Duvida - adoção

Colegas,


Estava conversando com um amigo "José", maior de idade, que é neto, pelo lado materno, de um casal portugues. Este casal se casou em Portugal, veio para o Brasil, teve uma filha "Maria". A "Maria" se casou com um Brasileiro e teve um filho, o "José". "Maria" é falecida.

Caso bem clássico de processo 1D, sem complicações aparentemente.

O "José" não tem interesse direto pela nacionalidade, se ele tirar é para deixar para o filho "Zezinho".

O "Zezinho" é um filho adotado. Foi adotado na menoridade, tudo certinho. Foi uma adoção plena, ocorrida por volta de 2010, quando ele ainda era um bebê.

O Zezinho será maior de idade quando o processo 1D do "José" terminar.

O Zezinho poderá obter a nacionalidade 1C ? Ou outro artigo? Eu dei uma olhada no site do IRN, mas nao encontrei um formulario especifico.

No site (https://tinyurl.com/mvcxapjt) tem as regras, mas nao menciona formulario e diz inclusive que é gratuito. Isso se aplicaria tambem mesmo se o adotado já fosse maior de idade no momento da solicitacao (mas adotado a menoridade)?

Comentários

  • editado August 19

    @eduardo_augusto parece que não é pelo 1-C, mas por outro artigo (5o) mas na pratica acredito que nao faz muita diferença. No site do IRN tem as informações basicas e varia se a adoção foi antes ou depois de 1981 https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Foi-adotado-por-um-portugues em ambos os casos precisa ter sido adotado na menoridade (antes de 18 anos) e parece que a diferença é só quanto ao custo (antes de 1981 paga 250 euros, depois é gratuito...) https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Foi-adotado-por-um-portugues

    Nos impressos do IRN (clique em Nacionalidade) https://irn.justica.gov.pt/Impressos-e-modelos não achei o um formulario para adoção apos 1981 (seria "modelo 5"?) lá só tem o formulario para casos de antes de 1981 (modelo 29)... teria que ver se algum colega já fez utilizando do formulario 1-C mesmo ou se tem outro jeito para orientar o "Zezinho" já ele foi adotado em 2010.

  • @AlanNogueira


    Pois é... me parece estranho usar o formulario 1C, por causa da taxa, mas tambem porque, pelo que eu entendi do site do IRN, a nacionalidade do folho adotivo é por aquisição, e não por atribuição.

    Talvez seja só juntar os documentos e redigir um requerimento?

    Vamos ver se aparece alguem com experiencia...

  • @eduardo_augusto

    Tenho um caso desses na família e estou estudando o caso.

    O artigo 5 da LN diz: "O adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa."

    O RN diz no artigo 16: "Adquirem a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, os adotados por português."

    E na LN artigo 29 (Disposições transitórias) diz: "Os adotados por nacional português, antes da entrada em vigor da presente lei, podem adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração."

    Não consegui ainda confirmar ou saber de casos práticos, mas estou entendendo que só cabe declaração para o adotado antes de 03/10/1981 (data da promulgação da LN), para os demais bastaria solicitar ao IRN a transcrição do assento de nascimento (mais ou menos como acontece com as esposas na Base X).

  • @eduardo_augusto pesquisando aqui no fórum, existe um caso de 2018 onde a pessoa (adotada na menoridade - porém já maior) deu entrada como filho 1-C, porém foi indeferido, pois o procedimento é diferente... a cidadania é por aquisição e não atribuição.


    Me parece que não há um formulário específico. Já ouvi dizer que o requerimento tinha que ser feito pessoalmente em uma conservatória ou consultado.


    O que eu faria (hipoteticamente falando) é redigir um requerimento contendo as informações gerais que existem nos outros formulários, assinaria, reconheceria firma e mandaria.


    Acredito que a maior questão também é homologar a sentença de adoção em Portugal.

  • É, parece que há pouca experiencia no fórum sobre o tema!


    De qualquer modo, obrigado pelas contribuicoes @LeoSantos, @AlanNogueira e @ecoutinho

  • @eduardo_augusto torcendo aqui para que dê tudo certo! Não esqueça de compartilhar a experiência quando conseguir!

  • Filho adotado NAO é 1 C ,é artigo 5,e precisa homologar a sentença de adoçao

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