Ajuda exigência cidadania pelo art. 2

Olá, alguém pode me ajudar para responder essa exigência?

O processo da minha sobrinha menor de idade na época de ingresso do trâmite, caiu em exigência no passado 31/7, recebi esse massagem:


No âmbito do processo supra referido notifico V.Exª, que entretanto atingiu a maioridade, nos termos do disposto no nº 4, do artº 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN) (DL nº 237-A/2006, de 14/12), dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar da declaração para fins de aquisição da nacionalidade, prestada, ao abrigo do disposto no artigo 3º da Lei da Nacionalidade (LN) (L 37/81 de 3/10, na redacção introduzida pela LO 2/2006, de 17/4), a fim de que, no prazo de 30 dias úteis, com a dilação de 30 dias úteis, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos.

1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32º, nº 3, alínea a) e 35º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):

      1.1 - Não houve pronúncia quanto ao disposto nas alíneas b), c) e d) do artº 9º da LN (Quadro 2: Declarações). 

Pelo que face ao exposto, deve ser remetida a declaração que se anexa, devidamente preenchida e assinada por V. Exa.

     1.2- Não foi indicado a sua profissão;

2- Nos termos do nº 1 do artº 41º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, notifico ainda V. Exas, para, no prazo acima descrito, suprirem a(s) seguinte(s) deficiência(s) no processo supra referido:

2.1 - Não foi indicado se tem/teve residência noutros países e localidades, e se for o caso, juntar os respetivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades dos mencionados países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira (cfr. alínea a) do nº 3, do artº 57º e nº 2 do artº 37º do referido Decreto-Lei);

Pelo que, deve ser remetida a declaração que se anexa, devidamente preenchida e assinada pelo interessado.

 Mais se informa que o não cumprimento do solicitado nos pontos n.º1 (1.1 e 1.2) no prazo referido acarretará o indeferimento liminar do pedido não havendo lugar à devolução da quantia paga.

 

Com os melhores cumprimentos

                                                                                              O oficial dos registos

 

Qdo a gente enviou o trâmite incluí os antecedentes penales dela (moro a vida tda na argentina).


Alguém sabe o que tem que fazer para responder a exigência?

Comentários

  • editado August 6

    @gkrainer

    Ele está informando que o formulário foi enviado com preenchimento incompleto.

    1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32º, nº 3, alínea a) e 35º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):

          1.1 - Não houve pronúncia quanto ao disposto nas alíneas b), c) e d) do artº 9º da LN (Quadro 2: Declarações). 

    Todos os ítens acima no formulário precisam ser preenchidos. A única pergunta que deve ser respondida com "Sim" é se tem ligação efetiva com a comunidade portuguesa. As demais devem ser respondidas com "Não".


         1.2- Não foi indicado a sua profissão;

    No quadro 1 não foi indicada a profissão do requerente (item 6). Como a lei diz que a pessoa não pode ter trabalhado em funções públicas sem carácter técnico, essa informação é importante. Como se trata de menor (ou alguém que recentemente completou 18 anos) imagino que a profissão seja "Estudante".


    2.1 - Não foi indicado se tem/teve residência noutros países e localidades, e se for o caso, juntar os respetivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades dos mencionados países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira (cfr. alínea a) do nº 3, do artº 57º e nº 2 do artº 37º do referido Decreto-Lei);

    No quadro 1 do formulário precisa indicar todos os países onde a pessoa viveu após os 16 anos (item 10) e precisa anexar os certificados de antecedentes criminais de todos países (menos Portugal, esse eles mesmos vão checar).


    Precisa preencher novamente o formulário de declaração, atentando para os erros apontados acima e assinar com reconhecimento de assinatura por semelhança. Confesso que fico na dúvida se precisam assinar o pai e a mãe (como seria normalmente com um menor de idade) ou nesse caso o próprio requerente (pois ele atingiu a maioridade e assina por ele mesmo). Recomendo questionar a conservatória como fazer nesse caso.

    Boa sorte

  • @ecoutinho eu fiquei com uma dúvida no meio disso tudo. Meu processo dos filhos são de menores abaixo de 16 anos, o que tira a necessidade dos antecedentes criminais, correto?

    Caso caia em exigência, minha filha estará acima de 16, mas nesse caso só se faz necessário o antecedente dos países que morou após 16 anos, confere?

  • @lucaslna

    Meu processo dos filhos são de menores abaixo de 16 anos, o que tira a necessidade dos antecedentes criminais, correto?

    Sim, veja nas instruções do formulário. Quadro 3 item 4

    Caso caia em exigência, minha filha estará acima de 16, mas nesse caso só se faz necessário o antecedente dos países que morou após 16 anos, confere?

    Idem

  • Obrigado

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