Transcrição de casamento sem a certidão de nascimento do brasileiro

Ola pessoal, estou com uma dúvida, esta correndo o processo de cidadania para neta, no caso minha sogra, a ideia é tirar a cidadania dela, depois da minha esposa e por fim das minhas filhas.

Porem esbarrei em um problema, pelas pesquisas que fiz, tanto aqui no forum quanto na internet, se tudo correr bem e a cidadania da minha sogra sair, eu preciso transcrever o casamento dela para Portugal, e ai começa o problema, o meu sogro não possue certidão de nascimento, no caso dele, ele nasceu em 1942 e ficou sem registro, ele foi registrado somente no ato do casamento dos pais dele em 1950, ele usava como registro a certidão de casamento dos pais dele, alguem já teve esse mesmo problema? Sabem se eu posso usar essa certidão de casamento dos pais dele(meu sogro) para transcrever o casamento da minha sogra com meu sogro?

Comentários

  • @Maicon623

    Antes de tudo, há que se determinar se realmente a transcrição é necessária. Nem sempre é.

    Pelo que entendi, sua sogra é neta de PT. Sua esposa é filha dela. Sua esposa nasceu antes ou depois de abril de 1978? Ela foi registrada na menoridade (de preferências antes de um ano)? Ali consta o nome da sua sogra como mãe (a futura cidadã PT)? Quem foi no cartório registrar sua esposa?

    Essas respostas vão determinar se, para a cidadania de sua esposa, será ou não necessário transcrever esse casamento. Tem muita informação errada na internet sobre isso.

  • @CarlosASP

    Obrigado pela ajuda, referente as perguntas que fez, sim ela é a neta e minha esposa filha dela, minha esposa nasceu em 1995 ela foi registrada antes de 1 ano sim, porem pelo pai no cartório, e os pais dela ainda não eram casados na época (não sei se isso pode interferir em alguma coisa pois consta o nome de solteira da mãe dela).

  • editado August 29

    @Maicon623

    À princípio, não vai precisar transcrever o casamento.

    Pois sua esposa nasceu depois de 1978 (quando mudou a lei em PT), e foi registrada antes de um ano de idade. Só o que interessa é que o nome da mãe dela (a que terá cidadania PT) conste no registro de nascimento.

    Sua sogra, quando receber a nacionalidade PT (como neta), terá um assento de nascimento PT com nome de solteira. Então, o nome estará igual ao que consta no registro de nascimento BR de sua esposa, confere?

    Sua esposa, na época que for pedir a nacionalidade como filha (1C), deve seguir esse guia aqui:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

  • @CarlosASP

    A sim entendi, acredito que o nome que consta na certidão de nascimento dela seja o nome de solteira sim, pois ainda n estavam casados, o problema é cair em exigência, vi que normalmente tem um prazo de 2 meses para corrigir uma exigência, e uma transcrição de casamento leva mais do que isso certo?

  • @Maicon623

    Confira todos os nomes, pais e avós, nas certidões envolvidas. Se tudo bater, não vejo razão para cair em exigência.

    Faz toda diferença nascer antes ou depois de 1978 e ter sido registrada com menos de um ano de idade.

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