2020 ele faleceu da covid e so agora que ficamos sabendo de tudo. e o acesso diz que esta na fase 3 em analise desde 2021 e ta parado .sinceramente Nao sei o que fazer, se ligamos se procuramos advogado ou se esperamos .

mais alguem passou por isso?

Comentários

  • @nina22

    No sistema diz a conservatória onde está? É um processo de filho de português? De neto?

    Dependendo da conservatória e da época eu consideraria a possobilidade de estar concluído e simplesmente não terem atualizado o sistema.

  • @nina22 , só acrescentando: se eu entendi bem, seu avô solicitou a cidadania para ele e faleceu durante o andamento do processo (antes de sua conclusão), correto? Se sim, em tese o processo se extingue. Somente pessoas vivas podem se tornar cidadãos portugueses, pois a personalidade legal da pessoa se extingue com sua morte. Caso o processo tenha sido finalizado e o assento de nascimento emitido antes do falecimento, aí não teria problema.

  • @nina22


    Atencao: se ao perguntar, voce mencionar que o seu avo faleceu, e o processo ainda nao tiver concluido, ele será extinto.

    Antes de falar com a conservatoria, minha sugestão é: gaste 10 euros e tente pedir o assento de nascimento direto no civil online.

  • @nina22 @eduardo_augusto


    Eu ia falar justamente isso. Antes e tomar qualquer medida, peça o assento no civil online para ver o que aconteceu.

  • se ele faleceu antes do processo terminar, o processo tem de ser extinto!

    e a nacionaliade nao ser concedida, se for consedida apos a morte e os descendentes obtiverem nacionalidade derivada desta, sera ilegal e podera ser caçada e os mesmos responderem criminalmente!

  • @GUSTAVO_RAMOS

    @nina22


    não faz nenhum sentido a mensagem do Gustavo , no máximo se descobrir vão cancelar , torce para não ter pedido de inclusão de documentos, não é isso tudo , o seu avô foi lá e pediu , deixa como está , espera chegar o assento e pede a cidadania do restante da família, com todo respeito , ainda não cobram que a pessoa volte do além para fazer transcrição de óbito.

    melhor ter paciência do que desesperar e cair na mão de uma pessoa que cancele o processo. De toda forma ele é considerado português desde o nascimento, não é um pedido é um reconhecimento de direito.

  • andrelasandrelas Beta
    editado August 31

    @marcelloamr ,

    Vou falar em tese, e não do caso específico deste thread.

    Olhe este caso concreto: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/333444/#Comment_333444

    • Está claro que se o solicitante falece antes da decisão, o processo DEVE ser extinto por perda de finalidade (a pessoa pediu a cidadania e ela morreu, a finalidade do processo se extingue - note que a finalidade do processo não é "dar cidadania aos descendentes", mas AO REQUERENTE, e este faleceu, não tendo mais uso para a cidadania).
    • Se o solicitante falece após a decisão e antes da emissão do assento, há uma área cinza (provavelmente vão extinguir o processo, mas pode ser que se consiga judicializar e reverter, dado que a demora na emissão do assento não é um ato decisório, mas mero ato administrativo.

    Note este item do Código do Procedimento Administrativo: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1900-105602322-115721821

    1 - O procedimento é declarado extinto quando o órgão competente para a decisão verifique que a finalidade a que ele se destinava ou o objeto da decisão se tornaram impossíveis ou inúteis.

    2 - A declaração da extinção a que se refere o número anterior é sempre fundamentada, podendo ser impugnada nos termos gerais.

    Já o Código Civil português diz que:

    Artigo 68.º - (Termo da personalidade)

    1. A personalidade cessa com a morte.

    Ora, se:

    • A personalidade cessa com a morte (a pessoa deixa de existir para todos os fins legais); e
    • se o processo, após a decisão positiva do mesmo, atribuiria a esta pessoa (que não mais existe, porque faleceu) a cidadania;

    Então o processo deve ser extinto. Note que a pessoa se torna cidadã no momento da decisão do processo, e não quando este é iniciado. Caso contrário, a partir do início do processo já se poderia usufruir dos direitos de um cidadão, o que não ocorre.

    Quanto às cidadanias "derivadas" desta "original" (do falecido), devem ser canceladas, como neste caso aqui que não é de neto mas é similar:

    https://jurisprudencia.pt/acordao/82227/

    Primeiro anulou-se o registo de nascimento como portuguesa de uma mulher. O marido dela tinha adquirido nacionalidade com fundamento nesse casamento com “nacional portuguesa”. Como o registo-base (o da mulher) foi cancelado, o Tribunal mandou anular também o registo de aquisição do marido e cancelar o respetivo averbamento.

    Isso, porque na lei de cidadania temos:

    Artigo 12.º-A - Nulidade

    1 - É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações.

    Ainda que a cidadania se consolide após dez anos de sua atribuição/aquisição, isso só ocorre se foi de boa-fé:

    Artigo 12.º-B - Consolidação da nacionalidade

    1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.

    Resumo: se, sabendo que o acima é fato, e sabendo que o solicitante da cidadania faleceu antes de existir decisão sobre o processo, a pessoa não só não comunica este fato ao Estado Português mas ainda se utiliza dessa cidadania (que, conforme acima, não deveria ter sido atribuída) para pedir cidadanias derivadas, isso se enquadra claramente no que está disposto acima. Haverá também repercussões penais/criminais? Isso vai depender do entendimento do Ministério Público e da justiça, e da possibilidade ou não de provar que a pessoa sabia. Se houver o entendimento de que houve deliberado uso de documento que sabidamente não deveria ter sido emitido, pode sim, em teoria, haver repercussões penais. O @GUSTAVO_RAMOS está correto, em minha opinião, quanto comenta sobre o caso que a @nina22 relata, porque "se não descobrirem", "torcer para não pedirem documentos adicionais", etc, não invalidam o que ele disse, muito pelo contrário: se é preciso torcer para não descobrirem, é porque se está claramente fazendo algo que não se deveria fazer.

    Entendo perfeitamente a frustração de uma pessoa que passe por isso, mas existe o certo e o "se não descobrirem fica tudo bem", e são coisas bem distintas em inúmeros aspectos, dos legais aos morais, e iniciar uma relação cidadão x Estado deste jeito (e talvez construir planos e toda uma vida desta maneira) me parece fortemente desaconselhável.

  • @LeoSantos


    Pois é, a discussão terminou indo em outra direção.

    Eu só recomendei: antes de falar para a conservatoria que o requerente faleceu, tente pedir o assento no civil online.

    ......

    Tendo a informacao de se houve um registro e quando ele foi feito, aí parte-se para decidir como agir.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado September 1

    @eduardo_augusto exatamente, meu comentário na verdade (acredito que como o seu) foi no sentido de saber exatamente o que aconteceu antes de tomar qualquer medida, porém a discussão tomou outro rumo.

  • obrigada por toda ajuda no caso ele e neto de Portuguese ,mas acredito que Nao perca pois foi pedido em vida pelo propio. vou agurdar

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